TJSP 25/04/2017 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1640
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2017
Processo 0000306-69.1998.8.26.0347 (347.01.1998.000306) - Procedimento Comum - Bancários - Banco Bradesco Sa Vistos.Defiro o quanto requerido pelo Banco Bradesco à fl. 274 (vista dos autos), mediante carga e prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI
NETO (OAB 238342/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0000317-10.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000317) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hbm Hydraulic
Ltda - Vistos.Diante da irrisoriedade da quantia (fls. 170/171 - R$- 7,83), determino o seu desbloqueio.Prov.-se e no mais,
manifeste-se o (a) exequente em prosseguimento. Prov.-se.Intimem-se. - ADV: NATHALIA MACEDO CESAR (OAB 320193/SP),
CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0000354-81.2005.8.26.0347 (347.01.2005.000354) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados PCG-BRASIL Multicarteira - Vistos.Diante do quanto alegado pelo Administrador Judicial às fls.
282/283 (pedido de extinção nos moldes do art. 485, III, IV e VI do NCPC, ou sua suspensão, nos termos do art. 6º, “caput”,
da Lei nº 11.101/2005), manifeste-se o requerente.Intimem-se. - ADV: ODNE ANTONIO BAMBOZZI (OAB 175765/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0000378-41.2007.8.26.0347 (347.01.2007.000378) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Vistos.Diante da irrisoriedade da quantia (fls. 272/273- R$37,68), determino o seu desbloqueio.Prov.-se e no mais, manifeste-se o (a) exequente em prosseguimento. Prov.-se.Intimem-se.
- ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0001053-62.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001053) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Banco do Brasil Sa - Manifestem-se as partes sobre o julgamento do recurso noticiado nos autos às fls. 570/571,
registrado sob o n º 2062384-43.2015.8.26.0000.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0002243-26.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002243) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S A - Intime-se a procuradora do Banco Bradesco S/A- Dra. Roberta Beatriz do Nascimento,
para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato com poderes
específicos para “transigir” em nome do requerente.Após, cls., para homologação do acordo. - ADV: GUILHERME CHRESTANI
ZEPKA MEDEIROS (OAB 304460/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0002373-84.2010.8.26.0347 (347.01.2010.002373) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida
por Simone Gonçalves Machado contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS.Arcará a autora com o pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Por ser beneficiária
da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC.P.I.
- ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 0002483-15.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002483) - Usucapião - Propriedade - Mitra Diocesana de São Carlos Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação de usucapião para declarar o domínio dos autores
sobre os imóveis discriminados nos autos, tudo em conformidade com os preceitos dos artigos 1238 e seguintes do Código Civil.
Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis.Pagas as despesas pelos
promoventes, expeça-se mandado para registro, instruindo com as principais cópias, inclusive com os documentos pessoais
dos autores, certidão de casamento dos mesmos, bem como a manifestação de fls. 214/215.Incabível condenação em ônus da
sucumbência por não ter havido resistência ao pedido inicial.P.I. - ADV: JORGE JOAO APARECIDO NAHRA (OAB 79443/SP),
LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0002513-16.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002513) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Triangulo do
Sol Auto Estradas Sa - Vistos.Diante da irrisoriedade da quantia (fl. 167/168- R$-0,97), determino o seu desbloqueio.Prov.-se
e no mais, manifeste-se o (a) exequente em prosseguimento. Prov.-se.Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE FERNANDES
(OAB 254428/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0003286-61.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003286) - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de
tempo de serviço especial - Zilda Elvira Palacio - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação
movida por Zilda Elvira Palácio contra o Instituto Nacional de Seguro Social INSS.Arcará a autora com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$-937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Por ser beneficiária
da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC.P.I.
- ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0003457-52.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003457) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana
de São Carlos - Atendam os requerentes o quanto mencionado na manifestação da Representante do Ministério Público de
fls. 267/269, o prazo de 30 (trinta) dias. (Fls. 267/269 Manifestação do Ministério Público, parte final: Diante de fls. 19, 211
e 237/238, requeiro a juntada aos autos: 1) de cópia da “escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício de Matão em
outubro de 1.984, por meio da qual Dublino Prandi e Jenny Zangari Prandi transferiram o imóvel para Gilmar José Borsari e sua
esposa Regina Célia Prodóssimo; 2) de certidão de óbito de Jenny Zangari Prandi; 3)de certidão dos cartórios distribuidores
dos Foros de Bauru e Matão, para verificar se houve ação de inventário dos bens deixados por Dublino Prandi e Jenny Zangari
Prandi. Ademais, para comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta dos autores, reitero a manifestação a fls. 213,
pois os documentos a fls. 22 e 220/224 estão em nome de José Borsari. Embora se trate do genitor de Maria Borsari e Bento
Borsari, tratava-se também do proprietário anterior do imóvel, que foi vendido por ele e por sua esposa para Dublino Prandi
e Jenny Zangari Prandi, em 05/06/1981(fls. 222)) - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), LUIZ FRANCISCO
FERNANDES (OAB 37236/SP), JORGE JOAO APARECIDO NAHRA (OAB 79443/SP), FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB
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