TJSP 24/04/2017 - Pág. 3012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
3012
sob pena de extinção, nos termos do art. 290 do CPC.Após tornem conclusos.Intime-se. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS
SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1005970-76.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Parque Piazza Brasile
- Fernanda Martins da Silva - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há
estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações
frutíferas, a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes,
com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo.
Cite-se e intime-se a parte ré.O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma
do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Cientifique-se o Banco do Brasil,
via postal, fl. 05.Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1005972-46.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria José Romano Jarussi - - Fabiana Cristina da Silva Jarussi - - Ivan Romano Jarussi - - Mateus Bernardino Benato - Glaucia Romano Jarussi Benato - - Lucia Helena Romano Rodrigues - - Carlos Alberto Bueno Carrão - - Ana Maria Romano
Carrão - - Manoel Maoly Elias - - Luiz Antonio Conceição Rodrigues - Tarcisio A de Godoy Junior - - Tania Marcia de Godoy Vistos.Deixo de designar audiência de conciliação prévia, por entender que é incompatível com as disposições da Lei 8.245/91.
Cite-se a parte ré, advertindo-a de que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do inciso II
do art. 62 da Lei 8.245/91. Deferidos os benefícios do art. 212 § 2º do CPC.Advirta-a, ainda, de que poderá oferecer contestação
no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contado na forma do artigo 231 do CPC, bem como de que se não contestar
a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial
(CPC, art. 344).Intime-se. - ADV: JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA (OAB 103723/SP)
Processo 1005972-46.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria José Romano Jarussi - - Fabiana Cristina da Silva Jarussi - - Ivan Romano Jarussi - - Mateus Bernardino Benato - Glaucia Romano Jarussi Benato - - Lucia Helena Romano Rodrigues - - Carlos Alberto Bueno Carrão - - Ana Maria Romano
Carrão - - Manoel Maoly Elias - - Luiz Antonio Conceição Rodrigues - Tarcisio A de Godoy Junior - - Tania Marcia de Godoy Vistos.Fls. 19/20: homologo o acordo e EXTINGO a ação nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC, aguardando-se em cartório
seu cumprimento. Em caso de descumprimento, a execução se dará nestes autos.P.R.I.C. - ADV: JOSE MARCIO DE TOLEDO
PIZA (OAB 103723/SP)
Processo 1005998-44.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Dinâmica Ltda Me - Caroline
Bonato - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente
nesta comarca para o cumprimento do ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a
deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que
não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. Cite-se e
intime-se a parte ré.O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231
do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: JULIO CARDOSO HIGASHI
(OAB 317538/SP)
Processo 1006047-85.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Centro de Formação de Condutores de Piloto Ltda Me - - Claudio Correa de Godoy - - Marcia Fernanda Longatti Correia
de Godoy - Vistos.Cite-se na forma requerida a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da
citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão
logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829,
§ 1º). Deferidos os benefícios do art. 212 § 2º do CPC.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC,
art. 827, § 1º).Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do
artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da
parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1006081-60.2017.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A.L.L.O. - Vistos. Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) comprovar(em)
a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC,
juntando aos autos cópia integral de sua última declaração do Imposto de renda ou, caso seja(m) isento(s), de sua CTPS e
dois últimos demonstrativos de pagamento.Considerando que a autora é menor de idade, os documentos acima deverão ser
apresentados em relação a sua genitora.Após, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA ADAMOLI DE LOSSO
(OAB 331425/SP)
Processo 1006367-09.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Libardi - Bemvindo Andriotta
Junior - - J. & R. Point Restaurante LTDA - Ante certidão supra, diga o exequente em prosseguimento. - ADV: MARIA DE
LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP)
Processo 1006686-11.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - FABIO ROBERTO FUSCO VIANA - JOSE
EDISON DOS SANTOS - Vistos.I - Fl. 211: indefiro o pedido, tendo em vista que a intimação é destinada à empresa “Top House
Comércio e Representação Ltda”, e não ao executado.II - Diga o exequente em prosseguimento, sob pena de suspensão, nos
termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, com prazo prescricional do §4º, do CPC.Intime-se. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB
214107/SP), KIZZY MENDES PEREIRA BUENO (OAB 232236/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), LEONICE DA COSTA
PEREIRA MOURA (OAB 339093/SP)
Processo 1006687-59.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“FUNDO”) - Gerson Pereira dos Santos Ante certidão supra, diga o autor em prosseguimento. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006763-20.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MAYZA MARIA GEROLAMO
JOÃO - - GRAHAM FRANCIS HITCHCOCK - ROSANGELA APARECIDA OCANHA BUENO DE TOLEDO - (Fica a parte exequente
intimada, por meio desta, da juntada do resultado da pesquisa por ativos financeiros via BACENJUD e do recolhimento da taxa
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