TJSP 26/04/2017 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2893
interesses de SIRLENE MARQUES, interdita, determino a imediata expedição de Carta Precatória à Comarca de São Paulo,
para adequada avaliação do bem imóvel que sua Curadora pretende alienar. Encaminhe-se na carta precatória cópia da petição
inicial, da procuração às fls. 6, matrícula do imóvel a fls. 8, escritura pública às fls. 9/10, avaliações prévias das imobiliárias
às fls. 11/13, compromisso de curador a fls. 75, e desta decisão.O Ministério Público postula que a requerente junte três
avaliações do imóvel que se pretende adquirir em Ribeirão do Sul (fls. 95).Neste passo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que
a requerente atenda ao postulado pelo Ministério Público, entretanto, alerto que ainda assim será determinado, oportunamente,
perícia no imóvel que se pretende adquirir.Intime-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1001642-38.2017.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S. - R.P.S.S. - Vistos.1- Defiro a gratuidade
da justiça à requerente.2- Traslade-se para os autos nº 1000186-24.2015.8.26.0408 a certidão de casamento a fls. 27, vindo
aqueles autos à conclusão.3- O pedido liminar será apreciado se infrutífera a audiência de conciliação.4- Designo audiência
para o dia 22/05/2017, às 15:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.5- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7- Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP)
Processo 1001660-59.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Clarice Fonseca Dividino Zilio - Paulo Eduardo
Zilio - - Silvia Maria da Fonseca Zilio Fernandes dos Santos - - Paulo Alexandre Zilio - Natal Zilio - Vistos.A serventia certifica
que a petição inicial e documentos que a acompanham não estão assinados digitalmente.Tal fato impede a apreciação da
exordial, pois os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia
da origem e de seu signatário (artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução 551/2011 do TJSP).Nesta ordem, a fim de regularizar as
peças processuais com a assinatura digital, faculto aos requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia da petição
inicial (fls. 1/9) e todos os documentos que a acompanham (fls. 10/50) devidamente assinados digitalmente.Intime-se. - ADV:
FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP)
Processo 1001683-10.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.Y.C. - - B.Y.C. C.S.C. - Aos exequentes: manifestar-se sobre a Precatória devolvida com cumprimento negativo. - ADV: ALTIERES GIMENEZ
VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 1001746-64.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Silvestra da Silva Veneruci - - Denilson
Silvestre da Silva - - Denise Aparecida da Silva - Levi Silvestre da Silva - Vania Silvestre Marrichi - - Flávio Silvestre da Silva
- Emilia de Oliveira Silva - Vistos.1. Recebo a petição às fls. 57/59 como retificação das primeiras declarações.2. Citem-se os
herdeiros FLÁVIO e VÂNIA para os termos do inventário.Intime-se. - ADV: ELIZABETE ALVES PIRES (OAB 354030/SP)
Processo 1001816-47.2017.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.S. - D.M.S. - Vistos.Defiro os benefícios da
justiça gratuita.Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 22/05/2017, às 16:00 horas, a realizar-se no
CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.Citese o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente
após a realização da audiência acima designada.Notifique-se a autora pessoalmente ou pelo representante legal.Fixo alimentos
provisórios em favor das filhas menores Yasmin e Ana Lívia (fls. 14/16), em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a
partir da citação, adotado o mínimo como renda presumida.Oportunamente, após a citação, oficie-se à empregadora do réu (fls.
07, letra “i”), para o desconto das pensões devidas.Intime-se. - ADV: MURILO GILBERTO MOREIRA (OAB 375350/SP)
Processo 1001849-37.2017.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.S. - G.B.F. - Vistos.A
separação tramitou pelo juízo da 1ª Vara local. Distribua-se por dependência àquela vara.Intime-se. - ADV: FABIO CARBELOTI
DALA DÉA (OAB 200437/SP)
Processo 1001937-75.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Exoneração - G.C.P. - J.C.M.P. - Vistos.1. Defiro a gratuidade
da justiça. 2. Designo audiência para o dia 22/05/2017, às 16:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.3. Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em
que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: DARCI BERNARDO
LOURENÇO (OAB 359382/SP)
Processo 1001940-30.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.D.M. - B.M.E. - Vistos.1Retifique-se o nome do autor para Bryan Lorenzo Durante de Moraes, conforme certidão de nascimento a fls. 14.2- Defiro a
gratuidade da justiça ao requerente.3- Fixo em favor do autor alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de
cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como renda presumida.4- Designo audiência para o dia 22/05/2017, às 15:00
horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado
nas salas 101/103 deste Fórum.5- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
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