TJSP 25/04/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2017
Open Mall - Considerando decurso do prazo de pagamento da dívida pela executada, providencie o exequente o recolhimento
da taxa para bacenjud nos termos da decisão de fls. 15/17. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), LIVIA BATISTA
COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 1002848-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Tabata Mortaria Ramos Fonseca - Amil
Assistencia Medica Internacional Sa - Páginas 93/240: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no
art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Codex”, como também deverá explicitamente manifestar
sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC).
- ADV: RENATA GONÇALVES DA SILVA (OAB 222626/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LUIZ ANTONIO MONTEIRO (OAB 164356/SP)
Processo 1002907-56.2016.8.26.0361/01">1002907-56.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1002907-56.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ii - Viviane de Oliveira Moreira - Ante o exposto, ACOLHO a
impugnação apresentada pela executada (fls. 08/14), para reconhecer que houve excesso de execução na cobrança inicialmente
perpetrada pela exequente (fls. 4). Contudo, INDEFIRO o pedido de parcelamento do débito, por falta de amparo legal.Por
ser sucumbente nesta fase processual, o exequente-impugnado arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de
sucumbência da parte contrária, no importe de 10% (dez por cento) do valor sobre o valor da diferença cobrada, nos termos
do § 1º do artigo 523 do CPC, que deverá ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora a
partir do trânsito em julgado desta (CPC, art. 85, § 16).No mais, considerando que a exequente já apresentou nova relação
dos débitos condominiais e novo cálculo do valor devido (fls. 25/26 e 27), intime-se o impugnante-executada para pagamento
ou apresentação de nova manifestação - Prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB
290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP)
Processo 1002968-77.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003665-98.2014.8.26.0045 - 1ª Vara Judicial)
- Edson da Silva - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de Pág.15. Decorrido o
prazo, será a presente Carta Precatória devolvida ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: ANA ANGELICA
DOS SANTOS CARNEIRO (OAB 116424/SP)
Processo 1003619-46.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ppg Industrial do Brasil Tintas e Vernizes Limitada - Ana Claudia Gomes Ferreira - Me - Vistos.Fls. 247/249 e 250/251: Ciente.Trata-se de AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por PPG Industrial do Brasil - Tintas e Vernizes Ltda. em face de Ana
Cláudia Gomes Ferreira ME.Deferida (fls. 202/203) e mantida (fls. 237/246) a penhora sobre os veículos da requerida (VW
Saveiro - placas FOI 1898, e Renault/ Duster - placas FHN 7886).Muito embora as alegações apresentadas pela executada às
fls. 250/251, nos termos do § 2º do artigo 840 do CPC, são requisitos alternativos para a nomeação da executada para o cargo
de depositário fiel: a) a difícil remoção do bem penhorado; ou b) a anuência do exequente.No caso em tela, os bens penhorados
não são de difícil remoção (haja vista a própria natureza dos mesmos), bem como não houve concordância do exequente
(fls. 227/229 e 247/249).Desse modo, considerando ainda que a exequente assumiu para si a responsabilidade da alienação
dos veículos (fls. 197/199), imperiosa a substituição do depositário fiel dos bens penhorados, o que facilitará o processo de
alienação particular dos mesmos.Em assim sendo, DEFIRO o pedido se nomeação do representante da exequente para exercer
o cargo de depositário fiel dos bens depositados, em substituição do depositário anteriormente nomeado.Com isso, providencie
a serventia a expedição do competente Termo de Depositário Fiel, a ser assinado por representante da exequente. Observe-se.
No mais, considerando que já houve o recolhimento das custas pertinentes, após a assinatura do referido Termo, expeça-se
mandado de avaliação e remoção dos veículos.Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: LEANDRO DE PAULA CHRISTO SILVA (OAB
376740/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 44096RS)
Processo 1004916-54.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Kátia Cilene Corado de
Oliveira - Vistos.Dos documentos acostados na inicial concluo que há mais de 1 (um) ano a autora efetuou pedido de emissão
de diploma para a requerida, sem sucesso até a presente data. Não havendo nos autos justificativa para a negativa, defiro o
pedido de liminar para que a parte ré entregue o diploma à autora no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00
até o limite de R$ 10.000,00.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA DOS ANJOS CORDEIRO LOPES (OAB 240056/SP), MARCELO
CORDEIRO LOPES (OAB 183152/SP)
Processo 1004965-32.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.I.P. - D.T.I. - -fls. 125/151:”Vistas
as partes pelo prazo comum de 05 dias. - ADV: RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP)
Processo 1005131-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Marcelo Vito Wagner - Vistos.Defiro à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Inicialmente, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca
para designação de data, hora e local da sessão de conciliação.Após, cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a de
que o prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado após a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC
e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados.A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a).Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: JULIANA YURI TANAKA
(OAB 365761/SP)
Processo 1006527-13.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A - Gisele da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º