TJSP 26/04/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2006
Processo 1002740-81.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente quanto à certidão de cumprimento negativo
pelo oficial de justiça à fl. 66. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1002954-72.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - K.A.G.G. - G.S.I.M. - Ante
o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por
KAUANNY ANDRIELLY GARCIA DE GODOY, representada por sua genitora Patricia Macedo Ramon para, confirmando a tutela
de urgência de fls. 33/34, CONDENAR a ré GOHSME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA ME - JusBrasil, no prazo de 48
horas, a excluir as pesquisas em nome da autora relativas a demanda judicial em segredo de justiça (processo nº 000368187.2012.8.26.0347, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Matão), sob pena do pagamento de multa de R$ 100,00 por dia de
atraso, limitado ao valor de R$ 10.000,00. Em razão da sucumbência mínima da autora, a ré deve ainda ser condenada a pagar
as despesas e custas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% do valor atualizado
dado à causa. P. I. C. - ADV: BRUNO TACHARD PASSOS (OAB 37194/BA), MÁRIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO
(OAB 4873/BA), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1003098-46.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Aparecido Américo Águas de Matão S/A - Vistos. A requerida Águas de Matão S.A, na petição de fls. 313/322, requereu esclarecimentos acerca da
decisão saneadora de fls. 298/299, no que tange a necessidade de se fixar os pontos controvertidos e o ônus da prova, bem
como para que seja deferida a produção de prova pericial no hidrômetro. Ademais, juntou novo documento (laudo de vistoria no
hidrômetro retirado do imóvel do autor) e requereu a redesignação da audiência de instrução agendada para o dia 04 de maio
de 2017, às 16:00 horas, já que possui outra audiência anteriormente agendada no Juizado Especial Cível desta comarca de
Matão.Assim, pela análise dos autos até o presente momento, vislumbro que é incontroversa a troca do hidrômetro instalado
no imóvel em posse do autor. Deste modo, restam como controversos os seguintes pontos: 1) se realmente houve adulteração
no aparelho de hidrômetro;2) se havia necessidade da troca do hidrômetro;3) a ocorrência de danos morais sofridos pelo autor.
O ônus da prova é do autor, que deve desconstituir o auto de infração. Neste caso, não há que se falar em inversão do ônus
da prova, pois não há verossimilhança na alegação do autor de que não havia qualquer fraude no aparelho de hidrômetro que
justificasse a sua troca. Como já designada audiência de instrução para o próximo dia 04 de maio de 2017, às 16:00 horas,
deixo para analisar o pedido de realização de perícia técnica após a oitiva das testemunhas já arroladas. Ademais, providencie
a ré a juntada aos autos do histórico de consumo do autor desde o início do ano de 2014.Por fim, reputo por desnecessária
a redesignação da audiência de instrução, uma vez que a que se realizará no Juizado Especial Cível desta comarca está
agendada para as 14:30 horas do mesmo dia 04/05/2017 (fls. 346), no mesmo prédio do Fórum e, inclusive, na sala de audiência
imediatamente ao lado deste Juízo. Assim, plenamente possível que ambas as audiências se realizem na mesma data, motivo
este que INDEFIRO o pedido de redesignação.Dê-se vista a parte autora quanto ao documento juntado pela ré às fls. 347/348.
Int. - ADV: ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MARCO
ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1003170-33.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Roberto
Scandiuci - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98,
§3º, do Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 79442/RS), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003369-26.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A - Antônio
Victure - - Vera Lúcia Falconi Victure e outro - Fls. 454/474: Ciente do recurso de apelação interposto pela requerente.Dessarte,
intimem-se os requeridos/apelados para apresentarem suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do 1.010, § 1º,
do Código de Processo Civil.Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público
(S.J. 2.1.4 Complexo Ipiranga sala 38), observadas as formalidades legais.Int. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
(OAB 331880/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/
SP)
Processo 1003407-38.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Integra Madeiras Comércio e Representações e outro - Andreia Gelen - - Wilian de Oliveira - - Letícia de Oliveira - Vistos.
Fl. 245:- Ciente.Considerando que dos autos consta apenas o nome do coexecutado Wilian, sem qualquer outra qualificação,
inviável a realização da pesquisa solicitada, dada a grande probabilidade de homônimos.Assim, para a expedição de oficio às
empresas de telefonia, necessário ao menos a indicação do número de identidade/CPF ou nome da genitora do coexecutado.Int.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ALESSANDRA
ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1003410-90.2014.8.26.0347 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - LENILTON LUIZ SERGI
- Câmara Municipal de Matão - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários em favor do dr. Décio Leite à disposição para
impressão, via E-SAJ, e posterior encaminhamento. - ADV: DECIO LEITE (OAB 151284/SP), CAMILA FERNANDA RIBEIRO
(OAB 326767/SP)
Processo 1003488-50.2015.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Francisco
Assis dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente quanto à devolução da carta de intimação pelo motivo
“mudou-se” (fls. 106/108). - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1003696-97.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vitor Rafael Garcia Peres - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl.77), no prazo legal. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1004511-31.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Luiz
Martins de Freitas - Alexandre Luiz Martins de Freitas e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 183/190 e 191/192: Ciente da
interposição dos agravos de instrumentos pelas partes, bem como do efeito suspensivo noticiado à fl. 191.Mantenho a decisão
de fls. 177/180, por seus próprios fundamentos.Aguardem-se os julgamentos dos agravos.Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO FERREIRA BOHLER DE
OLIVEIRA (OAB 226497/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1004844-80.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jessica Rafaela Brito de
Aquino - Banco Alvorada S.A. - Vista ao requerido quanto as cartas recebidas por terceiras pessoas (fls. 136/138 ), bem como
quanto à petição de fl. 142. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1005136-31.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Claudio Miguel da Silva - Vistos.Cumpra-se a r.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º