TJSP 25/04/2017 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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grave, nos termos dos itens I e II do Art. 1º da citada Resolução, devendo o d. Patrono do autor, ainda, fornecer o número de
sua inscrição junto ao CPF/MF, tudo para efetivo preenchimento dos ofícios requisitórios.Cumpridas as diligências, expeça-se
ofício requisitório (PRC) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Após, aguarde-se no arquivo notícia do pagamento.
Intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0020080-77.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 0037373-36.2008.8.26.0309) (processo principal 003737336.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Way Back Cobranças e Serviços Ltda - Cantina
Santana Comercio de Generos Alimenticios Ltda Me - Vistos,Tendo escoado o prazo para o devedor pagar voluntariamente a
dívida, fixo honorários advocatícios para esta fase processual em 10% (dez) por cento do valor do débito, com fundamento no
art. 523, § 1º, do CPC/2015.Para apreciação do pedido formulado às fls. 181/182 deverá o(a) credor(a) proceder o recolhimento
das taxas judiciárias previstas no Provimento CSM nº 1863/2011, disponibilizado no DJE de 03/03/2011 e no Comunicado nº
170/2011, disponibilizado no DJE de 26/04/2011 (Guia FEDTJ - Código 434-1).Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ANA PAULA
DE SOUZA GREICIUS MACHADO (OAB 175256/SP), RICARDO DAMASCENO COSTA (OAB 192306/SP), RAUL LACERDA
BALAZEIRO (OAB 200717/SP), RICARDO ARO (OAB 142471/SP), ROGERIO ARO (OAB 117177/SP)
Processo 0020132-64.1999.8.26.0309 (309.01.1999.020132) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino Sc Ltda - Cobranca - TÂNIA REGINA YAMAMOTO PÉRES - Vistos,Manifeste-se o Requerente, em
05 dias, sobre a devolução da CARTA (CITAÇÃO/INTIMAÇÃO) sem cumprimento. ( A.R. fls. 273 - desconhecido no endereço
fornecido).Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 136558/SP)
Processo 0024213-46.2005.8.26.0309 (309.01.2005.024213) - Outros Feitos não Especificados - Propriedade Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - VISTOS.Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 16130/
SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 0024213-46.2005.8.26.0309 (309.01.2005.024213) - Outros Feitos não Especificados - Propriedade Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - V.Fls. 1289 = Defiro o prazo
requerido. Aguarde-se.Int. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP),
JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 16130/SP)
Processo 0028295-81.2009.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Hidalgo Sibinel - Sociedade
Esportiva Caxambu - Vistos,Fls. 381 = Manifeste-se o Requerente, em 05 dias, sobre o a certidão do Sr. Oficial de Justiça,
requerendo o que de direito em prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA MACHADO DE MOURA (OAB 159213/SP),
SÉRGIO MINORU OUGUI (OAB 162488/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), JOSE
MARTINS PIVA (OAB 77646/SP)
Processo 0028459-46.2009.8.26.0309 (309.01.2009.028459) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S A - Erofer Eletroerosão A Fio Ltda - - Joel Romão dos Santos - - Fernando Rocha Campos - Vistos.HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado às fls. 174/176.Expeça-se guia de levantamento em favor dos
executados. Após, aguarde-se no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença.Int. - ADV: FABIANA
PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0036797-53.2002.8.26.0309 (309.01.2002.036797) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Suani Pereira Nhoncanse - Vistos.Proposta a ação em 01/2003, foram realizadas várias
diligências junto a(o) EXECUTADA(O), aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, e não foram encontrados bens à
penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências
já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, e não apenas o transcurso do tempo,
sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (hum)
ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, SERVINDO
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos
destinatários.Por este “ALVARÁ”, fica a exequente Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda CNPJ nº 50.953.959/000110, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, Tabelionatos de Notas,
Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de
bens e ativos em nome do(a) executado(a):- Suani Pereira Nhoncanse portador(a) do R.G. nº 24602251 e inscrita no CPF sob
nº 168.536.068-84.Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade
do(a) executado(a) supramencionado. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão.Aguardese em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte
exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: DÉBORA REGINA
ROSSI (OAB 246981/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), JONATHAN LUIS DE LUCCA (OAB 119976/
SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 0038119-93.2011.8.26.0309 (309.01.2011.038119) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Manaca
Empreendimentos e Participações Ltda - ROSELI ALVES RIBEIRO - ISAÍAS FERREIRA DOS SANTOS - JOSÉ ROBERTO DE
ALMEIDA - VISTOS,Fls. 214 = Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a atualização do laudo pericial.Int. - ADV:
CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB 170015/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0039399-70.2009.8.26.0309 (309.01.2009.039399) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Itaú S/A - Silver Car
Comercio de Veiculos Ltda e outro - V.Fls. 355/358 = Defiro o desbloqueio requerido (Bacenjud).Após, cumpra-se a decisão de
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