TJSP 25/04/2017 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2511
Informe a autora para qual prefeitura trabalha o requerido, de modo a expedido ofício para desconto da pensão diretamente em
folha de pagamento. Ante a necessidade de expedição de carta precatória, entendo por bem adotar o rito ordinário, de modo
que determino seja o requerido citado para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 dias, sob pena de, em não o fazendo,
serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, se o contrário não decorrer da prova dos autos. Intimem-se e
cite-se, expedindo precatória para tanto. - ADV: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO (OAB 17955/PB)
Processo 1015267-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - E.H.P.S. - R.P.L.T. - J.T.S. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a presente ação REVISIONAL DE ALIMENTOS, ajuizada por E. H. P. S. em face de seu genitor J. T.
dos S., para rever o valor da pensão alimentícia devida pelo requerido à autora para o valor equivalente a 15% (quinze por cento)
dos rendimentos líquidos do réu, abrangendo a remuneração em virtude de trabalho ou benefício previdenciário, incluindo, se
for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, adicionais e verbas rescisórias exceto FGTS e após realizados os
descontos obrigatórios (IR e INSS). No caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego o réu deverá passar a pagar
o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na
conta bancária da autora ou entregues pessoalmente mediante recibo. E, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação
com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Recíproca a sucumbência, atribuo a cada
uma das partes a responsabilidade por metade das despesas do processo, determinando os necessários acertamentos. Dou
por compensados os honorários de advogado (CPC, art. 21). Considerando que as partes são beneficiárias da Justiça gratuita,
ficará sobrestada a execução dessas verbas até a parte adversa demonstrar não mais subsistir o estado de miserabilidade da
parte vencida. Expeça-se ofício à empregadora do autor, se for o caso.Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais.P. R. I. - ADV: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO (OAB 17955/PB)
Processo 1017966-83.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.J.P. - J.P.M. Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta,
cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a partir da juntada deste
mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NA INICIAL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
Processo 1017966-83.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.J.P. - J.P.M. - Vistos.
1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 12/07/2017 às 14:30h, a ser realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336,
Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.3. O (a-s) advogado(a-s) constituído(a-s) deverá(ão) providenciar o comparecimento de
seu(s) constituinte(s) em audiência, independente de intimação pessoal.4. Intime-se o autor por carta. Intime-se. - ADV: MARCO
DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
Processo 1017966-83.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.J.P. - J.P.M. Vistos.Para melhor acomodação da pauta de audiências, redesigno a audiência antes agendada para o dia 09/08/2017 às
14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP, mantendo-se os demais itens do despacho que a originou
inalterados.Int. - ADV: MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
Processo 1017966-83.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.J.P. - J.P.M. Vistos.Fls. 88: Cumpra-se.Int. - ADV: MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
Processo 1017966-83.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.J.P. - J.P.M. Vistos.Fls. 88: Cumpra-se.Int. - ADV: MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
Processo 1017966-83.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.J.P. - J.P.M.
- Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 09/08/2017 às 14:30h, a ser
realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de
Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 3. O (a-s) advogado(a-s) constituído(a-s) deverá(ão) providenciar o
comparecimento de seu(s) constituinte(s) em audiência, independente de intimação pessoal. 4. Intime-se o autor por carta.
Intime-se. - ADV: MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
Processo 1025964-39.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Henny Viviani Salgueiro - ANTONIO
SALGUEIRO - -Formal de Partilha disponível para retirada em cartório. - ADV: ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/
SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 20/04/2017
PROCESSO :0009986-34.2017.8.26.0405
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
EXEQTE
: C.C.P.I.
INFRATOR
: D.L.M.S.
ADVOGADO : 99999/DP - Defensoria Publica de São Paulo
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO :0009988-04.2017.8.26.0405
CLASSE
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
BO : 533/2017 - Osasco
AUTOR
: M.P.S.B.D.O.T.
INFRATOR
: I.M.G.A.
ADVOGADO : 99999/DP - Defensoria Publica de São Paulo
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO
:0009990-71.2017.8.26.0405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º