TJSP 25/04/2017 - Pág. 3402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
3402
de Justiça a fls. 127. - ADV: MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP)
Processo 0013314-28.2009.8.26.0477 (477.01.2009.013314) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nadir
Ribeiro Marques - Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande - Ricardo Bueno Vianna - João Paulo dos Santos Peralta Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Digam.Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov.
CG 16/2016, de 04.04.2016.No silêncio, após cinco dias, arquivem-se.Int. - ADV: NILCE BUENO CLARO NATARELLI (OAB
264584/SP), ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP), CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP)
Processo 0016277-38.2011.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Licenças - Prefeitura de Praia Grande - Mr Torres
Manutenção e Conservação de Elevadores Ltda - Considerando a petição de fls. 171/172, declaro extinta a fase do cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento sobre o valor
de fls.144 e do valor de R$20,81 bloqueado a fls. 161/162, liberando-se o restante.Transitado em julgado, arquivem-se.P.I.C. ADV: CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP), ANDREA CARDOSO MENDES (OAB 158866/SP)
Processo 0016924-33.2011.8.26.0477 (apensado ao processo 0015560-26.2011.8.26.0477) (477.01.2011.016924) Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Suely Ferreira da Silva - Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
- Vistos.Fls. 128: Anote-se.Diga o requerente.No silêncio, após 30 dias, retornem ao arquivo.Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA
(OAB 120746/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP), JOÃO GOMES DA SILVA NETO (OAB 251300/SP)
Processo 0018902-79.2010.8.26.0477 (477.01.2010.018902) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Prefeitura da
Estancia Balneária de Praia Grande - Gene da Silva Caldas - - Jose Geraldo da Silva - Vistos.Após recolhida a diligência, aditese o mandado.Int. - ADV: MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP)
Processo 0020624-51.2010.8.26.0477 (477.01.2010.020624) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município da
Estância Balneária de Praia Grande - Iara Gomes da Silva - Fls. 102: Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido.Int. - ADV:
ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP)
Processo 0021165-55.2008.8.26.0477 (477.01.2008.021165) - Procedimento Comum - Derly Aparecida Manfredi Moreira
de Souza - Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Digam.Eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016.No silêncio, após cinco dias, arquivemse.Int. - ADV: MANOEL RODRIGUES GUINO (OAB 33693/SP), RENATA TALIB GUIMARÃES (OAB 288857/SP), EDMILSON DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP), PRISCILLA AZEVEDO DE ABREU
(OAB 226238/SP)
Processo 0021406-24.2011.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública Do
Municipio de Praia Grande - Ariceu Vieira - Vistos.Considerando o documento de fls. 106, por ora, defiro a pesquisa de bens
pelo sistema InfoJud. Segue recibo.Manifeste-se a Fazenda.Int. - ADV: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP),
GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 0023552-38.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023552) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio Estancia
Balnearia de Praia Grande - Construtora Augusto Veloso Sa - - Tecsul Engenharia Ltda - Paulo Soares Lima - Paulo Soares
Lima - Autos desarquivados, conforme requerido a fls. 68. - ADV: MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), RAFAEL
FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), PAULO SOARES LIMA (OAB
328432/SP)
Processo 0023676-46.1996.8.26.0477 (477.01.1996.023676) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Banco do Brasil Sa - A procuração veio desacompanhada da taxa previdenciária.
Prazo para regularização 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/
SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), ANGÉLICA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 362019/SP), ANA
CAROLINA GINJO (OAB 371530/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0023853-53.2009.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Prefeitura da Estancia
Balnearia de Praia Grande - Jonatas da Silva - Aguardando que o exequente deposite o complemento do valor da diligência do
Oficial de Justiça para expedição do mandado: R$ 4,56. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), EDMILSON DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP)
Processo 0026175-85.2005.8.26.0477 (477.01.2005.026175) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
Grande - Albino Augusto Saraiva - - Gávea Comercial e Incorporadora Ltda - Considerando a notícia de que o débito já foi pago,
declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fls. 21/34: Pedido prejudicado.
Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las.Certifique-se
o imediato trânsito em julgado desta decisão, tendo em vista que a própria Fazenda requereu a extinção.Após, arquivemse.P.R.I.C. - ADV: GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP), GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP), ANA
CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB
127883/SP)
Processo 0033511-43.2005.8.26.0477 (477.01.2005.033511) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Jose Francisco Lima Neves - Considerando a notícia de que o débito já
foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fls. 05/10: Pedido
prejudicado.Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, tendo em vista que a própria Fazenda requereu a extinção.Após,
arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/
SP)
Processo 0064661-42.2005.8.26.0477 (477.01.2005.064661) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Guilhermina Ormesinda Aleixo - Alvaro Bueno de Oliveira - Considerando a
notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Fls. 04/08: Pedido prejudicado.Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimandose o a pagá-las.Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, tendo em vista que a própria Fazenda requereu a
extinção.Após, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), FABIO COMITRE RIGO
(OAB 133636/SP)
Processo 0501565-88.2008.8.26.0477 (477.01.2008.501565) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Alto Astral Construtora e Incorporadora Ltda - Roberto José dos Santos - Josenilda Santana de Lima - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do
executado, intimando-se o a pagá-las.Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, tendo em vista que a própria
Fazenda requereu a extinção.Após, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), PAULO
ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º