Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 3397

  1. Página inicial  > 
« 3397 »
TJSP 24/04/2017 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

3397

bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)
Processo 1503580-32.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Paula Soares
Gomes - Vistos. Preliminarmente, defiro os beneficios da gratuidade de justiça. Anote-se. No mais, manifeste-se a Fazenda, em
30 dias. Intime-se - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)
Processo 1504043-71.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Maria das
Dores dos Santos - Aceito a emenda à inicial. Anote-se.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de Penhora.No
caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exeqüente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito atualizado.
Determino ainda:1 Havendo a nomeação de bens, certifique a Serventia se a mesma fora oferecida no prazo legal e na forma
que rege o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais c/c os incisos do § único do artigo 668, do Código de Processo Civil;2 Se
em termos a nomeação, manifeste-se a Exeqüente, caso contrário, intime-se o Executado para a regularização, no prazo de
(05) cinco dias; 3 Havendo indicação de bens à Penhora pela Fazenda, após estar o Executado citado e certificado o decurso
do prazo para pagamento ou a nomeação de bens pelo mesmo, expeça-se o necessário para a realização da Penhora, assim
como para as intimações necessárias;4 Não havendo indicação de bens à penhora ou discordância da Exeqüente quanto aos
bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1504043-71.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Maria das
Dores dos Santos - Fls. 8: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/
SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1504998-05.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Maria das
Neves Ribeiro Leal - Aceito a emenda à inicial. Anote-se.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de Penhora.No
caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exeqüente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito atualizado.
Determino ainda:1 Havendo a nomeação de bens, certifique a Serventia se a mesma fora oferecida no prazo legal e na forma
que rege o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais c/c os incisos do § único do artigo 668, do Código de Processo Civil;2 Se
em termos a nomeação, manifeste-se a Exeqüente, caso contrário, intime-se o Executado para a regularização, no prazo de
(05) cinco dias; 3 Havendo indicação de bens à Penhora pela Fazenda, após estar o Executado citado e certificado o decurso
do prazo para pagamento ou a nomeação de bens pelo mesmo, expeça-se o necessário para a realização da Penhora, assim
como para as intimações necessárias;4 Não havendo indicação de bens à penhora ou discordância da Exeqüente quanto aos
bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), VALDELIZ MARÇAL DE PAULA (OAB 319828/SP)
Processo 1504998-05.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Maria das
Neves Ribeiro Leal - Vistos. Fls. 8/28: Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Int - ADV: VALDELIZ
MARÇAL DE PAULA (OAB 319828/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1505891-93.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Donata
Virginia Rodrigues - Aceito a emenda à inicial. Anote-se.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de Penhora.No
caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exeqüente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito atualizado.
Determino ainda:1 Havendo a nomeação de bens, certifique a Serventia se a mesma fora oferecida no prazo legal e na forma
que rege o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais c/c os incisos do § único do artigo 668, do Código de Processo Civil;2 Se
em termos a nomeação, manifeste-se a Exeqüente, caso contrário, intime-se o Executado para a regularização, no prazo de
(05) cinco dias; 3 Havendo indicação de bens à Penhora pela Fazenda, após estar o Executado citado e certificado o decurso
do prazo para pagamento ou a nomeação de bens pelo mesmo, expeça-se o necessário para a realização da Penhora, assim
como para as intimações necessárias;4 Não havendo indicação de bens à penhora ou discordância da Exeqüente quanto aos
bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: SILVIA CRISTINA RODRIGUES CONTI (OAB 359606/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1505891-93.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Donata
Virginia Rodrigues - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante de recolhimento da
taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), SILVIA
CRISTINA RODRIGUES CONTI (OAB 359606/SP)
Processo 1508237-17.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Grego
Paincera Con Emp Imob Lt - Aceito a emenda à inicial. Anote-se.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de
Penhora.No caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exeqüente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito
atualizado.Determino ainda:1 Havendo a nomeação de bens, certifique a Serventia se a mesma fora oferecida no prazo legal e
na forma que rege o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais c/c os incisos do § único do artigo 668, do Código de Processo Civil;2
Se em termos a nomeação, manifeste-se a Exeqüente, caso contrário, intime-se o Executado para a regularização, no prazo de
(05) cinco dias; 3 Havendo indicação de bens à Penhora pela Fazenda, após estar o Executado citado e certificado o decurso
do prazo para pagamento ou a nomeação de bens pelo mesmo, expeça-se o necessário para a realização da Penhora, assim
como para as intimações necessárias;4 Não havendo indicação de bens à penhora ou discordância da Exeqüente quanto aos
bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1508237-17.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Grego
Paincera Con Emp Imob Lt - Vistos. Fls. 8/22: Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Intime-se - ADV: FARID MOHAMAD MALAT
(OAB 240593/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
Processo 1509314-61.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Inacio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo