TJSP 25/04/2017 - Pág. 1094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1094
réplica, acerca da contestação e documentos (fls. 37/43), apresentados tempestivamente. - ADV: CELSO COAN CASAGRANDE
JUNIOR (OAB 249682/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020941-75.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.C.V. - A.M.C.V. - - E.A.C. - A.F.M.V. - Manifestem-se os exequente com urgência, acerca da quitação do débito. - ADV: MIRIAN ELISA
TENÓRIO (OAB 160712/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1021206-43.2016.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.S.P. - R.C.M.P. - Vistos.Defiro a gratuidade
da justiça à requerida. Anote-se.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na sessão de mediação (fls. 73/74), quando
decidiram converter o pedido em divórcio consensual, bem como solucionaram por acordo a guarda e visitas em relação à filha
menor e partilharam parcialmente os bens, opinando favoravelmente o Ministério Público (fls. 79).Em consequência, decreto
o divórcio das partes e julgo extinto o processo, quanto às questões acordadas, com fundamento no artigo 487, inciso II, do
Código de Processo Civil.Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo
1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório
do Registro Civil.Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe.Prossiga-se aqui somente em relação à
partilha de bens, posto que os alimentos serão discutidos em ação própria (1020497-08), manifestando-se o requerente, em
réplica, acerca da contestação e documentos apresentados (fls. 81/151), em 15 dias.P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: JONATHAN
SILVA ROCHA (OAB 338024/SP), CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2017
Processo 0000031-49.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000031) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução C.A.T.F. - Ato Ordinatório: nos termos da Portaria nº 001/08 deste Juízo, remeti para publicação no D.J.E. - Diário da Justiça
Eletrônico, nesta data, intimação: “manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 10 (dez) dias, quanto à juntada de
fls. 223/260 (email CEF)”. Nada mais. - ADV: GISELE CRISTIANE PUPO BORIN (OAB 230937/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE
OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), ALEXANDRE HIROYUKI ISHIGAKI (OAB 220987/SP), ANA MARIA MILANO
SILVA (OAB 26004/SP)
Processo 0001219-48.2010.8.26.0309 (309.01.2010.001219) - Inventário - Inventário e Partilha - W.S.M. e outro - M.L.S.S.
- Ordem nº 0139/2010Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 124, concedo à inventariante os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Fls. 106/114: Recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha,
anotando-se.No mais, defiro o solicitado às fls. 104/105 e prorrogo, por 30 (trinta) dias, o prazo para cumprimento do determinado
à fl. 102, itens “c” (juntada da escritura pública de nomeação de Osmar como inventariante dos bens deixados por Benedita) e
“e” (juntada de declarações de insuficiência de recursos dos herdeiros, para concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, ou o recolhimento proporcional das custas processuais e das taxas de mandato).Por fim, diante da comprovação do
protocolo do ITCMD (fl. 123), aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Int. - ADV:
FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP)
Processo 0005719-02.2006.8.26.0309 (309.01.2006.005719) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.R.S.P. - Ordem nº
806/06Fl. 41: Defiro, providenciando a serventia cópias xerográficas de fls. 02, 03, 04, 05, 10, 11, 18, 19 e 20, entregando-as,
mediante recibo nos autos.Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: KATIE LOUISE RIGOLO LOPES (OAB 203798/SP), TANIA MARA BORGES (OAB 72964/SP)
Processo 0006982-20.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 0038315-44.2003.8.26.0309) (processo principal 003831544.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.A.R. - L.C.J.S. - Em princípio, regularize a patrona do exequente
o substabelecimento de fl. 218, assinando-o.Fls. 227/238: Dê-se ciência à executada (art. 437, parágrafo 1º do NCPC), que
deverá efetuar o depósito do valor do aluguel do imóvel na conta indicada à fl. 237.No mais, diante da comprovação de que
houve prévia comunicação da executada quanto à vistoria do imóvel que seria realizada no dia 09 de março (fl. 227), e que
acabou restando frustrada (fl. 228) devido à sua ausência no local, e diante do decidido à fl. 206, aplico à ela multa no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) a ser revertida em favor do exequente.E, diante do julgamento da impugnação (fls. 193/194) e de
seu trânsito em julgado (fl.205), defiro a expedição de guia de levantamento, em favor do exequente, dos valores depositados às
fls. 160/161, com as devidas correções. Ainda, diante da avaliação de fl. 238, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, a juntada de planilha atualizada do débito, e esclareça a forma de alienação do imóvel, nos termos do art. 878, incisos I e
II do NCPC (iniciativa particular ou leilão judicial eletrônico), ou se opta pela sua adjudicação, observando o disposto no artigo
876 do NCPC.Por fim, anoto que o pedido de aplicação da sanção por litigância de má-fé será analisado ao final.Int. - ADV:
GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), PRISCILA DE JESUS SILVA CUNHA (OAB 370209/
SP), ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP), LUCIANA APARECIDA ZAGO (OAB 128652/SP)
Processo 0016736-64.2008.8.26.0309 (309.01.2008.016736) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inclusão em
programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao
próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - D.V. - Ordem nº 1149/08Diante do relatório do CEAD
à fls. 562/564 e da manifestação da representante do Ministério Público (fls. 566 e 574), oficie-se ao CEAD solicitando relatório
da visita domiciliar realizada aos 22/03/2017, bem como avaliação médica do requerido, visando a verificação de eventual
necessidade de internação compulsória.Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: IARA MARIA SUTTI
POLI ALVES (OAB 188350/SP)
Processo 0018669-04.2010.8.26.0309 (309.01.2010.018669) - Inventário - Inventário e Partilha - C.J.R.S. e outros - A.P.S.
- A.A.E. e outro - Ordem nº 1223/2010Diante dos esclarecimentos prestados pelo inventariante às fls. 913/914, no sentido de
que a casa apontada pela herdeira Adriana encontra-se fora da área pertencente aos herdeiros e ao espólio, reconsidero o
determinado à fl. 882, 1º §, no que se refere à ocupação da mesma pela mencionada herdeira.No mais, aguarde-se a resposta do
ofício expedido à fl. 911 (Prefeitura - informações quanto ao processo de regularização do imóvel inventariado).Oportunamente,
será analisado o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Int. - ADV: GILDA SOUZA DE ALMEIDA
(OAB 268625/SP), JOACIR MARIO BUSANELLI (OAB 47475/SP), VANDERLEI SOARES DA COSTA (OAB 220712/SP),
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