TJSP 24/04/2017 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
3397
bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)
Processo 1503580-32.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Paula Soares
Gomes - Vistos. Preliminarmente, defiro os beneficios da gratuidade de justiça. Anote-se. No mais, manifeste-se a Fazenda, em
30 dias. Intime-se - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)
Processo 1504043-71.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Maria das
Dores dos Santos - Aceito a emenda à inicial. Anote-se.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de Penhora.No
caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exeqüente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito atualizado.
Determino ainda:1 Havendo a nomeação de bens, certifique a Serventia se a mesma fora oferecida no prazo legal e na forma
que rege o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais c/c os incisos do § único do artigo 668, do Código de Processo Civil;2 Se
em termos a nomeação, manifeste-se a Exeqüente, caso contrário, intime-se o Executado para a regularização, no prazo de
(05) cinco dias; 3 Havendo indicação de bens à Penhora pela Fazenda, após estar o Executado citado e certificado o decurso
do prazo para pagamento ou a nomeação de bens pelo mesmo, expeça-se o necessário para a realização da Penhora, assim
como para as intimações necessárias;4 Não havendo indicação de bens à penhora ou discordância da Exeqüente quanto aos
bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1504043-71.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Maria das
Dores dos Santos - Fls. 8: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/
SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1504998-05.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Maria das
Neves Ribeiro Leal - Aceito a emenda à inicial. Anote-se.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de Penhora.No
caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exeqüente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito atualizado.
Determino ainda:1 Havendo a nomeação de bens, certifique a Serventia se a mesma fora oferecida no prazo legal e na forma
que rege o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais c/c os incisos do § único do artigo 668, do Código de Processo Civil;2 Se
em termos a nomeação, manifeste-se a Exeqüente, caso contrário, intime-se o Executado para a regularização, no prazo de
(05) cinco dias; 3 Havendo indicação de bens à Penhora pela Fazenda, após estar o Executado citado e certificado o decurso
do prazo para pagamento ou a nomeação de bens pelo mesmo, expeça-se o necessário para a realização da Penhora, assim
como para as intimações necessárias;4 Não havendo indicação de bens à penhora ou discordância da Exeqüente quanto aos
bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), VALDELIZ MARÇAL DE PAULA (OAB 319828/SP)
Processo 1504998-05.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Maria das
Neves Ribeiro Leal - Vistos. Fls. 8/28: Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Int - ADV: VALDELIZ
MARÇAL DE PAULA (OAB 319828/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1505891-93.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Donata
Virginia Rodrigues - Aceito a emenda à inicial. Anote-se.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de Penhora.No
caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exeqüente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito atualizado.
Determino ainda:1 Havendo a nomeação de bens, certifique a Serventia se a mesma fora oferecida no prazo legal e na forma
que rege o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais c/c os incisos do § único do artigo 668, do Código de Processo Civil;2 Se
em termos a nomeação, manifeste-se a Exeqüente, caso contrário, intime-se o Executado para a regularização, no prazo de
(05) cinco dias; 3 Havendo indicação de bens à Penhora pela Fazenda, após estar o Executado citado e certificado o decurso
do prazo para pagamento ou a nomeação de bens pelo mesmo, expeça-se o necessário para a realização da Penhora, assim
como para as intimações necessárias;4 Não havendo indicação de bens à penhora ou discordância da Exeqüente quanto aos
bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: SILVIA CRISTINA RODRIGUES CONTI (OAB 359606/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1505891-93.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Donata
Virginia Rodrigues - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante de recolhimento da
taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), SILVIA
CRISTINA RODRIGUES CONTI (OAB 359606/SP)
Processo 1508237-17.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Grego
Paincera Con Emp Imob Lt - Aceito a emenda à inicial. Anote-se.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de
Penhora.No caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exeqüente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito
atualizado.Determino ainda:1 Havendo a nomeação de bens, certifique a Serventia se a mesma fora oferecida no prazo legal e
na forma que rege o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais c/c os incisos do § único do artigo 668, do Código de Processo Civil;2
Se em termos a nomeação, manifeste-se a Exeqüente, caso contrário, intime-se o Executado para a regularização, no prazo de
(05) cinco dias; 3 Havendo indicação de bens à Penhora pela Fazenda, após estar o Executado citado e certificado o decurso
do prazo para pagamento ou a nomeação de bens pelo mesmo, expeça-se o necessário para a realização da Penhora, assim
como para as intimações necessárias;4 Não havendo indicação de bens à penhora ou discordância da Exeqüente quanto aos
bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1508237-17.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Grego
Paincera Con Emp Imob Lt - Vistos. Fls. 8/22: Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Intime-se - ADV: FARID MOHAMAD MALAT
(OAB 240593/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
Processo 1509314-61.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Inacio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º