TJSP 25/04/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita.Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o réu tem o
prazo de 15 dias, a contar da realização desta audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação,
ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Caso necessário, oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Autorizo o ato nos moldes do art. 212 e
seus §§ do CPC. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1000835-83.2016.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - KELEN APARECIDA ROSSI e outro - Decurso de
prazo: manifeste-se novamente o interessado. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 1001099-66.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Abandono Material - J.C.D. - Apensem-se ao feito de nº
1000710-81.2017. Após, cls. Int. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1001100-51.2017.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - S.S.F. - Designo o dia 24 de maio de 2017, às
15h45m, para interrogatório da interditanda em sua residência. Cite-se com as advertências legais.Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1001250-32.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - I.F.B.C. - Vistos, 1.Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Designo audiência para o dia 23 de maio de 2017, às 10h30m. A audiência será
realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação.3.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5.Int. ADV: ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP)
Processo 1001263-31.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Luciano Augusto Morini - Vistos, 1.Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: YURI VINICIUS LENHARO
(OAB 364855/SP)
Processo 1001273-75.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Eliane Maccari de Godoy - Citese com as advertência legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Apresentem as partes os quesitos que
entenderem necessários e ou indiquem assistente técnico, querendo, no prazo de 15 dias. Após a contestação, oficie-se ao
IMESC para agendamento e realização de perícia, observando-se o agendamento em cidade próxima a este município. Int. ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1001275-45.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - O.S.M. - - V.M.O. - - E.M.S.
- Venham aos autos, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1001655-39.2015.8.26.0236 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - J.C.D. - A.J.D. Manifeste-se o Ministério Público. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB
141631/SP), BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 1001700-09.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Regina Celia Ponchio Rossati Banco Itauleasing S/A - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação proposta por REGINA CÉLIA PONCHIO ROSSATI, DECLARANDO NULAS as cláusulas que permitem a cobrança
do registro de contrato no valor de R$ 50,00, da inclusão de gravame eletrônico no valor de R$ 42,11 e do pagamento por
serviços de terceiros no valor de R$ 1.555,12, num total de R$ 1.647,23 (um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e
três centavos) (fls. 22/23 e 59/64), por reconhecê-las abusivas, bem como a cláusula 26 do contrato, que estabelece os juros
moratórios acima de 1% ao mês, consoante dispõe a Súmula nº 379 do STJ, CONDENANDO o requerido BANCO ITAULEASING
S/A a restituir imediatamente os valores efetivamente pagos a esse título, ou seja, aplicando-se os juros no percentual e da
mesma forma previstos no contrato desde a data da sua celebração, de forma simples, devidamente corrigidos desde o efetivo
desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Em virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais
(art. 86, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, que cada uma das partes deverá pagar
em relação à outra, nos termos do artigo 85, §§ 2º, e 14, também do CPC, ficando isenta a autora em virtude dos benefícios da
assistência judiciária que lhe foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.Expeça-se o
necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), ANDREA HERTEL
MALUCELLI (OAB 31408/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1002983-04.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUGUSTO SPINOLA NETO - Defiro a
expedição de ofício ao RENAJUD e INFOJUD, desde que recolhidas as devidas taxas, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: LUZIA
APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1003755-30.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.J.O.R. - Fls.79/80:
Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1004032-46.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Sergio Garzin - Fls.140: Defiro. Expeça-se o necessário, com urgência.Após, tornem cls para julgamento do feito
no estado em que se encontra ou para outras deliberações. Int. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005137-58.2016.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.M.C. - Fls.41: Cobre-se com urgência. Int. - ADV:
LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1005861-62.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Gino Novelli Junior e outros - Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora
on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve
bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exequendo e
eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o
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