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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 2497

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 2497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

2497

profissional que levava a filha “todos os domingos” para a ré “ver” a menina (fls. 09, oitavo parágrafo), indicando assim que sabe
o local onde a mesma reside.Como se isso não bastasse, informou o autor naquela oportunidade também que a ré trabalha
como cozinheira para a Prefeitura Municipal de Osasco (fls. 10, primeiro parágrafo).Assim, independente do cumprimento, pelo
autor, da emenda à petição inicial determinada acima, deverá ser oficiado também à Prefeitura Municipal de Osasco para que
informe se a ré é sua funcionária (concursada ou terceirizada) e, em caso positivo, que informe a este Juízo qual o endereço do
domicílio da mesma que consta em seus registros, como também o endereço do local onde a mesma trabalha ou presta serviços
para a Municipalidade.2. Outrossim, para que o pedido do autor de tutela provisória de urgência de concessão de guarda
provisória possa ser apreciado por este Juízo, determino que o mesmo providencie a juntada aos autos, nesse mesmo prazo de
15 dias, de declarações firmadas por vizinhos, parentes ou amigos da família onde os mesmos confirmem as alegações contidas
na petição inicial no sentido de que teria sido a mãe, ora ré, quem teria entregue espontaneamente a filha a ele, como também
que a mesma já se encontra vivendo sob sua guarda de fato desde o ano de 2015, visando assim formar o convencimento
deste magistrado quanto a presença do requisito essencial do “fumus boni juris” exigido para a hipótese.3. Cumpridas tais
determinações supra, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de liminar.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP)
Processo 1000578-07.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.P.M.S.M. e outro - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
ROSANA DA SILVA AMPARO (OAB 212832/SP), ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB 88155/SP)
Processo 1000652-27.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - RITA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA SOUSA
e outros - FAZENDA ESTADUAL - Fls.92: defiro, pelo prazo de trinta dias. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB
174942/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), KEICE MARTINS DE BARROS SOUSA (OAB 324033/SP), MONICA
ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1001573-15.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.T.S. - Vistos.1- Recebo a petição
de fls. 15 como aditamento à inicial.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 12 de
setembro de 2017, às 14:30h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família,
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos
da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa, sob pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a) deverá comparecer independente de intimação,
cabendo a seu advogado dar-lhe ciência do local, data e horário da audiência.5-Estando preenchidos os requisitos legais, como
também porque agora, com a emenda à petição inicial, há um mínimo de elementos que permitam a este Juízo auferir, ainda
que apenas por aproximação, o binômio necessidade/possibilidade fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu no
montante equivalente a 16,5% (dezesseis e meio por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração
recebida por ele em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento),
incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os
descontos legais obrigatórios (IR e INSS); sendo que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro do
vínculo empregatício em sua CTPS, o valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante
equivalente a 100% (cem por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data citação, a
serem depositados em conta bancária em nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente
a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-recibo.Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e
ao Ministério Público.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ (OAB
314763/SP)
Processo 1001952-53.2017.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.B.R.M. Vistas dos autos ao autor para:( X ) providencie o autor, a retirada e distribuição da Carta Precatória de fls. 22/23, comprovandose nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica
Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 1002138-76.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - L.M.O. - Vistas dos autos
ao autor para:( X ) providencie o autor, a retirada e distribuição da Carta Precatória de fls. *, comprovando-se nos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da
carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou
Estadual for parte”. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1002361-63.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.A.T. - 1. À
princípio, determino que o exequente esclareça, no prazo de 05 dias, seu requerimento de fls. 66, uma vez que às fls. 41 havia
informado que o executado havia quitado integralmente o débito alimentar até aquela data (06.03.2017), nada mais sendo devido
nestes autos.2. Caso ainda exista algum dívida ainda em aberto após aquela data, deverá apresentar então cálculo atualizado
do débito, discriminando os valores devidos.3. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e
tornem conclusos para novas deliberações.Intimem-se. - ADV: MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP)
Processo 1002469-58.2017.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola - - Alberto Afonso Gonzalez Biscuola - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias,
representação processual do testamenteiro Alberto Afonso Biscuola.Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ANDERSON
VALIM RODRIGUES MARTINS (OAB 368061/SP)
Processo 1002624-61.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - K.M.S.S. - Vista dos autos ao autor para ciência de
fls 42/43. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1002624-61.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - K.M.S.S. - Aguarde-se o cumprimento da carta
precatória de fls. 31/32.Oficie-se ao Setor Técnico solicitando a realização de estudo social na residência na residência da
autora. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1002803-29.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.F.B.Q.B. D.P.S. - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Com o cálculo, tornem os autos conclusos para
novas deliberações. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP)
Processo 1002966-43.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.B.S. - J.S.S. - Ato
Ordinatório - Formulário - ADV: JOSETE MARTINIANO DE BRITO (OAB 78404/SP), EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA (OAB
77763/SP), MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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