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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 3396

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 3396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

3396

TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1019220-35.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Limitações ao Poder de Tributar - José
Roberto do Nascimento - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 47: recebo a emenda à inicial. Anote-se.Encaminhemse os autos ao Cartório Distribuidor para que passem a tramitar no fluxo “Fazenda Pública - Atos”.Após, tornem conclusos.Int.
- ADV: EDNA ROMEIRO DOS SANTOS (OAB 340707/SP)
Processo 1019423-94.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Limitações ao Poder de Tributar - Elaine
Gouvêa Toledo dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 47: recebo a emenda à inicial. Anote-se.Encaminhem-se os
autos ao Cartório Distribuidor para que passem a tramitar no fluxo “Fazenda Pública Atos”.Após, tornem conclusos.Int. - ADV:
EDNA ROMEIRO DOS SANTOS (OAB 340707/SP)
Processo 1019424-79.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Limitações ao Poder de Tributar - Maria
José Bezerra - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 47: recebo a emenda à inicial. Anote-se.Encaminhem-se os autos ao
Cartório Distribuidor para que passem a tramitar no fluxo “Fazenda Pública Atos”.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: EDNA
ROMEIRO DOS SANTOS (OAB 340707/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2017
Processo 0016061-04.2016.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Andre dos
Santos Lopes - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Andre dos Santos Lopes - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e
entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo
de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Fls. 12/14: Oficie-se à ouvidoria informando o
andamento do feito e demais esclarecimentos necessarios, com urgência, através de e-mail. Int. - ADV: EDGAR PALMEIRA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178954/SP), ANDRE DOS SANTOS LOPES (OAB 312020/SP)
Processo 0016061-04.2016.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Andre dos
Santos Lopes - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Andre dos Santos Lopes - Vistos.Considerando o depósito efetuado pelo
Município a fls. 37, informe o autor se o valor é suficiente para satisfazer a obrigação.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ANDRE
DOS SANTOS LOPES (OAB 312020/SP), EDGAR PALMEIRA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178954/SP)
Processo 1009360-44.2015.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Jorge Vinhoto - Prefeitura
Municipal de Praia Grande - Vistos. Fls. 126: Defiro. Expeça-se o Mandado de Levantamento Judicial referente ao depósito de
fls. 46 em favor do autor. Int. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), ANTONIO NILSON DE ASSIS (OAB
216486/SP)
Processo 1009360-44.2015.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Jorge Vinhoto - Prefeitura
Municipal de Praia Grande - Vista ao Autor /Embargante: Em cumprimento ao r. Despacho retro expedi o Mandado de
Levantamento Judicial nº 88/2017 em favor do Embargante, sr. Jorge Vinhoto, sendo arquivado em pasta própria aguardando
retirada pela parte interessada. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO NILSON DE ASSIS (OAB 216486/SP), MORISSON LUIZ
RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 1016032-34.2016.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Parcelamento - Ricardo Santaliestra Pina - Prefeitura
Municipal de Praia Grande - Vistos.O Embargante requereu a extinção do processo devido à perda superveniente do objeto,
devido ao pagamento do crédito tributário objeto dos autos da ação de execução fiscal em apenso.A Fazenda Municipal não
chegou a ser citada nos autos, muito menos apresentou impugnação aos embargos. Portanto, não é o caso mais de se adentrar
ao mérito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inc. VI, Código de Processo Civil, em razão
da perda superveniente do interesse processual.Transitada em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.P.I.C. ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), PATRICIA GARCIA PINA (OAB 373812/SP)
Processo 1503380-25.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Imobiliaria
Ianfache Ltda - Aceito a emenda à inicial. Anote-se.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de Penhora.No caso
de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exeqüente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito atualizado.
Determino ainda:1 Havendo a nomeação de bens, certifique a Serventia se a mesma fora oferecida no prazo legal e na forma
que rege o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais c/c os incisos do § único do artigo 668, do Código de Processo Civil;2 Se
em termos a nomeação, manifeste-se a Exeqüente, caso contrário, intime-se o Executado para a regularização, no prazo de
(05) cinco dias; 3 Havendo indicação de bens à Penhora pela Fazenda, após estar o Executado citado e certificado o decurso
do prazo para pagamento ou a nomeação de bens pelo mesmo, expeça-se o necessário para a realização da Penhora, assim
como para as intimações necessárias;4 Não havendo indicação de bens à penhora ou discordância da Exeqüente quanto aos
bens indicados, tornem conclusos para efetivação da penhora on-line.5 Fica suspensa a presente Execução, quando requerida
pela Exeqüente e pelo prazo solicitado;6 Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo para o aguardo de resposta de ofícios
expedidos e em 180 (cento e oitenta) dias o aguardo do cumprimento de Precatórias após ser comprovada a sua distribuição.
Providencie-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), VIVIANE VENANCIO DE SOUZA (OAB 320497/SP)
Processo 1503380-25.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Imobiliaria
Ianfache Ltda - Vistos. Preliminarmente, defiro os beneficios da gratuidade de justiça. Anote-se. No mais, manifeste-se a
Fazenda, em 30 dias. Intime-se - ADV: VIVIANE VENANCIO DE SOUZA (OAB 320497/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB
240593/SP)
Processo 1503580-32.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Paula
Soares Gomes - Aceito a emenda à inicial. Anote-se.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de Penhora.No
caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exeqüente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito atualizado.
Determino ainda:1 Havendo a nomeação de bens, certifique a Serventia se a mesma fora oferecida no prazo legal e na forma
que rege o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais c/c os incisos do § único do artigo 668, do Código de Processo Civil;2 Se
em termos a nomeação, manifeste-se a Exeqüente, caso contrário, intime-se o Executado para a regularização, no prazo de
(05) cinco dias; 3 Havendo indicação de bens à Penhora pela Fazenda, após estar o Executado citado e certificado o decurso
do prazo para pagamento ou a nomeação de bens pelo mesmo, expeça-se o necessário para a realização da Penhora, assim
como para as intimações necessárias;4 Não havendo indicação de bens à penhora ou discordância da Exeqüente quanto aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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