TJSP 26/04/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2012
e outro - Vistos.Solicite-se defensor ao réu Bruno Henrique Milani no Sistema de Solicitação de Indicação - SSI da Defensoria
Pública, ficando desde já nomeado aquele que vier a ser indicado, que deverá ser intimado para manifestar-se sobre o pedido
do Ministério Público de fl. 190. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2017
Processo 0000393-92.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Rossimar
Aparecido Fregonesi - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos
termos do artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/
SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0001734-56.2016.8.26.0347 (processo principal 0003136-46.2014.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rubens Rozalez - Ademir Germano - Por ora, defiro apenas o bloqueio de
transferência pelo sistema RENAJUD do veículo VW/GOL, ano/modelo 1983, placa BLO 3106/SP, chassi 9BWZZZ30ZDT484075.
Providencie a serventia e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 0003030-50.2015.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana
Aparecida de Oliveira - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Tendo em vista o depósito efetuado nos autos e a comunicação
automática para o DEPRE no tocante a extinção do requisitório de pequeno valor, providencie a serventia a baixa do presente
incidente.Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001428-36.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Maria Helena
Gomes Heleno Dias - Águas de Matão - Fls. 14/24: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Trata-se de ação declaratória na
qual a requerente sustenta que houve um aumento excessivo no consumo de água, tendo em vista a média dos últimos meses.
Requer a concessão de tutela de urgência para que suspenda as cobranças dos meses de Fevereiro e Março de 2017, bem
como que se abstenha de efetuar o apontamento dos débitos, sub judice e de emitir cobranças fora da média do consumo. No
caso dos autos, a requerente depositou em juízo os valores em questão (fl. 23), de modo que defiro parcialmente o pedido de
tutela de urgência, determinando que o requerido se abstenha de cobrar extrajudicialmente a dívida em questão, bem como
de incluir o nome da autora nos registros do órgão de restrição de crédito, em relação aos débitos aqui discutidos. Contudo,
impossível acolher o pleito quanto aos novas faturas, pois é difícil computar uma média de real consumo.Reputo dispensável a
realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias.O recolhimento
do emolumento devido à Carteira de Previdência dos Advogados é devido independente de ser pessoa física ou juridica, devendo
a requerente juntar aos autos comprovante do recolhimento, sob pena de comunicação a OAB.Intime-se. - ADV: IVYE RIBEIRO
DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1001666-55.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cooperativa
Educacional de Matao - Escola Cem - Ana Lucia Fernandes - - Mario Sergio Portapilla - Intime-se a autora para juntar a ata de
reunião de posse dos conselheiros administrativos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DOUGLAS ONOFRE
FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001673-47.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cooperativa
Educacional de Matao - Escola Cem - Solange Fernandes de Araujo - Intime-se a autora para juntar a ata de reunião de posse
dos conselheiros administrativos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE
CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001676-02.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cooperativa
Educacional de Matao - Escola Cem - Paulo Cesar Alves de Almeida - Intime-se o autor para juntar a ata de reunião de posse
dos conselheiros administrativos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE
CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001756-63.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gumercindo
Paschoalini - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento
processual.Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1001761-85.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Angela
Maria Lopes - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - Casas Bahia Comercial Ltda. - - Mannes Ltda - Vistos.Providencie o cartório
o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo constar da citação e das
intimações que a ausência do autor acarretará a extinção do processo e a do réu, a sua revelia, nos termos dos artigos 51,
inciso I, e 20, da Lei 9.099/95.Intimem-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1004094-78.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marta
Magali Del Grande - Torra Mais Modas - Pelo o exposto JULGO PROCEDENTE esta ação movida por MARTA MAGALI DEL
GRANDE em face AHF COMÉRCIO DE MODAS INDAIATUBA LTDA - ME (TORRA MAIS MODA) e o faço para declarar
inexistente o contrato de nº 611 e o débito no valor de R$ 100,00 (cem reais), cancelando definitivamente a restrição de crédito,
bem como condenar a requerida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados
desde a publicação da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Oficie-se, com urgência,
para baixa definitiva aos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito aqui discutido.Retifique-se o pólo passivo.Sem
condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. R. I - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/
SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP)
Processo 1004784-73.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gislaine
da Silva Oliveira - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Deverá ser protocolada petição sob a
denominação “cumprimento de sentença” para a correta formação do dependente e prosseguimento em apartado dos autos
principais. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1005475-24.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Conforto e Classe
Colchoes e Estofados Ltda Me - Simone de Souza Cioffi - Tendo em vista que as pesquisas retornaram com diversos endereços,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º