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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 2

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

2

se o requerente em termos de prosseguimento. Mandando devolvido cumprido negativo. Prazo: 05 dias. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001340-83.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - M.M.S. - Os documentos apresentados
às fls. 38/40 não comprovam a alegada hipossuficiência financeira, portanto, indefere-se o pedido de Justiça Gratuita.Quinze
dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição.Em consequência, revoga-se
a decisão de fl. 41.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001376-28.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifestese o requerente em termos de prosseguimento. Mandando devolvido cumprido negativo. Prazo: 05 dias. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001396-19.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Maduro Comercio de Veiculos Ltda - Comprove
o depósito das diligências do Oficial de Justiça. Por economia processual, a comprovação dos recolhimentos deve sempre
acompanhar o requerimento. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2017
Processo 1000099-74.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.O.A. - A.A.R. - P.D.R. - 1. Concedo
AJG ao requerido assistido pelo Convênio. Anote-se. 2. A resposta não suscita questões preliminares.As partes são legítimas e
estão bem representadas, declaro o feito saneado.Verifico que o requerido formulou pedido de redução da obrigação alimentar,
possível sem a necessidade de reconvir, ante o caráter dúplice da ação de alimentos. Fixo como pontos controvertidos a
necessidade de majoração ou redução dos alimentos e a possibilidade do réu pagar os valores postulados pela parte autora.Por
ora, defiro a produção de provas testemunhal e documental distribuindo o ônus da prova nos termos do artigo 373 do Código
de Processo Civil.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de agosto de 2017, às 14 horas e 15 minutos.
Provas documentais serão admitidas até a audiência de instrução. São indeferidos requerimentos de ofícios ou protestos por
juntada posterior de documentos, salvo se a necessidade resultar de algum fato apurado durante a colheita da prova oral.As
partes deverão trazer suas testemunhas (CPC, Art. 455).Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentação dos
róis de testemunha, sob pena de preclusão. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP), DANIEL
MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 1000255-28.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.B. - Fls. 25: Diante do teor da certidão,
redesigno a audiência de conciliação para o 31 de maio de 2017, às 14:00 horas.Intimem-se o autor e seu procurador (ambos
pelo DJE), para o necessário comparecimento na audiência designada.Cite-se o requerido dos termos da presente ação, bem
como intime-o acerca dos alimentos provisórios fixados e para o devido comparecimento na audiência, nos termos da decisão
de fls. 22/23. Cumpra-se com urgência. Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL
(OAB 333032/SP)
Processo 1000408-61.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos - R.G.D. - - L.G. - 1. Concedo AJG. Anote-se.2.
Há comprovação documental da paternidade, sobrevindo o dever de provimento do sustento da adolescente (fls. 10).Ausente
comprovação da existência de vínculo formal de emprego, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo
nacional vigente.3. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de junho de 2017, às 14 horas e 45 minutosCite-se e
intime-se a parte Ré observando o artigo 695 do Código de Processo Civil. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado da autora,
em cooperação com o Juízo, providenciará o comparecimento da representante legal independentemente de intimação.O
comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica,
com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. A solenidade somente será cancelada se autor e réu manifestarem desinteresse
pela solução consensual da lide.4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Havendo possibilidade de acordo, concito dos
advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando
nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado de citação e intimação. Observe a serventia instruindo
suficientemente o expediente. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1000481-67.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Lindalva da Conceição de Assis Lima - 1- Nomeio
LINDALVA DA CONCEIÇÃO DE ASSIS LIMA para o cargo de inventariante, mediante de compromisso.A inventariante deverá
cumprir o disposto na Portaria CAT-15, mediante procedimento no Posto Fiscal, para apuração do imposto devido, homologação
do imposto recolhido ou declaração de isenção, com posterior comprovação nos autos.Deverá, ainda, apresentar certidão
negativa de testamento. Anoto a presença das certidões negativas de débitos Municipais, bem como a apresentação da certidão
conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.2- Sem prejuízo, comunique-se com o Banco
Santander solicitando informações sobre os valores decorrentes do título de capitalização mencionado a fl. 19. - ADV: SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000738-92.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.R.S. - Nos termos do Comunicado nº 2290/16,
providencie a Procuradora a distribuição, através de peticionamento eletrônico, da Carta Precatória, devidamente instruída
com as peças necessárias para o cumprimento do ato, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000763-42.2015.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.S.P. - - A.C.S. - F.P.E.S.P.
- Em cinco dias a parte autora deverá emendar a petição inicial, promovendo a abertura do inventário, sob pena de extinção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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