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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 3314

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

3314

RELAÇÃO Nº 0136/2017
Processo 0007696-58.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 4001246-36.2013.8.26.0477) (processo principal 400124636.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Al Exata Indústria e Comércio de Artefatos
de Cimento Ltda. - Fator Comércio Terraplanagem Ltda - Vistos.Fls. 43/45: aguarde-se o decurso do prazo para que réu se
manifeste sobre o bloqueio integral de valores. No silêncio, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 43/45.Int. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA (OAB 151348/SP), DJALMA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 86570/SP)
Processo 0011227-55.2016.8.26.0477 (processo principal 1003841-25.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - JOSÉ MARIA CAPUCCI - Isaac Newton Portela de Freitas - Fls. 10/34: Providencie o exequente,
no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes (R$ 12,20 por CPF a ser pesquisado e por medida a ser realizada
- FEDTJ, cód. 434-1). - ADV: NUIQUER SOUSA CASTRO FILHO (OAB 98305/SP), DIANA ACERBI PORTELA DE FREITAS
(OAB 268035/SP)
Processo 0011769-73.2016.8.26.0477 (processo principal 0009079-86.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Márcia Maria Caetano Montone - COSESP Companhia de Seguros do Estado de São Paulo
- Vistos.Fls. 108: Diante da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Tendo havido reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do
feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o
arquivamento do feito, com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), MARIA
CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), CLAUDIA MACEDO GARCIA PIRES (OAB 174980/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB
33508/SP)
Processo 0012119-61.2016.8.26.0477 (processo principal 1005733-32.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Maria do Carmo Justo Conde - - Renato Emanuel Conde - - Mirna Conde - RICARDO WAGNER CONDE - Vistos.Fls. 10/11:
Diante da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC.Nesta data, determinei o desbloqueio de valores retidos em contas do executado através do sistema
Bacen-jud.Tendo havido quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que
determino que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO JOSE ALVES DA SILVA (OAB 144340/SP), ALEX CARDOSO KUNDERA (OAB 190140/SP)
Processo 0012759-64.2016.8.26.0477 (processo principal 1008442-40.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Nadia Alves do Carmo - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos.Fls. 7: Diante da notícia de
quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido.Tendo havido reconhecimento de quitação do débito com postulação
de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em
seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/
SP), LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
Processo 0013044-57.2016.8.26.0477 (processo principal 1002877-95.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Nilton e Norberto - Vistos.Fls. 14: Diante da notícia de quitação integral do
débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Tendo havido
reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino
que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais.P.R.I.C. ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0014510-86.2016.8.26.0477 (processo principal 1005171-57.2014.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - ERIKA FABIANE DIAS EGYDIO - AUTO SANTOS MULTIMARCAS - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
- Vistos.Fls. 21/23: Diga o exequente quanto a satisfação do crédito ficando advertido que decorrido o prazo de cinco diase nada
sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos.
Int. - ADV: EDISON RIGON (OAB 94101/SP), CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM (OAB 203402/SP), ALEXANDRE ROMERO
DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1000084-52.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - Cristofer Soares dos Santos - Vistos.Certidão
retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal.Int. - ADV: BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB 272829/
SP)
Processo 1000114-53.2017.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Fls. 41/43: defiro o pedido de consulta de endereços do requerido
através dos sistemas Bacenjud e Infojud. Providencie a serventia o necessário.Fls. 44/49: Adite-se o mandado de fls. 34/35,
37/38 para integral cumprimento no endereço informado.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000185-60.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
ARMANDO PASCAL - Regina Maria do Prado Sommadosi e outro - Ante o exposto, julgo improcedente o pleito inicial. Sucumbente
arcará a parte autora com as custas e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.PRI - ADV: MARCUS VINICIUS
GUERREIRO DE CARLOS (OAB 184896/SP), JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP), DORALICE
CARDOSO GUERREIRO (OAB 122305/SP)
Processo 1000274-83.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VALÉRIA II - Vistos.Fls. 83/84 : Defiro o pedido de levantamento dos honorários provisórios (fls.76). Expeça-se o mandado
respectivo. Arbitro os honorários definitivos em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Deposite o requerente o complemento da
diferença no prazo de cinco dias. Com deposito expeça- se o mandado de levantamento.Fls.85/101: Digam as partes no prazo
de cinco dias sobre o laudo pericial e, na mesma oportunidade, diga o exequente se possui interesse na realização de leilão
eletrônico, facultada a indicação de empresa gestora para tal finalidade.Int.Dil. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI
(OAB 253443/SP)
Processo 1000372-97.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Manhattan - José
Augusto Fernandes - - Angélica Maria Parra Huici - Fls. 107/115: Aguarde-se por ora, tendo em vista o efeito suspensivo atribuído
ao agravo de instrumento (fls. 103/104).Int. - ADV: CLÁUDIA CARVALHO FRANÇA (OAB 371693/SP), MARIANA APARECIDA
GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1000422-89.2017.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Vicente Gonçalves dos Santos - Vistos.Recebo a petição de fls. 42, como desistência da ação para os fins do artigo 200,
parágrafo único do C.P.C.HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Tendo o autor requerido
a desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em
julgado.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: ADRIANA CRISTINA TEIXEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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