TJSP 25/04/2017 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC.Intime-se a(s) parte(s) requerente(s) na pessoa de advogado, através de publicação no DJE (CPC, art. 334, §3º). Com
efeito, consoante o atual regramento processual incumbe ao(à) advogado(à) da(s) parte(s) intimá-la(s) para comparecimento na
audiência de tentativa de conciliação, de modo que não haverá intimação através de mandado.Fiquem as partes cientes de que o
comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Caso a(s) parte(s) requerida(s) não tenha(m) condições de constituir advogado, deverá(ão)
solicitar à OAB a nomeação gratuita.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para
que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência, sob a pena de indeferimento.Após, dê-se vista ao Ministério Público.As partes deverão observar o disposto no art.
274, parágrafo único, do CPC.Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente
de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver,
e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal.Ciência ao Ministério Público.Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES DAVI E SILVA (OAB 299533/SP), JOSIANE
AROCETE MARQUES (OAB 347537/SP)
Processo 1001422-10.2016.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S. - M.S.C. - Manifeste-se o
procurador da parte autora em termos de prosseguimento dos autos. - ADV: JOSE CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP)
Processo 1001434-24.2016.8.26.0300 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - A.F.S.P. - A.P.A. Vistos,Página 20: Anote-se o novo endereço do requerido, para futuras intimações.No mais, designo nova audiência para o
dia 23 de junho de 2017, às 10 horas e 20 minutos, cumprindo-se no mais os termos da decisão de págs.10/11. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA PIRES CORRÊA (OAB 272080/SP)
Processo 1001525-17.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum - Guarda - R.G. - R.A.R. - Manifeste-se o requerente acerca
da contestação apresentada às páginas 31/34. Int. - ADV: RAFAELA DOS SANTOS (OAB 342605/SP), CESAR HENRIQUE
FERNANDES (OAB 259001/SP)
Processo 1001728-76.2016.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Casamento - E.S.B.P. - L.F.C. - Vistos.Página 28: anote-se.No
mais, a fim de viabilizar a homologação do acordo de páginas 22/23, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
a juntada aos autos de certidão de casamento atualizada.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS
SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP)
Processo 1001759-96.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.S.C. - J.D.M.D. - Manifestese o procurador da parte autora acerca de prosseguimento nos autos. - ADV: MAROLINE NICE ADRIANO SILVA (OAB 75622/
SP)
Processo 1001796-26.2016.8.26.0300 - Inventário - Sucessões - Carlos Roberto da Silva Correa - ROSA MARIANO - GUSTAVO JUNIO RIBAS - - IGOR MARIANO RIBAS - Claudiomiro Ribas - Carlos Roberto da Silva Correa - Vistos,Páginas
32/33: Defiro o recolhimento das custas antes da homologação da partilha, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608 de 29
de dezembro de 2003.No mais, cumpra-se as demais determinações de págs.29/31.Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DA
SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
Processo 1001796-26.2016.8.26.0300 - Inventário - Sucessões - Carlos Roberto da Silva Correa - ROSA MARIANO - GUSTAVO JUNIO RIBAS - - IGOR MARIANO RIBAS - Claudiomiro Ribas - Carlos Roberto da Silva Correa - Sem prejuízo do
deferimento do recolhimento das custas antes da homologação da partilha, não há nos autos o comprovante de recolhimento
das custas de oficial de justiça. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
Processo 1001810-10.2016.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.N.C. - E.V.B.N.C. - Págs. 23:
Indefiro o pedido, tendo em vista que, conforme já determinado na decisão de págs. 17/18, consoante § 3º, do artigo 334 do
CPC, a intimação do autor para a audiência de conciliação será feita na pessoa de seu advogado.No mais, aguarde-se pela
realização da audiência.Intime-se. - ADV: SAMUEL BARBOSA DE BRITO (OAB 243608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOICE SOFIATI SALGADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHANDLER MITCHEL CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2017
Processo 0001887-36.2016.8.26.0300 (processo principal 0003499-82.2011.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Intervenção em Estado / Município - Valter Araújo Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Recebo a petição e documentos de págs. 24/29 como emenda à inicial. Anote-se.Intime(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s), por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 4º), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(CPC, artigo 219, “caput”), realize o adimplemento voluntário da obrigação no importe de R$ 1.387,52 (mil, trezentos e oitenta
e sete reais e cinquenta e dois centavos) - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a) credor(a) acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado,
de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e §
13), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do
termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, § 4º).Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, e havendo nos
autos requerimento da (s) parte (s) exequente (s) para o respectivo cumprimento coativo, defiro desde logo a realização de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, devendo o(a) credor(a), nessa última hipótese, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). Providencie-se a serventia.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º