TJSP 25/04/2017 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2502
pelo Ministério Público às fls. 17, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de
vontade das partes informado na petição conjunta de fls. 01/04, pelo que, DECLARO RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL que
existiu entre ADRIANO RICHARD ROCHA e PATRÍCIA LOPES LIMA, por aproximadamente 08 anos e quatro meses, a partir do
dia 1º de julho de 2004 até o mês de novembro de 2012, a qual foi dissolvida por ter se tornado impossível a continuidade da
convivência em comum, a qual se regerá pelos termos e convenções ali livremente pactuadas entre elas.Fixo expressamente
a guarda compartilhada entre os genitores da menor Giovanna Lima Rocha, fixando-se ainda o regime de visitas e alimentos
nos termos do acordo homologado.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação de reconhecimento de união
estável c.c. regulamentação de guarda, visitas, alimentos e partilha, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea
“b” do novo Código de Processo Civil.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se
opera desde logo pela falta de interesse recursal.3. Dê-se ciência ao Ministério Público e oportunamente, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 1008184-81.2017.8.26.0405 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - C.J. - 1. A
fim de verificar o legítimo interesse de agir por parte da requerente quanto ao pedido aqui deduzido por ela, determino que a
mesma emende sua petição inicial, no prazo de 15 dias, visando esclarecer se após o casamento celebrado no país Paraguai,
os cônjuges lá chegaram a residir por algum tempo e, em caso positivo, por qual período, ou se imediatamente já vieram
estabelecer residência no Brasil, sendo que, nesta última hipótese, porque teria transcorrido tanto tempo para levarem a registro
no Cartório de Registro Civil da Capital o casamento celebrado no estrangeiro.Deverá a requerente esclarecer também, nesse
mesmo prazo, se o falecido deixou pais ou irmãos vivos e, em caso negativo, providenciar a juntada de documentos aos autos
nesse sentido ou, na impossibilidade, de declarações de testemunhas que conheciam o falecido e saibam alguma informação a
respeito da existência de parentes vivos do mesmo.2. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 1008223-25.2014.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Odete Mendes da Mata - Comprove a
inventariante, no prazo de cinco dias, o protocolo do procedimento administrativo referente ao ITCMD junto ao posto fiscal. ADV: EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 1008300-24.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.P.C. - Aguarde-se o decurso
de prazo para contestação.Sem prejuízo, manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito.P. e
Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP)
Processo 1008527-48.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.E.S. - J.A.S. - Vistas
dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), NOEMI MARLI DE ALENCAR (OAB 177203/SP)
Processo 1008675-88.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osorio Toledo - - Joao Carlos
de Toledo - - Osvaldo Toledo - - Devair Toledo - - Zilda Aparecida Toledo - - Zelia Maria Toledo Vanzin - - Irene Limeira Toledo
- Defiro os benefícios da justiça gratuita.Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, representação processual e certidão de
casamento/nascimento de todos os herdeiros.Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre os saldos do
PIS e FGTS em, nome do falecido. - ADV: VANIE DIAS PINTO (OAB 338963/SP)
Processo 1008700-04.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.A.C.F. - K.C.F.V. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita.Nomeio Leonina Antonio Camilo Frederico inventariante dos bens deixados por José
Carlos Frederico.Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições
competentes, como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002 .Oficie-se ao Banco Bradesco solicitando informações
sobre os valores do título de capitalização e à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo do PIS e FGTS em nome do
falecido. - ADV: MARIA GLECIA DE ARAUJO PEREIRA (OAB 364234/SP)
Processo 1008835-16.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.D.J. - - A.D.B. - Vistos.1
- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de
sua petição inicial, a fim de esclarecer qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação, qual sua
remuneração mensal, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores.3- Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os
autos.P e Int.Osasco, 19 de abril de 2017. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 1008908-85.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabela Buliani - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita.Nomeio Isabela Buliani inventariante dos bens deixados por Marcos Henrique BulianiJunte-se
aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como previsto
no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002 e certidão negativa federal e municipal. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB
380837/SP)
Processo 1008941-75.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.E.V.A. Vistos.1- Oficie-se ao CAEX solicitando o endereço atual do executado.2- Oficie-se ao INSS para que informe se o executado
trabalha com vínculo empregatício e, em caso positivo, deverá informar o nome e endereço da empregadora, bem como se
possui em seus dados o endereço atual do mesmo.P e Int.Osasco, 19 de abril de 2017. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA
CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 1008985-94.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.L. - Vistos.Primeiramente, providencie o autor,
no prazo de 15 (quinze) dias, a vinda aos autos de sua certidão de casamento atualizada, bem como a certidão de nascimento
dos filhos havidos durante a união e seu comprovante de residência, sob pena de indeferimento de sua inicial.P e Int.Osasco, 19
de abril de 2017. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/SP)
Processo 1009020-54.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S.O. - - F.A.S.O. - - C.G.A.S.O.
- Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a
emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação,
qual sua remuneração mensal, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial.3
- Em igual prazo deverá providenciar nova digitalização dos documentos de fls.12/13 posto que se encontram ilegíveis.4Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos.P e Int.Osasco, 19 de abril de 2017. - ADV: PRISCILA TORCATO
MESSIAS SILVA (OAB 259893/SP)
Processo 1009032-68.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Moraes Leite - Tendo em vista que tanto
a petição inicial, quanto a certidão de óbito do “de cujus” (fls. 12) e o comprovante de residência deste (fls. 14), indicam que o
falecido possuía seu domicilio na Comarca de São Paulo/SP e também pelo fato de que a competência para o processamento
do inventário e ações correlatas (Alvará, inclusive) é definida pelo local do domicílio do autor da herança (art. 48 do Novo Código
de Processo Civil), cuja regra de competência não pode ser derrogada por mera comodidade dos interessados, determino a
redistribuição do presente feito àquela Comarca, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB
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