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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017 - Página 1999

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TJSP 26/04/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2334

1999

Nesse sentido, confira-se: PROCESSO Extinção Descabida a extinção, com base no art. 267, IV, do CPC/1973, correspondente
ao art. art. 485, IV, do CPC/2015, em razão de a inércia de credor em promover diligências para citação do réu, por se tratar
de hipótese prevista no inciso III, do art. 267, do CPC/1973 (correspondente ao art. 485, inciso III do CPC/2015), que não
prescinde de intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, conforme determina o § 1º, do mesmo art. 267
do CPC/1973 (correspondente ao § 1º do art. 485 do CPC/2015) Para a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do
CPC/2015 (correspondente ao art. 267, inciso III do CPC/1973), conforme orientação atual do Eg. STJ, que se passa a adotar, é
indispensável, apenas a intimação pessoal da parte, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015 (correspondente ao § 1º
do art. 267 do CPC/1973), mas não é necessária a intimação do respectivo patrono - A ausência de manifestação da parte autora
com relação ao prosseguimento da execução, após intimação pessoal, por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito,
conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015 (correspondente ao § 1º do art. 267 do CPC/1973), enseja a extinção, de ofício,
do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015 (correspondente ao art. 267, inciso III do CPC/1973), independentemente
de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, sendo, a propósito, inaplicável a Súmula 240/STJ, nas hipóteses em
que o réu não foi citado, de revelia do réu ou executado, de execução não embargada ou de execução embargada com sentença
transitada em julgado Abandono não caracterizado, nos termos do art. 267, III, do CPC/1973 (correspondente ao art. 485, III, do
CPC/2015), uma vez que a parte autora não foi intimada, pessoalmente, nos termos do § 1º, do mesmo art. 267 do CPC/1973
(correspondente ao § 1º do art. 485 do CPC/2015) - Reforma da r. sentença, para afastar o julgamento de extinção, e determinar
o prosseguindo-se da execução nos seus trâmites legais. Recurso do autor provido e recurso da ré prejudicado. Apelação
0006872-82.2009.8.26.0562. São Paulo, 27 de março de 2.017. Rebello Pinho - Relator.Pelo exposto, conheço dos embargos
declaratórios, mas nego-lhes provimento.Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006132-29.2016.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabricio Gonçalves Lucas
- - Alex Gonçalvex Lucas - - Fabiano Gonçalves Lucas - Bento Goncalves Lucas Filho - Vistos.Concedo aos requerentes os
benefícios da Justiça Gratuita.Ante as provas documentais que instruíram a inicial, DEFIRO o postulado nestes autos de Alvará
Judicial, promovidos por FABRICIO GONÇALVES LUCAS, ALEX GONÇALVES LUCAS e FABIANO GONÇALVES LUCAS, em
curso por este Juízo e Segundo Cartório de Ofício Cível, autorizando o primeiro requerente, FABRICIO GONÇALVES LUCAS,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº 42.109.953/SSP/SP, inscrito no CPF 319.815.498-70, a proceder ao SAQUE, junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, do saldo total de quotas e rendimentos do PIS/PASEP e FGTS em nome de Bento Gonçalves Lucas
Filho, que era inscrito no CPF. Nº 621.041.608-04, e portador do R. G. Nº 8.261.091-5/SSP/SP, com os acréscimos legais até
a data do efetivo recebimento.No mais, estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do novo Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão.Buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL, pelo qual
determino seja dado cumprimento, na forma da lei. Prazo de validade: indeterminado. Facultada a impressão pelo portal do
E-SAJ.Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1006162-64.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Casa
dos Parafusos e Equipamentos Industriais Ltda Epp - - Jose Roberto Marchesan - - Marli Aparecida Polegato Marchesan - - Gabriela
Marchesan - - Thiago Marchesan - Vistos.Fls. 109: nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Anote-se.Decorridos, independentemente de
nova conclusão, intime-se o credor para manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no parágrafo
4º do artigo supra mencionado.Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação.Int.. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA
(OAB 318109/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP),
MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CIBELE FERNANDA
PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
Processo 4000209-73.2013.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - ANDRE VIEIRA PONTES - Vistos.Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo suplementar de dez
dias.Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, até oportuna provocação.Int.. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB
206337/SP), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 4000209-73.2013.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - ANDRE VIEIRA PONTES - Vistos.Deverá o exequente efetuar o recolhimento na guia FEDTJ, código 434-1,
da quantia de R$ 24,40. Com o atendimento, providencie a serventia a requisição de cópia das duas últimas declarações de
renda em nome do executado, por intermédio do sistema INFOJUD, bem como providencie a pesquisa de veículos existentes
em nome do mesmo, por intermédio do sistema RENAJUD.Int.. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP),
MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2017
Processo 0001713-46.2017.8.26.0347 (processo principal 1000927-82.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Gabrieli Camilo Scandiuci - Willian César Scandiuci - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se o executado para pagamento do débito reclamado (R$ 749,60), nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do NCPC
(pagamento em três dias, ou apresentação de justificativa, sob pena de prisão), incluindo-se as parcelas que se vencerem no
curso do processo, nos termos do artigo mencionado, parágrafo 5º, do aludido diploma processual (o cumprimento da pena não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ.Buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO.No mais, diante do
requerimento formulado a fls. 02, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int.. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/
SP)
Processo 0003632-07.2016.8.26.0347 (processo principal 1005499-52.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - Márcio José Hrycyna - A.C.C.H. - Vistas dos autos as partes para apresentarem manifestação , no prazo de
10 (dez) dias, acerca dos Ofícios recebidos - fls. 157/167 (oriundo da CEF) e fls. 168/171 (oriundo do Banco Santander). ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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