TJSP 25/04/2017 - Pág. 211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - (V.O., Certidão de fls. 98: “Recolher
a diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça no valor de R$ 75,21, para o cumprimento do item III, fls. 96 (expedição de
Mandado de Citação). Sem mais”). - ADV: EDSON FERRETTI (OAB 212933/SP), NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB 365532/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2017
Processo 1003314-50.2016.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - Diva Helena da Silva Pereira - Wesley Pereira da
Silva - (V.O., Certidão de fls. 85: “Pág.84: Intimação das partes acerca da perícia agendada pelo IMESC para 31/05/2017 as
14:00 na Rua Barra Funda, 824. Barra Funda, São Paulo- SP. Nada Mais”; Ofício IMESC n.º 0005068/03/2017, Pasta IMESC n.º
382355. Sem mais). - ADV: JULIANI ROBLE BRANDAO (OAB 362254/SP)
Processo 1003896-50.2016.8.26.0268 - Interdição - Família - Andrelina Pereira Barreto Nola - Antonio Barreto Nola - (V.O.,
Certidão de fls. 94: “Intime-se o novo patrono nomeado para os termos do processo. Nada Mais”; Novo patrono, Drª. KELEN
CRISTINA DA SILVA, OAB/SP n.º 298.824, a fim de defender os interesses da autora. Sem mais). - ADV: ALESSANDRA SILVA
PEREIRA MACIEL (OAB 260705/SP), KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2017
Processo 0004089-82.2016.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000651-08.2009.8.26.0587 - 2ª Vara Civel) - Ministério Público do Estado de São Paulo - Centro Nautico de Sao Sebastiao
Ltda - Justiniano Martinho Claro Vianna - Fls. 29: Vistos.Arbitro os honorários periciais no valor estimado pelo perito às fls.
26/27, qual seja R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias.Sem
prejuízo, oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a nomeação de perito para o ato.Após a conclusão dos trabalhos e
eventuais esclarecimentos, expeça-se certidão de objeto e pé como requerido pelo Perito.Cumpridas as determinações supra,
devolva-se a Carta Precatória ao Juízo Depecante com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ARACELI DE OLIVEIRA (OAB
271689/SP), SYLVIO ROMERO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 59137/SP)
Processo 1001502-36.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Elson Ferreira de Souza - - Maria Aparecida de Lima Alves Ferreira - - Francisco de Araujo Melo - Walmir
Pereira Modotti - Fls. 113/114: Vistos.1 - Citem-se os requeridos na forma da lei.2 Sem prejuízo, para avaliação provisória,
nomeio perito(a) judicial Walmir P. Modotti, independentemente de compromisso, intimando-o para estimar seus honorários no
prazo de 05 (cinco) dias. Estimados, proceda-se à intimação da expropriante para que efetue o depósito em 05 (cinco) dias.3
- Comprovado o depósito, intime-se o(a) Perito(a) para avaliação e vistoria provisória, devendo colher dados para o laudo
definitivo, inclusive extraindo fotos, e aguardar, após, outras determinações.O laudo provisório deve ser apresentado em 10
(dez) dias.4 Cumpridas todas as etapas acima, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de imissão de
posse. Intime-se; (V.O., Certidão de fls. 115: “Deverá o autor recolher diligencia complementar do sr. Oficial de Justiça no valor
de R$ 6,00 referente ao pedágio para expedição de mandado de citação dos requeridos. Nada Mais”). - ADV: ALEXSSANDRO
DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1001506-73.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Alexandre de Moraes - - Elza Francisca de Moraes - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - Fls. 109/110:
Vistos.1 - Citem-se os requeridos na forma da lei.2 Sem prejuízo, para avaliação provisória, nomeio perito(a) judicial Justiniano
Vianna independentemente de compromisso, intimando-o para estimar seus honorários no prazo de cinco (5) dias. Estimados,
proceda-se à intimação da expropriante para que efetue o depósito em 5 dias.3 - Comprovado o depósito, intime-se o(a) Perito(a)
para avaliação e vistoria provisória, devendo colher dados para o laudo definitivo, inclusive extraindo fotos, e aguardar, após,
outras determinações.O laudo provisório deve ser apresentado em 10 (dez) dias.4 Cumpridas todas as etapas acima, voltem os
autos conclusos para deliberação acerca do pedido de imissão de posse. Intime-se; (V.O., Certidão de fls. 112: “Deverá o autor
recolher diligencia complementar do sr. Oficial de justiça no valor de R$ 6,00 referente ao pedágio para expedição de mandado
de citação dos requeridos. Nada Mais”) - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1001579-45.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - DANIEL MENDES DE OLIVEIRA - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - Fls. 116: Vistos.1 Citemse os requeridos na forma da lei.2 Sem prejuízo, para avaliação provisória, nomeio perito(a) judiciaL Justiniano Vianna,
independentemente de compromisso, intimando-o para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Estimados,
proceda-se à intimação da expropriante para que efetue o depósito em 05 (cinco) dias.3 - Comprovado o depósito, intime-se
o(a) Perito(a) para avaliação e vistoria provisória, devendo colher dados para o laudo definitivo, inclusive extraindo fotos, e
aguardar, após, outras determinações.O laudo provisório deve ser apresentado em 10 (dez) dias.4 Cumpridas todas as etapas
acima, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de imissão de posse. Intime-se; (V.O., Certidão de fls.
119: “Deverá o autor recolher diligencia complementar do sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 6,00 referente ao pedágio, para
expedição de mandado de citação. Nada Mais”). - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1001582-97.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Jurandyr Manfrin Filho - - Maria José Fortes Manfrin - Walmir Pereira Modotti - Fls. 109: Vistos.1 Citemse os requeridos na forma da lei.2 Sem prejuízo, para avaliação provisória, nomeio perito(a) judicial Walmir Pereira Modotti,
independentemente de compromisso, intimando-o para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Estimados, procedase à intimação da expropriante para que efetue o depósito em 05 (cinco) dias.3 - Comprovado o depósito, intime-se o(a) Perito(a)
para avaliação e vistoria provisória, devendo colher dados para o laudo definitivo, inclusive extraindo fotos, e aguardar, após,
outras determinações.O laudo provisório deve ser apresentado em 10 (dez) dias.4 Cumpridas todas as etapas acima, voltem os
autos conclusos para deliberação acerca do pedido de imissão de posse. Intime-se; (V.O., Certidão de fls. 112: “Deverá o autor
recolher diligencia complementar do sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 6,00 referente ao pedágio, para expedição de mandado
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