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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 1808

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

1808

ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001173-51.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jose Angelo Zacarin
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. O salário percebido pelo autor, constante do demonstrativo de pagamento de
fls. 11, demonstra que sua situação econômica está absolutamente distante de pobreza autorizadora da concessão do benefício
da assistência judiciária. Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta
dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do
protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4.
Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001177-88.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Carlos Alberto
Garcia Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com
as advertências legais.2. Fica o autor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.3. Decorrido o
prazo sem providência, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001179-58.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Antonio Marcos
Nogara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais.2. Fica o autor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.3. Decorrido o
prazo sem providência, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001181-28.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Kleber Adair de
Abreu - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A fim de analisar a possibilidade de concessão dos benefícios da
assistência judiciária, junte o requerente os três últimos demonstrativos de pagamentos.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do pedido.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001183-95.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Claudinei Fabio
Sanches - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.1. Incumbe ao advogado do autor, ao distribuir a ação, a correta
inserção dos dados processuais.Observo que, em inúmeras ações distribuídas perante este Juizado, o advogado do autor vem
cadastrando a pessoa de Armando Rodrigo Gonzales Franco, indevidamente, pois, conforme mandato juntado, tal causídico
não recebeu poderes para atuar no processo.Esse fato vem causando diligências processuais desnecessárias ao Juizado, pois
se faz necessária a retificação do cadastro de cada processo para retirada do nome do advogado, fatos que contribuem para a
queda da qualidade eda rapidez da entrega da prestação jurisdicional.Diante disso, fica o patrono advertido de que deve zelar
pelas informações inseridas nos autos, sob pena de, persistindo a irregularidade, ser condenado em litigância de má-fé (art.
80, V, do CPC), bem como ser oficiado à OAB para a tomada de outras providências.2. A fim de analisar a possibilidade de
concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte a parte demandante os três últimos demonstrativos de pagamentos.3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001185-65.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Paulo Sergio
Pereira Aragao - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A fim de analisar a possibilidade de concessão dos benefícios
da assistência judiciária, junte o requerente os três últimos demonstrativos de pagamentos.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do pedido.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001187-35.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Valter Batochi
Junior - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante.
Anote-se.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica a parte autora intimada
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES
FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001193-42.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Dias da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ - Vistos.A fim de analisar a possibilidade de concessão dos
benefícios da assistência judiciária, junte a requerente os três últimos demonstrativos de pagamentos.Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 1001199-49.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Cléris Cristina
Monzani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante.
Anote-se.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica a parte autora intimada
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES
FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001205-56.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cláudio
Amorim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante.
Anote-se.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica a parte autora intimada
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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