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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 210

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

210

postulado pelo autor, deferido por até 90 (noventa) dias, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/06 e art. 203. §4º do NOVO
CPC. Nada Mais”). - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1004387-57.2016.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0136248-18.2010.8.26.0100 - 21ª Vara Cível
do Forum Central Cível João Mendes Junior da Comarca de São Paulo) - Valentina Caran Imóveis Ltda. - José Zuccaro Neto JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - (V.O., Certidão de fls. 79: “Encaminhar a página 76/77 para a devida publicação .
“ Petição do perito Justiniano, concordando em reduzir a proposta inicial de seus honorários em 20% , resultando no valor de
R$ 9.808,00) .Nada Mais”). - ADV: SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP), SOLANGE CRISTINA SETUCO
SHIMIZU (OAB 298788/SP)
Processo 1055408-94.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JULIO
LIMA SILVA - BANCO BRADESCARD S/A - Fls. 249/250: Vistos.Diante do desinteresse do autor na audiência de conciliação,
como expresso a fls. 240/243 e 245, bem como diante da contestação apresentada a fls. 146/151, torno sem efeito a decisão de
fls. 145 com o consequente cancelamento da audiência ali redesignada.Anoto que o atestado médico juntado a fls. 143 referese à preposta do requerido (fls. 138), e não ao advogado representante do requerido, como mencionado na justificativa de fls.
142, de modo que injustificada a ausência na audiência designada a fls. 32/33.Por outro lado, não cabe a revelia como requerido
pelo autor a fls. 240/243 e 245, isso porque o presente feito não tramita no Juizado Especial, portanto, não se submete aos
ritos previstos na Lei 9.099/95, bem como diante da contestação apresentada a fls. 146 e seguintes.Finalmente, entendo que
as provas carreadas aos autos são suficientes para o deslinde do feito.Concertados os autos, tornem estes conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: MARY JHONNES NOCHELLI DE VASCONCELOS (OAB 350498/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP), MARCO AURÉLIO ALVES DOS SANTOS (OAB 300438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2017
Processo 1001534-75.2016.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - Ministério Publico do Estado de São Paulo - Eny
Francisco de Souza - PAMELA TAINA DE SOUZA - (V.O., Certidão de fls. 165: “Laudo pericial juntado aos autos a fls. 151/164.
Nada Mais”). - ADV: FATIMA APARECIDA SILVA BAPTISTA BELASCO (OAB 257636/SP)
Processo 1002009-31.2016.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - Bento Marcondes Carvalho - Paulo Marcondes de
Carvalho - (V.O., Certidão de fls. 106: “Laudo pericial juntado aos autos, fls. 92/105. Nada Mais”). - ADV: TATIANE ALESSANDRE
PESSOA (OAB 345617/SP)
Processo 1003924-18.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Guarda - P.S.S. - G.L.S. - A.R.S.S. - (V.O., Certidão de
fls. 44: “Falar sobre a Contestação de páginas 36/43. Nada Mais”). - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP),
ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 1005025-90.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.N.N. - A.N.N. - (V.O., Certidão
de fls. 37: “Pág. 27 e seguintes: petição e documentos informando que o requerido não é mais funcionário da referida empresa.
Nada Mais”). - ADV: JOSE NIVALDO DA SILVA ELIOTERIO (OAB 361097/SP)
Processo 1005320-30.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.O. - D.A.O. - Fls. 11/13:
Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da pobreza declarada, fls. 06, e nomeio a advogada indicada, fls.
05, para patrocínio da causa do autor, anotando-se.2. Designo audiência de conciliação, a ser realizada CEJUSC - CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua Major Matheus Roger Domingues, 140 - Jardim Santa
Izabel - Itapecerica da Serra/SP. (Em frente ao Fórum), para o dia 19 de junho de 2.017, às 14:30h.3. Cite-se o requerido,
com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data dessa audiência, caso
resulte infrutífera a conciliação e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial.4. Ambas as partes deverão ser cientificadas de que o comparecimento à audiência designada é obrigatório e que a
ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, nos termos do parágrafo
oitavo do artigo 334 do CPC. Poderão constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar
e transigir, nos termos do décimo parágrafo do artigo 334 do CPC.5. No mais, à míngua de maiores elementos, fixo os alimentos
provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, devendo o requerido promover diretamente o depósito da pensão alimentícia na conta
bancária indicada pela parte autora ou na sua falta a efetuar o pagamento diretamente a parte autora mediante recibo ou ainda,
por depósito em conta judicial à disposição deste juízo.6. Estando o alimentante trabalhando com registro em carteira, altera-se
a fixação acima para um terço dos rendimentos líquidos, considerando como tais a soma de todos os seus rendimentos brutos,
deduzindo-se apenas a contribuição previdenciária obrigatória, o imposto de renda retido na fonte, se incidente e eventuais
verbas indenizatórias de despesas de viagem, hospedagem, alimentação (diárias) e de uniforme. Esse percentual incidirá
sobre todos os rendimentos na forma estabelecida, inclusive sobre as parcelas relativas ao décimo terceiro salário anual,
remuneração do mês das férias acrescida do terço constitucional, horas extras, participação nos lucros, e deverá mensalmente
ser descontado em folha de pagamento junto ao empregador, depositando-se na conta bancária indicada pela parte autora.7.
Se requerido, oficiar ao Banco do Brasil, agência local, a fim de abrir uma conta para o depósito dos alimentos. O número
respectivo e os demais dados deverão ser informados ao alimentante/empregador, para o respectivo depósito.8. Uma vez
informado o empregador da parte suplicada, oficie-se, requisitando cópia dos comprovantes de rendimentos do réu nos últimos
05 meses, com as advertências do art. 22 e seu parágrafo único, da Lei 5.478/68, determinando, ainda, que se proceda com o
desconto dos alimentos provisionais fixados direto na folha de pagamento, depositando-os na conta a ser aberta.9. Expeçamse ofícios para informações e descontos, se requeridos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2017
Processo 1001489-37.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - ENGEMET AQUECIMENTOS E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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