TJSP 24/04/2017 - Pág. 789 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Homologo a renuncia ao prazo recursal. Anote-se o trânsito em julgado,
que ocorreu na data desta sentença. Expeça-se o respectivo mandado de averbação, certidão de honorários em favor do
advogado nomeado e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais.Publique-se e intime-se. - ADV: MILTOM CESAR
DESSOTTE (OAB 134853/SP)
Processo 1000317-97.2017.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.T. - C.O.T.
- Vistos.Face ao que consta na certidão de página 14, nos termos do artigo 516, inciso II, CPC, redistribuam-se os presentes
autos ao juízo prolator da sentença que se busca cumprimento, qual seja o MM Juiz da Primeira Vara Local, após as cautelas de
praxe, com as nossas sinceras homenagens.Int. - ADV: HELDER MACHADO DE REZENDE (OAB 302765/SP)
Processo 1000317-97.2017.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.T. - C.O.T. Vistos.Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Segundo estabeleceo artigo 528, § 3º do CPC, o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo, sendo que as anteriores às três últimas deverão ser executadas pelo rito
do § 8º do referido artigo, em ação autônoma.Assim, emende a parte autora a inicial, retificando os cálculos apresentados ou,
caso pretenda cobrar o valor apresentado, deverá adequar a presente ação ao rito correto, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Nada sendo requerido ou apresentado, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: HELDER MACHADO DE REZENDE (OAB 302765/SP)
Processo 1000405-38.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução N.K.A.A.F.R.P.G.M.L.D.A. - N.V.F. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da exequente. Anote-se.CITE-SE e
INTIME-SE na forma do artigo 528 e parágrafos do Código de Processo Civil, para pagamento das três parcelas anteriores ao
ajuizamento, bem como as que vencerem no curso do processo, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo
diploma legal.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo
e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo
comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de
peticionamento eletrônico. - ADV: ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB
189584/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP)
Processo 1000494-61.2017.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002008-51.2017.8.26.0196 - 2ª Vara de
Família e Sucessões do Foro de Franca) - L.B. - Z.B.C.F. - - C.B.C.F. - Vistos.Cumpra-se, expedindo-se o respectivo mandado.
Após, cumprida regularmente, devolva-se na forma de praxe. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP)
Processo 1000498-98.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Exoneração - J.C.O.F. - C.L.R.F. - Vistos, Defiro os benefícios
da justiça gratuita em favor do autor. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do
processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ,
salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo
através de peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/SP)
Processo 1000568-52.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.E.T.T. - M.M.A. - Vistos.
Em 05 dias, esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, além das já constantes nos autos.Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO MORIS JUNIOR (OAB 246960/SP), EDILAINE DIAS LIMA (OAB 340705/SP), FLAVIANA LIPORONE (OAB
86863/SP), MARIANA MENDES JUNQUEIRA (OAB 308410/SP)
Processo 1000585-54.2017.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.V.P.G. - A.L.G. - Vistos. Nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) pela OAB para defender os interesses do(a) autor(a) nos presentes autos. Anote-se.CITE-SE e
INTIME-SE na forma do artigo 528 e parágrafos do Código de Processo Civil, para pagamento das três parcelas anteriores ao
ajuizamento, bem como as que vencerem no curso do processo, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo
diploma legal.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o
recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento
eletrônico. - ADV: JOSE AUGUSTO ASSED JUNIOR (OAB 295878/SP)
Processo 1000591-61.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Exoneração - A.C.M. - I.P.N. - - J.P.N. - - L.F.P.N. - Vistos,
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
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