TJSP 26/04/2017 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
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(IPCA-E), de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal em questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, descontando-se
os valores recebidos a título de tutela antecipada.Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários
advocatícios, que fixo, nos termos do artigo 85, §3º, do Novo Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor das prestações
vencidas até a presente data, devidamente corrigidos quando do efetivo pagamento, incluindo-se, para fins deste cálculo, os
valores como tutela antecipada.Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no artigo 496, §3º,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em
tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004307-51.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004307) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Fls. 141/143: Ciência às partes sobre a resposta do ofício enviada pelo banco do Brasil que
informa a transferência do valor de R$ 159,54 e acréscimos legais da conta judicial 4300128482194 e 4400129622890 para a
conta corrente em nome de HSBC Brasil SA. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004431-29.2015.8.26.0236 (processo principal 0005516-60.2009.8.26.0236) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Antonio Carlos de Favere - Edmar Perusso - - Ana Maria Prudente da Costa Perusso - Diante do exposto, ACOLHO
os presentes embargos interpostos por ANTONIO CARLOS DE FÁVERE e revejo a sentença proferida às fls. 54/56, a fim de
que no seu dispositivo fique constando o seguinte:”Em face da sucumbência, condeno o impugnante ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa na ação de
cumprimento de sentença.Fixo os honorários do procurador dativo no valor máximo previsto na Tabela do Convênio da PGE/
OAB.”No mais, mantenho integralmente a sentença tal como lançada nos autos.Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: MÁRCIO
JOSÉ RODRIGUES (OAB 197850/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA
MAGRI (OAB 105315/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 0004507-63.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004507) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Clube Náutico Colina Verde - Arlete de Fatima Basana - Fls.243/322: Manifeste-se, a executada. - ADV: DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 0004886-96.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004886) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Aristeu
Rodrigues Motta Junior e outros - Banco do Brasil Sa - J. Defiro, pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0004910-90.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004910) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thomas Robert Defiro a penhora no rosto dos autos mencionados. Oficie-se. Int.(Providencie, o autor, o demonstrativo atualizado do do débito
para expedição penhora no rosto dos autos). - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0005160-26.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005160) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Selma Silva Costa Gaion - Fls. 201/202: Fique, o requerente, intimado para que no prazo legal apresente contrarrazões ao
recurso. Fls.195/200: Fique, o requerido, intimado para que no prazo legal apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0005335-54.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Estufas Arco Iris Comercial Ltda Epp
- Manifeste-se, o exequente, no prazo de 10 dias, informando se houve o cumprimento integral do acordo. Não havendo
manifestação no prazo estipulado, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: JOAO LUIZ SCUDELER (OAB 304693/SP),
ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP), DANIEL PORTEZAN MAITAN (OAB 263362/SP)
Processo 0005336-39.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005336) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso Inacio
Alves - Manifeste-se, o exequente, no prazo de 10 dias, informando se houve o cumprimento integral do acordo. Não havendo
manifestação no prazo estipulado, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: JOAO LUIZ SCUDELER (OAB 304693/
SP), ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP), DANIEL PORTEZAN MAITAN (OAB 263362/SP), GIOVANI
GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP)
Processo 0005437-42.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005437) - Monitória - Espécies de Contratos - Willian Sérgio Barbosa da
Silveira e outro - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a presente Exceção de Preexecutividade,
bem como os Embargos de Declaração, opostos por WILLIAN SÉRGIO BARBOSA DA SILVEIRA e GLÁUCIA MARIA OLIVEIRA
DA SILVEIRA em face de ROBERTO TAVARES VIEIRA.Intime-se o autor/exequente para que, querendo, dê início ao
cumprimento de sentença.Expeça-se o necessário. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente.P.I.C. - ADV:
DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), MUNIR SOUBHIA (OAB 40580/SP)
Processo 0005882-60.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005882) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Durvalino Afonso Ribeiro - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução propostos por DURVALINO AFONSO RIBEIRO em face da
UNIÃO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, o embargante deverá
arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor atualizado da causa.Expeça-se o necessário, prosseguindo-se nos demais termos da Execução Fiscal. Oportunamente,
arquivem-se.P.I.C. - ADV: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
Processo 0005889-23.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005889) - Procedimento Comum - Propriedade - Salim Sahão - Dorcilio
Pereira de Souza e outro - AES TIETE S/A - Vistos, Os presentes autos encontram-se conclusos para sentença por equívoco,
uma vez que existem questões pendentes a serem apreciadas. Regularize a serventia o cancelamento da conclusão junto ao
SAJ.Sem embargo da providência acima, diga o autor sobre a discordância dos requeridos quanto ao aditamento da inicial (fls.
290/306, 310 e 311).Após a manifestação do autor, remetam-se os presentes autos com vista ao representante do Ministério
Público, tornando-me conclusos oportunamente para novas deliberações.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: TAIS CRISTIANE
SIMÕES (OAB 183964/SP), MARCELO OUTEIRO PINTO (OAB 150567/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP),
ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), GUILHERMO JORGE SILVA MAINARD (OAB 263415/SP)
Processo 0006131-11.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006131) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade Y.G.A.F. e outros - Fls.155/156: Ciência às partes sobre o ofício recebido da Delegacia de Polícia de Tabatinga que informa
“ G. M. F. foi cientificado quanto a realização da perícia, no entanto este chegou a falar que não comparecerá”. - ADV: IDILIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), PAULO SANTOS DA SILVA (OAB 137625/SP), ANA PAULA GERETTO
CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
Processo 0006557-91.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Clenilda da
Luz Lara - Companhia Itauleasing Sa - Intime-se o requerido para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos o extrato gráfico
do contrato nº 32084493, conforme requerido pelo Sr. Perito às fls. 288. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0006557-91.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Clenilda da Luz
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