TJSP 26/04/2017 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2028
autora.Ocorre que desde outubro de 2016 a autora verificou a existência de vazamento de esgoto proveniente do imóvel vizinho
e, que após várias tentativas de resolução do problema de forma amigável o requerido se nega a providenciar o conserto do
vazamento.A inicial veio instruída com os documentos essenciais. Relatei. Decido. Os requisitos para concessão da tutela de
urgência restaram demonstrados. A documentação acostada às fls. 59 comprova que a autora enfrenta problema de vazamento
de esgoto proveniente do imóvel vizinho. Há periculum in mora, tendo em vista a situação insalubre a qual a autora se encontra
por tratar-se de vazamento de esgoto. Portanto, se mostra adequado por CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA a fim de
determinar que o requerido proceda o conserto necessário na residência da autora, resolvendo o problema de vazamento,
conforme constatado por meio do relatório de ocorrência da Defesa Civil (fls. 59) no prazo de 60 dias sob pena de multa de R$
1.000,00 por dia, limitado a trinta dias em favor da autora.Cite-se e intime-se. Cumpra-se de forma urgente por oficial de justiça.
Intime-se. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Processo 1000879-23.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Neusa Marli dos Santos - Providencie
o autor o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça no valor de R$75,21, no prazo de 5 dias. - ADV: EDVALDO
CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Processo 1000951-10.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016975-18.2016.8.26.0100 - 45ª Vara Civel
- Foro Central Cível) - Ricardo Muniz - Vistos.Fls. 61: Devolva-se à origem com nossas homenagens. P. Int. - ADV: TATIANE
TREBBI FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP)
Processo 1001134-83.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 142, expeça-se carta para intimação da requerida acerca da penhora realizada às fls. 108,
nos termos do artigo 841, §2º do Código de Processo Civil.P. Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/
SP)
Processo 1001166-83.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fica o autor intimado a complementar as custas de diligência do oficial de justiça no valor de R$75,21 - ADV: ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP)
Processo 1001214-76.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jair Leão de Souza - Providencie
o autor o regular andamento do feito, devendo dar integral cumprimento à determinação de fls 69 no prazo de 05 dias. - ADV:
EVANDRO DE PAULA MARCONDES DOS ANJOS (OAB 159742/SP)
Processo 1001295-88.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 51: Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão
de informações fornecidas pelo sistema Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014 do Consellho Superior da
Magistratura. Prazo 5 (cinco) dias (R$ 12,20 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão
ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD)”.Com a juntada, providencie a serventia o bloqueio do veículo objeto desta lide,
conforme requerido.No mais, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco)
dias.P. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001307-39.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova
Esperança - Everton Asfreda e outro - Vistos.Fls. 478/504: Intime-se o autor para apresentar contrarrazões ao recurso interposto
no prazo legal.Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), CLOTILDE MARIA DE SOUSA
ALEGRE (OAB 112445/SP)
Processo 1001318-05.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - SANDRA PEREIRA DA SILVA BURGOS - MAIARA
PEREIRA DA SILVA BURGOS - Vistos.Fls. 140: Arbitro honorários advocatícios a patrona indicada às fls. 121 no valor equivalente
a 100% do código respectivo da tabela vigente, nos termos do convênio OAB/DPE. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão.No mais, prossiga-se nos termos da sentença de fls. 131/132.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 1001471-04.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Vitor
Rodrigues da Silva - Vistos.Fls. 89: Defiro. Oficie-se às empresas de telefonia mencionadas às fls. 73 para que informem acerca
de eventuais endereços em nome do requerido.P. Int. - ADV: ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP)
Processo 1001473-71.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.E. - Vistos.Fls. 97/98:
Defiro. Expeçam-se novas certidões conforme requerido às fls. 68, item “d”, com as devidas correções apontadas e formalidades
de praxe. Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP)
Processo 1001545-24.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4005953-47.2013.8.26.0477 - 1ª Vara Cível)
- Ana Maria Gonçalves dos Santos - Fica o autor intimado a juntar nos autos cópia das Fls. 61/69 do processo 400595347.2013.8.26.0477 (os quais fazem parte da Emenda à Inicial) - ADV: JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP)
Processo 1001575-93.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Renato
Guilherme e outro - Beta 17 Incorporação Ltda, (Spe da Construtora Mzm Participações Ltda) - De acordo com todo o exposto,
e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR a ré ao pagamento, a título de
ressarcimento material, a importância equivalente a 90% (noventa por cento) do valor pago, e a título de repetição de indébito,
o dobro da quantia paga a título de comissão de corretagem. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em consequência, declaro rescindido o contrato firmado
entre as partes.Por força de sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atualizados a partir desta data.
P.R.I.C. - ADV: SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 1001594-65.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o autor intimado a retirar o Mandado de Levantamento Judicial. Prazo de cinco
dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001687-62.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Marques Pereira - - Maristela Marques
Pereira Pinto - - Rebeca Marques Borges Santos - - Vitória dos Santos Pereira e outros - Vistos.Fls. 109/116: Anote-se.Comprove
a autora os efeitos do agravo de instrumento interposto.Prazo: 05 (cinco) dias.Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público
nos termos da decisão de fls. 96.P. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), JOSE CARLOS DE
ASSIS PINTO (OAB 96958/SP), RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB 330280/SP)
Processo 1001795-62.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.B.S. - L.S.S. - Vistos.
Fls. 148: O andamento do processo está suspenso, aguardando o término do acordo firmado entre as partes, sendo que os
honorários são fixados quando da extinção da ação. Contudo, ante o trabalho já realizado, arbitro os honorários aos advogados
nomeados às fls. 05 e 126 no valor equivalente à 70% (sessenta por cento) da tabela vigente, aguardando-se o final da ação,
para a complementação devida.Expeça-se certidão nos termos supra, pela atuação parcial.Prossiga-se nos termos da decisão
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