TJSP 25/04/2017 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1023
Processo 0004045-81.2009.8.26.0309 (309.01.2009.004045) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - V.Aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de 10 dias. Decorrido, no silêncio, retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ANGELO ZANI (OAB 258641/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0004540-91.2010.8.26.0309 (309.01.2010.004540) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Link Assessoria Esportiva e Propaganda Ltda e outro - Paulista Futebol Clube - Vistos,Fls. 567/593 = Ciência ao exequente
da(s) resposta(s) do(s) Ofício (Federação Paulista de Futebol), requerendo o que de direito em prosseguimento. Prazo de
10 dias úteis. Int. - ADV: LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/SP), GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/
SP), FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB 310561/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP)
Processo 0012912-53.2015.8.26.0309 - Exibição - Medida Cautelar - Marcela de Oliveira Scachetti - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - VistosManifeste-se o Réu, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do
prosseguimento, em face do trânsito em julgado do v. Acórdão, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através de
peticionamento eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito, na forma estabelecia no Provimento CG n. 16/2016
e no Comunicado CG n. 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 04/04/2016, pgs. 09/11, (o cumprimento de sentença será
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo ser anexados os seguintes documentos:
petição, sentença, acórdão, procuração/substabelecimento, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
mandado de citação cumprido, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da
fase executiva.)No silêncio, dê-se baixa da parte Ré e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: RICARDO DI
MANOEL CAIADO (OAB 31437/GO), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0014154-28.2007.8.26.0309/01 (309.01.2007.014154/1) - Cumprimento de sentença - Cristiano Rêgo Benzota
de Carvalho e outro - Kaysser Factoring Ltda - V.Fls. 3455 = Publique-se.Fls. 3778 = Cumpra-se.Após, voltem conclusos.Int. ADV: CRISTIANO RÊGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB 166149/SP), CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 192403/SP), JOSE
PAULO ADORNO ABRAHAO (OAB 38004/SP)
Processo 0014154-28.2007.8.26.0309/01 (309.01.2007.014154/1) - Cumprimento de sentença - Cristiano Rêgo Benzota de
Carvalho - - Carlos Pereira da Silva - Kaysser Factoring Ltda - FLS. 3430/3434: Intime-se a parte embargada pela resposta, se
assim o desejar, no prazo de 05 dias, “ex vi” do artigo 1032, § 2º do CPC. Após o trascurso do lapso, com ou sem manifestação,
tornem-se conclusos para decisão. Expeça-se o necessário. - ADV: JOSE PAULO ADORNO ABRAHAO (OAB 38004/SP),
CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 192403/SP), CRISTIANO RÊGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB 166149/SP)
Processo 0016739-14.2011.8.26.0309 (309.01.2011.016739) - Procedimento Comum - Corretagem - Cortizo Imoveis Ltda Adine Ferreira - VISTOS, ETC.Em ação Corretagem as partes Cortizo Imoveis Ltda e Adine Ferreira compuseram-se e pediram
a homologação do acordo de fls. 81/82, e extinção da ação (fls. 87).RELATADO.O acordo não infringe norma vigente, nem vai
além do âmbito de disponibilidade das partes.Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes,
instrumentalizada a fls. 81/82.Em consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, III, “b” do CPC/2015.Homologo,
ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Após, procedam-se as necessárias anotações, baixas
e retornem os autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), KARINA NASSER BUSSO (OAB
200348/SP), VERA LUCIA DIAS SUDATTI (OAB 63673/SP)
Processo 0021212-87.2004.8.26.0309 (309.01.2004.021212) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino S/C Ltda. - Siegfried Bernhard Koper Junior - V.Fls. 158/159 = Defiro o pedido. Intime-se o executado,
a dar cumprimento ao acordo firmado entre as partes, efetuando o pagamento do débito apontado pelo demonstrativo (R$
11.129,35), no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0021301-52.2000.8.26.0309 (309.01.2000.021301) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ibg Industria
Brasileira de Gases Ltda - Nanuke Transportes Ltda - - ANGELA GONÇALVES PIRES - - SANDRO RICARDO HERCULI - Vistos.
Foram realizadas várias diligências junto aos EXECUTADOS, aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, e não foram
encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, e não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (hum) ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, SERVINDO A PRESENTE
DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por
este “ALVARÁ”, fica a exequente Ibg Industria Brasileira de Gases Ltda CNPJ nº 67.423.152/0001-78 , autorizado a promover
pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de
Imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome
do(a) executado(a):- NANUKE TRANSPORTES LTDA - CNPJ N. 00.115.918/0001-86- ANGELA GONÇALVES PIRES - C.P.F.
N. 108.133.828-82- SANDRO RICARDO HERCULI no CPF sob nº213.073.318-23.Quem receber deverá prestar todas as
informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(a) executado(a) supramencionado. Este alvará judicial
é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0022434-75.2013.8.26.0309 (processo principal 0021473-18.2005.8.26.0309) - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Planos de Saúde - Intermedica Sistema de Saude S/A - Leandro Troiani - Vistos,Fls. 73 = Ciente do recurso
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