TJSP 25/04/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1001112-36.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - ADELINO ALVES
CORREA JUNIOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Providencie o autor a impressão e o encaminhamento
dos alvaras de levantamento expedidos. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI
(OAB 182881/SP)
Processo 1001183-38.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - MARIA HELENA CIRIBERTO CHELI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAMS - - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - - sFazenda do Estado de São Paulo - Verifico que houve a interposição
de impugnação pelo executado SAMS no presente cumprimento de sentença, no entanto, trata-se de execução apenas contra
a Fazenda do Estado, devendo ser interposta a impugnação do SAMS no cumprimento de nº 1001183-38.2015.8.26.0236/03,
portanto, torne a serventia sem efeito a petição de fls. 52/54. No mais, retifique-se a serventia o polo passivo, a fim de constar
somente a Fazendo do Estado. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), JOAO LUIS FAUSTINI
LOPES (OAB 111684/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB
126069/SP)
Processo 1001183-38.2015.8.26.0236/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - MARIA HELENA CIRIBERTO CHELI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAMS - - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - - sFazenda do Estado de São Paulo - Homologo o cálculo de fls. 02
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o Comunicado SPI nº 64/2015, publicado em 18/04/2016, a
solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). Providencie, o interessado. Aguarde-se
em cartório o pagamento. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinçãoNo mais, retifique-se a serventia os polos dos
presentes autos, pois trata-se de execução de honorários advocatícios contra o Município. Int. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA
DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 1001240-85.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - PAMELA RAMIRO RODRIGUES
- - WELLINGTON RAMIRO RODRIGUES - Manifeste-se o Ministério Público. Após, cls. Int. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS
PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1001488-85.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - JOANA
APARECIDA MARTINS DE SOUZA CAETANO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Preenchidos os requisitos
do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios
autos. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1001647-28.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - MARLY MARTINS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos,O Colendo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em
27/08/2014, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário nº 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto
Nacional do Seguro Social defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça
para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o Relator, Ministro Luís Roberto
Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV,
da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior não fica caracterizada a lesão ou ameaça de direito.Segundo
o V. Acórdão proferido, para as ações propostas antes de 03/09/2014, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá
implicar na extinção do feito, caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, caracterizando o interesse em agir pela
resistência à pretensão. Nos demais casos, a ação ficará sobrestada até que a parte promova o requerimento administrativo.
Assim, considerando que o ajuizamento desta ação ocorreu após 03/09/2014, em consonância com o entendimento adotado por
aquela Corte, faz-se necessária a suspensão do processo para que a parte efetue o pedido na esfera administrativa.Portanto,
determino a intimação do autor para que providencie o requerimento administrativo junto ao INSS, no prazo de 30 dias, devendo
a autarquia pronunciar-se no prazo de 90 dias, sob pena de preclusão.O não atendimento pelo autor no prazo assinalado
resultará na extinção do processo, enquanto que a inércia da autarquia implicará na presunção de indeferimento do pedido. Int.
- ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1001694-02.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - PAULA FERNANDA ZANARDI
DE GODOY - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 Tornem ao perito para complementar o laudo
pericial, apreciando o novo exame juntado.Fls. 103/104 Dê-se ciência ao INSS. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1002822-57.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA DE LURDES
MARTINS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 24/05/2017, às 14:15 horas. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização
da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu
de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a
intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP),
ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1002938-97.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ISABEL
FERREIRA DA SILVA SALGADO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 Verifique e informe o cartório
se houve a distribuição da carta precatória de fls. 84/85. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), FLAVIO
PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1003134-67.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JESUS MENDES - Fls. 35/54 Manifestem-se, no prazo de 15 dias, as partes. Int. ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 1003823-48.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARIA INES CASSINI TOTA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do Provimento CG número 16/2016, publicado no DJE de
04/04/2016, p. 09/10, que alterou as Normas de Serviços da E. CGJ (artigos 1285 e seguintes), providencie, o exequente, o
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