TJSP 25/04/2017 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
897
Processo 1001118-11.2016.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.L.J. - E.L.J. - Vistos,Tendo em vista a necessidade
de readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 04 de julho de 2017, às 11:00 horas e 40 minutos.Dê-se baixa na
pauta de audiência.Cumpra-se no mais os termos da decisão de págs.127/129.Intimem-se. - ADV: EDILEUZA LOPES SILVA
(OAB 290566/SP), TATIANE CRISTINA FERREIRA MEDEIROS (OAB 369239/SP)
Processo 1001151-98.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.B. - V.A.B. - - M.S.A.L.
- Vistos,Defiro o processamento da reconvenção. Concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Apresentada réplica (págs.37/42), intimem-se reconvinte e reconvinda para esclarecer se tem provas a produzir, justificando a
necessidade e pertinência.Nos termos do artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil, comunique-se ao distribuidor
para a anotação da reconvenção.Em seguida, tornem conclusos para decisão saneadora.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
ONORATO FERREIRA LIMA FILHO (OAB 128948/SP), MARCELO JOSÉ LUCA (OAB 314667/SP)
Processo 1001164-97.2016.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.P.S. - J.S.F. - Manifeste-se o
procurador da parte autora em termos de prosseguimento dos autos. - ADV: LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO (OAB 217652/
SP)
Processo 1001183-06.2016.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.R. - H.P.R. - Vistos, 1. Páginas
61/63: Defiro. Providencie a serventia a exclusão no sistema SAJ como requerido. 2. Homologo, por sentença, para que
produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às págs. 48/49 e, em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.3. Homologo a renúncia ao
prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Certifique-se.4. Expeça-se certidão
de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública/SP e
a OAB/SP.5. Recolhidas eventuais custas em aberto, observando-se o disposto do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil
(ressalvada hipótese de gratuidade de justiça expressamente deferida, caso de aplicação do artigo 98, §3º do mesmo Diploma
Legal), encaminhem-se os autos à fila de processos arquivados autos, com as cautelas e comunicações de praxe, sem prejuízo
do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P.I. - ADV: ONORATO FERREIRA LIMA FILHO (OAB
128948/SP)
Processo 1001311-26.2016.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.W.S.S. - W.G.S. - Manifestar o
procurador da parte autora acerca da certidão negativa do sr. Oficial de Justiça de fls.39. - ADV: ANDERSON ROMÃO POLVEREL
(OAB 251509/SP)
Processo 1001326-92.2016.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Casamento - S.J.S. - A.S.B.S. - CIÊNCIA ao patronos das partes:
Certidões de honorários encontram-se disponíveis no sistema SAJ para conferência e impressão. - ADV: ANDERSON ROMÃO
POLVEREL (OAB 251509/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP)
Processo 1001349-38.2016.8.26.0300 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.C.L. - A.L.L. Vistos.Primeiramente, comprove a subscritora de pags. 33/36 (Dra. Nadia Cristina Bianchi), a anuência do convênio com o
não patrocínio da presente causa, nos termos do Convênio OAB/DPSP, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Cumpra-se, com
brevidade. - ADV: NADIA CRISTINA BIANCHI (OAB 340142/SP), RAFAELA DOS SANTOS (OAB 342605/SP)
Processo 1001400-49.2016.8.26.0300 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.J.B. - N.F.P.S.S.
- Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às pags. 39/40
e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado
na presente data. Certifique-se.Expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do
Convênio celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP.Oportunamente, encaminhem-se os autos à fila de processos
arquivados, com as cautelas e comunicações de praxe.Ciência ao Ministério Público, caso atue nos autos.P.I. - ADV: ROBERTA
SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
Processo 1001413-48.2016.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.F.S. - V.J.S. - - L.M.S. - Vistos,
Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às págs.49 e, em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio
celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP.Custas “ex lege”.Após, encaminhem-se os autos à fila de processos
arquivados, com as cautelas e comunicações de praxe.Ciência ao Ministério Público, caso atue nos autos.P.I. - ADV: DERICK
RAVANELLI VOLCOV (OAB 313676/SP), THIAGO RINHEL ACHÊ (OAB 224805/SP)
Processo 1001420-40.2016.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.K.T.A. - F.J.A. - Vistos,Diante da declaração
de fl. 24, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. As tutelas provisórias devem ser deferidas, em parte.
Vislumbrando a viabilização de eventual composição entre as partes, com fundamento no artigo 381, inciso II, do CPC, defiro a
produção antecipada de provas e determino a realização de perícia nos termos do primeiro parágrafo de págs. 7, observados
os quesitos apresentados às págs. 22, e, para tanto, nomeio perita a senhora Tânia Aparecida de almeida Oliveira (e-mail:
[email protected]/ telefone: 16-3236-5507).Incumbe às partes, em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º e
incisos, do CPC: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos.
Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se o
“expert” para dar início aos trabalhos e apresentar o respectivo laudo no prazo de trinta dias, oficiando-se para pagamento
dos honorários tão logo apresentado o laudo pericial nos autos.Com o mesmo fundamento, nos termos do artigo 381, § 1º
, defiro o arrolamento dos bens de “Control Drives Manutenção em Equipamentos”, cuidando a serventia de expedir carta
precatória para tal finalidade, observando-se o endereço indicado às fls. 33.Defiro, ainda, a expedição de ofício à empresa
“Contabilidade Líder”, no endereço indicado às págs. 20, item “c”, para que encaminhe a este Juízo pró-labore do requerido.
Sem prejuízo, defiro a requisição das últimas cinco declarações de renda do requerido pelo sistema INFOJUD.Não obstante
aos argumentos trazidos pela requerente na peça preambular, alegando que o requerido alterou o contrato social sem sua
concordância, visando diminuir a sua participação na empresa e, consequentemente, a meação da requerente, constata-se
às págs. 39 que tal alteração já se deu há mais de um ano, portanto, a medida cautelar de arresto pretendida mostra-se
inoportuna, posto que não revestida de caráter de urgência, motivo pelo qual indefiro o pedido.Nesses lindes, indefiro todos
os pedidos de págs. 14/15, com exceção do item “b”, que já fora supra apreciado. Considerada a natureza da causa, designo
audiência para o dia 19 de junho de 2017, às 10 horas e 20 minutos. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no
Fórum local. Ressalto que, até a mencionada data, o laudo da perícia técnica, bem como o arrolamento de bens, deverão estar
devidamente juntados aos autos.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência, caso infrutífera a composição amigável. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
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