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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 1713

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

1713

do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP)
Processo 1008916-73.2016.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - C.R.S. - Ciência ao autor do Mandado de Averbação expedido às fls 56, ficando intimado a providenciar sua impressão
e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP)
Processo 1009430-94.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FAMAZA FOMENTO
MERCANTIL LTDA - Silvia Marcolino Sala Latorre e outro - Providencie o autor o regular andamento do feito, devendo dar
integral cumprimento à determinação de fls 139 no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP),
CECÍLIA CAVALCANTE GARCIA (OAB 217589/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1009475-64.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - L.R.B. - A.H.J. e outro - Ciência ao autor do ofício
expedido às fls 137, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009589-66.2016.8.26.0348 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio Chagas
- Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN BENTES RIBEIRO (OAB 179388/
SP)
Processo 1009783-66.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC),
alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta
de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.Assim, imperioso ponderar que é
dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art.
139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma
lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.E isto se
faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer
tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC).Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar
audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da
demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental
para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de
sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento,
quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer
por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC).Intime-se. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), FLÁVIA ANDRADE
MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP)
Processo 1010171-03.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Apse - Associação Paulista Sudeste
da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 63, manifeste-se o autor, no
prazo de 5 dias. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 1010300-71.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Propriedade - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A
- Tendo em vista serem dois requeridos, providencie o autor o recolhimento complementar no valor de R$15,00 para devida
citação postal, no prazo de 5 dias. - ADV: SABRINA MARADEI SILVA (OAB 164072/SP)
Processo 1010416-77.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Conquista Vila
Noemia - Beta 16 Incorporação Spe Ltda. - Fica o autor intimado a retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV:
BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 1010435-83.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Conquista Vila
Noemia - Beta 16 Incorporação Spe Ltda. - Fica o autor intimado a retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV:
CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), BLANCA PERES
MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1010526-13.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.T. - Ciência ao patrono do
requerido da certidão expedida às fls 122, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010565-73.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 43/44 dos autos, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Indefiro a expedição de ofício ao órgão de trânsito, tendo em vista que
eventual restrição não foi determinada por este Juízo.Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações
de praxe, arquivando-se os presentes autos.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1010731-08.2016.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Lucia
Santos Castro - Romano Colombo e outros - Vistos.Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para
tanto.Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil.Com efeito, a decisão não padece de omissão, eis que foram apreciadas todas as questões relevantes para o
devido e adequado pronunciamento jurisdicional.Por fim, sobreleva ressaltar que o inconformismo da embargante é incompatível
com a via estreita dos embargos de declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso,
a apreciação da matéria controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito.Intime-se. ADV: DOROTEU PUPILINO DOS SANTOS (OAB 70549/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 1010855-88.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eliana Maria de Carvallho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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