TJSP 24/04/2017 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
788
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.
tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme
artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc
devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB
279541/SP)
Processo 1002777-91.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Obrigações - Sumio Utiume - Municipio de Ituverava - Estado de São Paulo - Aguardando a distribuição da carta precatória expedida as fls. 45/47, bem como comprovar nos autos a
distribuição da mesma. - ADV: ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DR.LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2017 - DIGITAL
Processo 0000212-40.2017.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000734-20.2016.8.26.0374 - Vara Única do
Foro de Morro Agudo) - NATANAEL VITOR EDUARDO DA SILVA DE PAULA - Vistos.Junte a serventia a cópia da primeira
página da carta precatória, utilizando-se a senha informada. Após, nova conclusão. - ADV: ROBERTA CRISTINA GARCIA SILVA
MARQUES (OAB 238710/SP)
Processo 0000333-68.2017.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001718-02.2016.8.26.0213 - Juízo de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Guará/SP) - IONE PAIXÃO SANTOS MONTEIRO - Vanessa Cristina Gonçalves de Oliveira
- Vistos.Cumpra-se, expedindo-se o respectivo mandado. Após, cumprida regularmente, devolva-se na forma de praxe. - ADV:
REINALDO FERREIRA TELLES JÚNIOR (OAB 201109/SP)
Processo 1000016-53.2017.8.26.0288 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.S.P. - C.S.P. Vistos.Nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil, o valor da causa nas ações que objetivam a cobrança de
dívida deve corresponder à soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação. Dessa forma, concedo
o prazo de dez (10) dias para que a exequente emende a inicial, corrigindo o valor da causa, sob pena de indeferimento da
inicial.No mesmo prazo, considerando a data dos débitos, esclareça a parte se pretende a execução na forma do artigo 528, e
parágrafos, do Código de Processo Civil, emendando-se, a inicial se for o caso.Intime-se. - ADV: REINALDO GUTIERRES DA
SILVA (OAB 289917/SP), JOSE AUGUSTO ASSED JUNIOR (OAB 295878/SP)
Processo 1000016-53.2017.8.26.0288 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.S.P. - C.S.P.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da exequente. Anote-se.Fls. 28: recebo como aditamento à petição
inicial. Efetue a serventia a devida retificação junto ao sistema SAJ.CITE-SE e INTIME-SE na forma do artigo 528 e parágrafos
do Código de Processo Civil, para pagamento das três parcelas anteriores ao ajuizamento, bem como as que vencerem no curso
do processo, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º,
§ 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o
site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel,
conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações,
defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. - ADV: JOSE AUGUSTO ASSED JUNIOR (OAB
295878/SP), REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP)
Processo 1000223-23.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.L.S.M. - G.A. - Posto isso,
e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, extingo o
feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando que o réu não é pai
do autor. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, porém, isento, por
ser beneficiário da justiça gratuita, ressalvando-se o disposto no artigo 12 da lei 1.060/50.Fixo os honorários advocatícios do
patrono provisionado em 100% da tabela do Convênio PGE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão.Publique-se e
intime-se. - ADV: OSCAR DA SILVA NETO (OAB 348110/SP)
Processo 1000268-56.2017.8.26.0288 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis da Silva Isidoro
- Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público, como razão de decidir e até para evitar desnecessárias repetições,
determinando a redistribuição do presente feito perante o E. Juízo da 1ª Vara local, após as cautelas de praxe.Cumpra-se com
presteza. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA COLMANETTI (OAB 321824/SP)
Processo 1000268-56.2017.8.26.0288 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis da Silva Isidoro Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: BEATRIZ NOGUEIRA COLMANETTI (OAB 321824/SP)
Processo 1000287-62.2017.8.26.0288 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - A.R.B. - - P.S.O.R. Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para converter em divórcio
a separação dos requerentes, com fundamento no art. 1580 do Código Civil. No mais, HOMOLOGO o acordo firmando entre
as partes no guarda dos filhos menores e direito de visitas. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º