TJSP 25/04/2017 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1714
- Vistos,Diante do documento de fls.18, defiro os benefícios da gratuidade à autora. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s) para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CLAUDIO MARTINS PIAUHY (OAB 273239/SP)
Processo 1010893-03.2016.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Bauer Gomes de Paula - Aparecida de Jesus
Góes - A RÉPLICA - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP), ROGERIO BARBOSA LIMA (OAB 158673/SP)
Processo 1011110-80.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.D.M.B. - Vistos.Para audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 07 de agosto de 2017, às 14:00 horas.Cite-se e intime-se o requerido,
nos termos da decisão de fls. 15, observando-se o endereço informado às fls. 117.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011184-03.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Miguel Aparecido Oliveira
da Silva - - Everaldo Santos da Silva - - Munique de Oliveira Silva - Buffet Ortega Ltda - A RÉPLICA - ADV: ANESIO MACLEOD
TITTO (OAB 60874/SP), RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB 330280/SP)
Processo 1011222-15.2016.8.26.0348 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Moacir Nicodemos Marte - - M&as
Empreendimentos Ltda. - - Helga Marte Carvalho Pacheco - - Paulo Conrado Marte Filho - - Ana Paula Cornado Marte - Vistos.
Anote-se os patronos na forma requerida (fls. 463/465).Sem prejuízo, nos termos do artigo 465, §4º do Código de Processo Civil,
defiro o levantamento dos honorários periciais, na forma requerida pelo experto (fls 466). Expeça-se mandado de levantamento.
Intime-se. - ADV: DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO
(OAB 153716/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO
(OAB 109316/SP)
Processo 1011290-62.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Vitória Régia
- Vistos,Recebo a petição de fls. 53/61 como Emenda à Inicial.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da
Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP)
Processo 4001803-22.2013.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Copiadora Texto Ltda - Ante a ausência de defesa, manifestese o autor, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 4002053-55.2013.8.26.0348/01">4002053-55.2013.8.26.0348/01 (apensado ao processo 4002053-55.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Borges de Paula - LIDERPRIME ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA
- Fica o autor intimado a retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB
52677/SP), CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 4004036-89.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDACAO SANTO
ANDRE - FABIO DE ASSIS SANTINO DA SILVA - Fica o autor intimado a retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido.
- ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 4004957-48.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - NÚCLEO EDUCACIONAL ERSEL
SC LTDA - Ante a ausência de defesa, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
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