TJSP 26/04/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
1566
Processo 1000345-06.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sebastiana Maria Jesus da
Silva - Gabriela Andrade - Fls. 56. Certidão - manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo legal, sob pena de extinção e arquivamento.
- ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 1000563-68.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Silvano Rodrigues da Silva
Materiais Me - Franciele Aparecida de Araujo - Diga o autor sobre o resultado do Auto de Leilão de fls. 67. - ADV: JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000600-27.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleonice
Alves da Silva Manoel - Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Indefiro o pedido de antecipação de
tutela formulado, diante do risco de irreversibilidade do provimento, se fazendo necessária a prévia oitiva da parte contrária
a respeito. Por esse motivo, o pedido será analisado após o contraditório. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o próximo dia 25 de maio de 2017, às 17 horas.Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: LUCILA
SCANDAROLLI (OAB 331474/SP)
Processo 1000612-41.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rita de Cassia Macconi Pereira - Voxcred Administradora de Cartões Serviços e Processamento SA - Vistos.
Diante da documentação apresentada, determino à requerida que se abstenha de negativar o nome da autora ou proceda à
sua exclusão, enquanto pendente a demanda, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária, fixada em R$100,00 (cem
reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 31 de
maio de 2017, às 17 horas.Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: GIOVANA APARECIDA FERNANDES
GIORGETTI (OAB 324583/SP)
Processo 1000631-81.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana Cristina Coelho Dutra
- Rosangela Lima Resende Oliveira - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a certidão retro no prazo legal. Nada
Mais. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 1000721-26.2015.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Silvio Sandro da Silva
- Lucas Otavio Fernandes - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a certidão retro (pág. 88) no prazo legal. Nada
Mais. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1000768-63.2016.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro
Grandi Giroldo - Telefonica Brasil S/A - Alessandro Grandi Giroldo - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, comunicando-se as partes do
retorno dos autos.Manifeste-se o vencedor, requerendo o entender devido. Saliente-se, por oportuno, que eventual cumprimento
de sentença deverá ser requerido/cadastrado com observância do disposto no COMUNICADO CG n° 1631/2015, que assim
dispõe: “1. No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em que a execução será endereçada
ao processo da fase de conhecimento): a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença”.” Int. - ADV: CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP)
Processo 1000775-89.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Alexandre Ribeiro Larissa Alves Borges - Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 45. Indefiro o pedido. Todas as diligências no sentido de
localizar bens de propriedade da executada restaram negativas. JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo
53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.P. R. I. e arquive-se. Advogados(s): Cláudia Pinto Guedes (OAB 156712/SP) - ADV: CLÁUDIA
PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1000810-78.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Santana Zillo - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.Defiro o benefício da Tramitação Prioritária, nos termos do artigo 1048, do CPC, anotando-se. Considerando
a alegação de que o autor solicitou o cancelamento do “Plano Vivoempresa”, no mês de maio/16, contudo, voltou a receber
faturas de cobrança nos meses de dezembro/16, janeiro/17, fevereiro/17 e março/17, bem como de que vem solicitando
administrativamente o cancelamento das referidas contas, inclusive já tendo efetuado reclamação junto à Anatel, sem obter
êxito, DEFIRO A LIMINAR pleiteada e determino que a requerida SUSPENDA a cobrança dos valores referentes ao “Plano
Vivoempresa”, enquanto pendente a demanda, sob pena de incorrer no pagamento de multa. Sem prejuízo, fica a parte
ré também desobrigada de prestar os serviços exclusivamente ao plano em questão, como se não houvesse ocorrido sua
contratação.Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 25 de maio de 2017, às 17 horas.Cite(m)-se e
intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES MONTANARI (OAB 162929/SP)
Processo 1000892-80.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Cláudia Pinto Guedes
- - Ivaldo Augusto Victagliano - Juliana Gigioli Conti - Cláudia Pinto Guedes - - Cláudia Pinto Guedes - Vistos.Pg. 30/32. Em
atenção à decisão proferida aos 22.02.2017, a empresa Lance Judicial Leilões Eletrônicos designou datas para as praças do
veículo VW/Gol penhorado (cf. fls. 15/16). Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.lancejudicial.
com.br; a 1ª praça terá início no dia 19 (dezenove) de maio de 2017 e terá encerramento no dia 24 (vinte e quatro) de maio de
2017, às 17h45; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se
estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30 (trinta) de junho de 2017, às 17h45.A executada deverá ser
intimada pessoalmente do inteiro teor das designações. Expeça-se o pertinente mandado.Afixe no átrio do fórum cópia do edital
e das condições de arrematação.Int. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1000897-05.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lençois Trucks e Carretas
Ltda Epp - José dos Santos Me - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:”motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará,
fica Lençois Trucks e Carretas Ltda Epp autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação
à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) José dos Santos Me, CNPJ 03.924.815/0001-55. Quem receber
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