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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 1025

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

1025

S/c Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiai - V.Mantenho a decisão de fls. 463 pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV:
PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), MARLI DE OLIVEIRA (OAB 135735/SP), FABIANA DE SOUZA DIAS (OAB
169467/SP)
Processo 0006573-44.2016.8.26.0309 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Crimes Falimentares - ‘MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marcia Aparecida Vitorino - v. fLS. 86 = Defiro o prazo requerido. Aguarde-se Int. ADV: MICHELE NICIOLI VIOTTO YAMADA CAMARGO (OAB 386789/SP)
Processo 0006733-69.2016.8.26.0309 (processo principal 0027278-44.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sucumbência - CARLOS BERNARDI - João Augusto Siqueira Pupo - Vistos, Manifeste-se a credora, no prazo de 05 dias,
requerendo o que de direito à vista do cumprimento (parcial) pelas instituições bancárias da ordem de bloqueio de ativos
financeiros das devedoras, emitida por este Juízo através do sistema BACENJUD (R$102,34 e R$ 25,93).Int. - ADV: ERASMO
RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB
230187/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP), ELAINE EMIKO DE SOUZA (OAB 265289/SP)
Processo 0007416-09.2016.8.26.0309 (processo principal 0042807-98.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos.Proposta a ação em 01/2012, foram realizadas
várias diligências junto a(o) EXECUTADA(O), aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, e não foram encontrados bens
à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências
já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, e não apenas o transcurso do tempo,
sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (hum) ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, SERVINDO A PRESENTE
DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por
este “ALVARÁ”, fica a exequente Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda CNPJ nº 50.953.959/0001-10, autorizado a promover
pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de
Imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome
do(a) executado(a):- Adriana Cristina de Camargo portador(a) do R.G. nº 30415458 e inscrita no CPF sob nº 264.328.258-22.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(a) executado(a)
supramencionado. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0008613-82.2005.8.26.0309 (309.01.2005.008613) - Depósito - Depósito - Confecções de Roupas Ananéia S/C Ltda
e outros - V.Fls. 334 = Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB
352655/SP)
Processo 0008613-82.2005.8.26.0309 (309.01.2005.008613) - Depósito - Depósito - Confecções de Roupas Ananéia S/C
Ltda e outros - VISTOS, Fls. 345/346 : Defiro a requisição de informações através do sistema RENAJUD, para fins de ser
verificado acerca da existência de veículos registrados em nome do executado. Em sendo positiva a resposta, proceda-se o
bloqueio de transferência.Defiro, também, a realização de bloqueio “on-line” através do sistema BACEN-JUD, como forma de
preservar o crédito exequendo (art. 655, inc. I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil). Efetivado o bloqueio, proceda-se
a imediata transferência para conta judicial, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do
montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD).Sem
prejuízo, requisite-se informações através do sistema INFOJUD, tudo mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista
no Provimento CSM nº 2.195/2014, disponibilizado no DJE de 08/08/2014 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 12,20 por pessoa
e para cada órgão), e apresentação do quadro demonstrativo de haveres devidamente atualizado. Intime-se e providenciese. - ADV: ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008846-45.2006.8.26.0309 (309.01.2006.008846) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Conjunto Residencial Morada da Serra - caixa econômica federal - TOTH EMPREENDIMENTOS LTDA ME. - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Retirar mandado de levantamento judicial em favor Fazenda Publica do Município de Jundiaí. - ADV: IAN BECKER
MACHADO (OAB 173165/SP), ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP), JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA MARÇAL (OAB
235319/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0014779-09.2000.8.26.0309 (309.01.2000.014779) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Santander Noroeste S/A - GLACIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - V. fls. 343 = Esclareça o exequente
o que pretende, tendo vista que a executada não foi citada até a presente data e não houve desconstituição da personalidae
jurídica. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP)
Processo 0016712-46.2002.8.26.0309 (309.01.2002.016712) - Procedimento Comum - Marilio Efigenio Rodrigues Pinto
- Inss - V.Com a concordância por parte do autor (fls. 285) com os cálculos apresentados pela Autarquia às fls. 274/279,
Certifique-se o decurso do prazo para impugnação.Fica o Instituto Réu intimado, na pessoa de seu D. Procurador, a apresentar,
se existir, o valor para fins de compensação tributária, na forma do § 9º, do art. 100, da Constituição Federal, atualizado para
a mesma data do valor bruto do cálculo já apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de considerarem-se como certos
os cálculos já apresentados e serem expedidos os requisitórios.O Autor, bem como seu D. Procurador, por seu turno, ficam
intimados a, no mesmo prazo: a) apresentar as datas de nascimento respectivas, e b) comprovar se são portadores de doença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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