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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 1510

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

1510

darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos
termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, transfira o presente
processo de conhecimento para a fila de Fase de Execução e, determino o seu arquivamento, oportunamente, procedendo-se a
baixa no SAJ. No silêncio, fica SUSPENSO o processo e o prazo prescricional para a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61614), observando-se que, decorrido o prazo
de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006565-13.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Celebritá Jóias e
Acessórios Ltda ME - Dulcinéia Fagnani Pereira - Vistos.Fls. 95/98. Manifeste-se a exequente, inclusive sobre a satisfação de
seu crédito.Prazo: 05 dias.Int. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), JOSE CLAUDIO BRAVOS (OAB
38382/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP)
Processo 1007610-81.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Waldeci Gama Fontana - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Solange Celia dos Santos e outro - Vistos.
Trata-se de Adjudicação Compulsória movida por Waldeci Gama Fontana contra CDHU e Solange Celia dos Santos.O imóvel
em questão está registrado em nome da CDHU, que firmou Contrato de Promessa de Venda e Compra à corré Solange e seu
pai, Olímpio dos Santos.A CDHU, citada, contestou a ação.A corré Solange, citada, permaneceu inerte.Olímpio é falecido,
motivo pelo qual foi determinado o aditamento da inicial para constar seus sucessores (fl. 112)..A autora indicou os herdeiros/
sucessores de Olímpio a saber: a própria corré Solange e Thereza Estanho dos Santos (fls. 115).Assim, à Serventia para que
proceda às anotações de praxe para inclusão de Thereza Estanho dos Santos.À autora para indicar o endereço de Thereza
para citação.Prazo: 10 dias.Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP),
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1008098-36.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cheque - Auto Mecânica Josemar Comércio de Peças e
Acessórios Ltda - Me - Marcio Henrique Modesto - Vistos.Fls. 70: anote-se.Recolhida a taxa posta, expeça-se carta citatória no
endereço indicado.Int.. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP)
Processo 1008321-86.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Cézar de Souza - Sônia Faria - Marcos Alberto Juvêncio - - Auto Socorro Continental Ltda Me - - Kelly Regina Gimenez - Vistos.Para a audiência
de instrução e julgamento faço nova designação para o dia 17 de maio de 2.017, às 14:00 horas.Intimem-se as partes para
depoimento pessoal, podendo arrolar testemunhas no prazo de dez (10) dias contados da intimação da presente decisão, ,
observando-se o disposto no artigo, § 6º do c. P. Civil.As partes deverão comprovar a notificação da testemunhas, nos termos do
artigo 455, § 1º do c. P. Civil.Int.. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP), CARLOS ROBERTO
GONÇALVES (OAB 317717/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP), LAIS BIANCA PAULINO DOS SANTOS (OAB
348615/SP)
Processo 1009115-44.2015.8.26.0344 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Comércio de Veículos
Francisco Freire Ltda - - Comercial de Veículos Freire Ltda - Lubrificantes SK Ltda - Vistos,Deve a Serventia zelar pelo correto
cadastro dos advogados das partes no SAJ (Movimentação Unitária), procedendo-se as anotações de eventuais novos
advogados constituídos no curso do processo.Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em
julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ).Ciência às partes da baixa dos autos.
Trasladar cópia da sentença, venerando acórdão e certidão de trânsito em julgado para os autos da ação executiva.Promova a
parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido
de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil,
atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento
eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se
darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos
termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ.Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, transfira o presente
processo de conhecimento para da fila de Fase de Execução e, determino o seu arquivamento, oportunamente, procedendo-se
a baixa no SAJ.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução do julgado e o prazo prescricional, pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61614), observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: ANDRE
PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1010485-24.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Alcides de Oliveira Neves
- Banco do Brasil SA - Vistos.Fls. 198/202: manifeste-se o exequente em dez (10) dias.Após, tornem.Int.. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1010497-38.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Santander Brasil SA - João Guilherme Garcia Calandrim Me - Vistos,Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar regular
andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1010775-73.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - João Francisco Penteado
Serrano Me - DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DE MARÍLIA - Vistos.Fls. 83/84. Sendo o
exequente beneficiário da Justiça gratuita, proceda-se a intimação por carta, como determinado às fls. 65.Proceda-se a inclusão
do nome do executado no sistema SERASAJUD.Int. - ADV: LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 1011590-70.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Extra Power do Brasil Importação e
Exportação Ltda . - Ewerton José Batista Mastromano 31687012890 - Vistos,Intime-se a parte credora, pessoalmente, para dar
regular andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III,
§ 1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS (OAB 277353/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA
SILVA (OAB 157951/SP)
Processo 1011715-04.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Facel Comercial Ltda - Epp - - Pedro Celestino Neto - - Vera Lúcia Fagnani Celestino - POSTO ISTO e tudo mais que dos
autos consta, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por FACEL COMERCIAL LTDA EPP, VERA LÚCIA
FAGNANI CELESTINO e PEDRO CELESTINO NETO contra o BANCO DO BRASIL S/A.Prossiga-se a execução.CONDENO os
excipientes ao pagamento das custas e despesas processuais deste incidente, bem como honorários advocatícios do patrono
do exequente, que fixo em R$ 2.000,00.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANGELA
CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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