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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2333 • São Paulo, terça-feira, 25 de abril de 2017

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2017
Processo 1000065-56.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Dever de Informação - J.R.N.S. - B. e outro - Vistos.1. Ante
o desinteresse das partes na audiência de conciliação designada para o dia 20 de abril de 2017, às 16h30min, promovo o seu
cancelamento. Atente a serventia.2. Promova a Serventia as necessárias anotações e atualizações no SAJ, figurando, doravante,
no pólo passivo da presente ação BANCO BRADESCO S/A, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 60.746.948/0001-12.3.
Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. O decurso do prazo “in albis” será interpretado como
concordância com o julgamento imediato da lide.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000298-62.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Condomínio - Helena de Fátima de Souza - Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. AR devolvido negativo (“ausente”). Prazo: 05 dias. Atente-se para a proximidade da
audiência. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000360-05.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S A - DEFIRO o pedido de liminar ficando previamente deferidos o arrombamento e reforço policial, se necessário.
Cinco dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a)
autor(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome
do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar
a integralidade da dívida (REsp 1.418.593/MS), hipótese na qual o bem lhe será restituído.Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar. Saliente-se que o requerido poderá apresentar
resposta, ainda que pague a integralidade da dívida, se entender o valor indevido e pretender restituição (artigo 3º, §4º do Dec.
Lei 911/69).Serve esta como mandado. Observe a serventia inserindo na folha de rosto o necessário.Intime-se. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000581-22.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Helio Ribeiro - MLJ n.
110/2017 disponível em cartório para retirada. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000656-61.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Enedina Soares - Clinica
de Ginecologia e Obstreticia Malagutti e Pisani S/s e outros - Reconheço a existência da omissão apontada nos embargos de
declaração e revejo parcialmente a decisão saneadora. Fixo como ponto controvertido a aquiescência da autora, ciente da
possibilidade de insucesso, com a realização do procedimento cirúrgico. É fato impeditivo do direito da autora, portanto, o ônus
da prova pertence aos réus; o dano moral decorre diretamente do erro, se existente, e independe de provas (CPC. Art, 373,
I e II). Inócua a realização de perícia médica para apurar a necessidade do procedimento cirúrgico, na hipótese, razão pela
qual revoga-se a decisão de fl. 23 neste ponto. Defere-se, por ora, a produção de prova documental devendo os réus anexar
aos autos todos os relatórios e laudos existentes sobre o atendimento e o procedimento cirúrgico realizado na autora no prazo
de quinze dias, sob pena de preclusão.Requisite-se o prontuário da autora ao médico Lenício Freitas Leite (fl. 60, item “b”).
Expeça-se o necessário. Com a juntada de todos os documentos ou certidão de decurso de prazo, viabilize-se manifestação
das partes e tornem conclusos para apreciação do pedido de prova testemunhal, inclusive. - ADV: ANTERO LISCIOTTO (OAB
16061/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000812-49.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saint-Gobain Distribuição Brasil Ltda. AR’s negativos para a citação dos sócios no último endereço declinado. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.
Prazo: 05 dias. - ADV: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), FABIANA DE SOUZA RAMOS
(OAB 140866/SP)
Processo 1000844-54.2016.8.26.0233 - Notificação - Rescisão / Resolução - Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário
Spe Ltda - Fls. 55: Carta Precatória expedida e à disposição do Requerente.Deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s)
providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato,
através de peticionamento eletrônico.Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta
Precatória nos autos. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001306-11.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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