Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017 - Página 2610

  1. Página inicial  > 
« 2610 »
TJSP 26/04/2017 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2334

2610

MARINI LEITE SILVA (OAB 342622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2017
Processo 0001224-76.2010.8.26.0695 (695.10.001224-7) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José
Geraldo da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Providencie o(a) advogado(a) do(a) requerente, em
15 dias, a juntada de procuração atualizada, com poderes específicos para levantamento do valor exato depositado, para que
seja expedido o competente alvará.Sem prejuízo, expeça-se o alvará do advogado, se o caso.Nazaré Paulista, 19 de Abril de
2017. - ADV: THIAGO DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO (OAB 264063/SP), KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP)
Processo 1000062-87.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Siqueira - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 173/176: Expeçam-se os alvarás de levantamento conforme requerido.Int. - ADV:
CARLA GRECCO AVANÇO DA SILVEIRA (OAB 316411/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), VALDIR JOSÉ
MARQUES (OAB 297893/SP), ROBERTO HIDEYUKI SUZUKI (OAB 304774/SP)
Processo 1000104-68.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Durvalino Aparecido Bueno - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de
DURVALINO APARECIDO BUENO para declarar que o autor laborou como trabalhador rural, nos períodos compreendidos entre
06/04/1980 até 04/02/1986, condenando a autarquia ré a averbar e expedir certidão desse tempo como tendo sido efetivamente
trabalhado pelo autor, para efeitos da concessão de benefícios previdenciários, e para condenar o INSS a pagar ao autor
aposentadoria por tempo de serviço no valor a ser calculado de acordo com o art. 29 da lei nº 8.213/91, bem como 13º salário, a
partir do requerimento administrativo. As prestações vencidas deverão ser corrigidas a partir do inadimplemento e juros de mora
a contar da citação, atentando-se aos limites da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs
4.357 e 4.425, conjugados com manifestação do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.270.139/PR (sob o rito dos recursos
especiais repetitivos) e 1.292.728/SC, a saber, correção monetária calculada com base no IPCA e juros de mora estabelecidos
pela lei vigente no período (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 seguida pela Lei 11.960/09, para os débitos não tributários; Taxa
SELIC para os débitos tributários). Quanto à modulação de efeitos nas prefaladas ADIs, está fundamentada em razões políticoeconômicas e refere-se à fase de precatórios expedidos até 25.03.2015 porquanto já calculadas e afetadas verbas públicas
para pagamento na ordem cronológica. Não diz respeito, portanto, às condenações atuais, que seguem o regramento geral
estabelecido pelas Cortes Superiores, ao menos até o julgamento do denominado Tema 810 do E. Supremo Tribunal Federal,
com repercussão geral reconhecida (vide TJSP, Apelação nº 1004115-63.2015.8.26.0053, 5º Câmara de Direito Público, Rel.
Des. Marcelo Berthe, 19.09.2016). Condeno, ainda, o requerido nos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em
10% sobre o total das prestações vencidas, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Ante o caráter
alimentar do benefício, determino, a título de antecipação de tutela, nos termos do art. 461, §3º, seja requisitada a implantação
do benefício, que deve ser feita no prazo máximo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Cópia
da presente sentença servirá como ofício para implantação do benefício. Na hipótese de interposição de recurso de apelação,
por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve
ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação. Valerá a presente sentença, por cópia digitada, como mandado de intimação para o INSS. Transitada em
julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P. R. I. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP),
LUIS EDUARDO GERIBELLO PERRONE JUNIOR (OAB 158582/SP)
Processo 1000131-17.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - CGM Drogaria Ltda EPP - Fls. 55/66:
Ciente da interposição do agravo de instrumento, dando ciência à parte contrária. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, §1º
do Código de Processo Civil. Mantém-se a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante, em 05 dias, os efeitos
concedidos ao agravo. - ADV: PHILIPPE ALEXANDRE TORRE (OAB 191039/SP)
Processo 1000156-30.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Sueli Aparecida Oliveira Martins - Vistos.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por não verificar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações
contidas na petição inicial. Há, também, perigo de irreversibilidade, caso a tutela antecipada seja concedida.No mais, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte dias). Decorrido, deverá a requerente manifestar-se independentemente
de intimação. No silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1000571-13.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marinaldo Xavier Veiga
- Vistos, 1. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Cite-se e intime-se a autarquia para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Int. - ADV: DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP)
Processo 1000897-12.2013.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Zalina de Oliveira Silva - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Providencie o(a) advogado(a) do(a) requerente, em 15 dias, a juntada de procuração
atualizada, com poderes específicos para levantamento do valor exato depositado, para que seja expedido o competente alvará.
Sem prejuízo, expeça-se o alvará do advogado, se o caso.Nazaré Paulista, 19 de Abril de 2017. - ADV: VLADIMILSON BENTO
DA SILVA (OAB 123463/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB
298495/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 1000984-94.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ivanildo Rodrigues
de Freitas - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 100/103: Expeçam-se os alvarás de levantamento conforme
requerido.Int. - ADV: ROBERTO HIDEYUKI SUZUKI (OAB 304774/SP), CARLA GRECCO AVANÇO DA SILVEIRA (OAB 316411/
SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP)
Processo 1001191-30.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Sebastião do Prado - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Providencie o(a) advogado(a) do(a) requerente, em 15 dias, a juntada de procuração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo