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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 1567

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

1567

jurídicos do pedido;IV - o pedido com as suas especificações;V - o valor da causa;VI - as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados;VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de
mediação.No presente caso, a autora não indicou na inicial o estado civil e a profissão dos requeridos, bem como o endereço
eletrônico do réu Sérgio Luis Salles.Assim, determino à autora que emende a inicial com os dados faltantes acima indicados, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/
RJ)
Processo 1005514-59.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Sérgio Marques de Oliveira - Banco Bradesco SA - Vistos.Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pela indicação de página 09, defiro ao embargante a
gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC.Às anotações.Outrossim, observa-se a necessidade de emenda
à inicial para adequação à atual legislação.Com efeito, nos termos do artigo 319, do CPC, a petição inicial indicará:I - o juízo a
que é dirigida;II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do
autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido com as suas especificações;V - o valor da causa;VI
- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;VII - a opção do autor pela realização ou não
de audiência de conciliação ou de mediação.No presente caso, o embargante não informou na inicial o seu estado civil, a sua
profissão e endereço eletrônico; bem como não indicou corretamente o valor da causa.Assim, determino ao embargante que
emende a inicial com os dados faltantes acima indicados, bem como atribua à causa o mesmo valor dado à execução, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), CAROLINA
FERREIRA DE BARROS (OAB 340688/SP)
Processo 1005543-12.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - L.C.S.
- Vistos.Ao autor para emendar a inicial e atribuir à causa o valor do benefício econômico pretendido, conforme itens “5” e “6”
de página 01, bem como providenciar a complementação das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005561-33.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clóvis Ferreira da Silva Rosemary Teixeira - Vistos.Ao autor para emendar a inicial adequando seu pedido, devendo esclarecer se pretende ação de
cobrança ou execução de título extrajudicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento.Igualmente, providencie o requerente o
recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação
(CPC, art. 290).Intime-se. - ADV: LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/SP)
Processo 1005686-98.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Marco Antonio Colognesi - Vistos.Demonstrada a existência de contrato de financiamento
entre as partes, garantido pela alienação fiduciária do veículo descrito na inicial e a regular constituição do requerido em mora,
defiro liminarmente a medida.Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos do autor ou de seu
representante legal, devendo o oficial, na oportunidade, qualificar o depositário, constando do auto inclusive seu endereço.O
devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos
(§ 14, do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/69).O veículo deverá permanecer nesta Comarca pelo prazo de 05 (cinco) dias, contado da
apreensão, para que se possibilite eventual restituição em caso de pagamento da integralidade da dívida.Defiro desde já, e se
necessário, reforço policial e ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça, neste último caso, observar o disposto no
§ 2º, do art. 536, do CPC.O Oficial de Justiça deverá observar, ainda, o § 2º, do art. 212, do CPC.Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (Dec.-Lei nº 911/69), deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Efetivada a medida,
cite-se o requerido para pagar a integralidade da dívida em 05 (cinco) dias, ou, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos dos parágrafos 1º e 3º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04.Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito em caso de pagamento.A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340, do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias
úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; e (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005737-80.2015.8.26.0344 - Monitória - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Valfredo Assis
dos Santos - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35
da ENFAM).Cite-se o requerido nos termos do despacho de fls. 178, encaminhando-se cartas para os endereços de página 111.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1005763-10.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comautoconsorcio Mariliense de Automoveis S/c Ltd - Juliana Rodrigues dos Santos Fermino - Vistos.A notificação de páginas 22/23 não
é apta para constituir a requerida em mora, já que foi remetida para endereço diverso do mencionado no contrato (págs. 20/21)
e foi recebida por pessoa diversa. Assim sendo, à requerente para comprovar a mora ou o inadimplemento da devedora, por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.
- ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1005943-26.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Thales de Figueiredo Morelli
- Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP Vistos.Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
e considerando-se a matéria em apreço e a declaração do Advogado que está atuando de forma “pro bono” (página 2), defiro
ao autor a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC.Anote-se.Cuida-se de ação de obrigação de fazer
com pedido de tutela provisória promovida por Thales de Figueiredo Morelli contra Fundação de Ensino Eurípides Soares da
Rocha (UNIVEM).Pede o requerente, a título de tutela provisória de urgência, a intimação da ré para que seja efetuada a sua
rematrícula para o primeiro semestre de 2017 do curso de Engenharia de Produção Noturno, haja vista que inexiste débito
perante a Instituição de Ensino e que tem contrato de financiamento parcial (45%) do FIES.Entretanto, o sistema e-SAJ acusa
a distribuição de anterior Mandado de Segurança envolvendo as mesmas partes e com o mesmo objeto, Processo nº 100357459.2017.8.26.0344, distribuído à E. 2ª Vara Cível local.Pelo que se observa da movimentação processual daquele Mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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