TJSP 26/04/2017 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2334
3003
Em Recuperação Judicial - Marcio Helomar Gomes Franca Me - Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar e requerer
o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP),
POLLYANA FERNANDA BARBOSA (OAB 319065/SP), NADIR APARECIDA CABRAL BERNARDINO (OAB 243561/SP), FLÁVIA
CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP)
Processo 0047063-98.2012.8.26.0196 (apensado ao processo 0026377-22.2011.8.26.0196) (processo principal 002637722.2011.8.26.0196) (196.01.2011.026377/1) - Cumprimento de sentença - Associação Asasitencial Presb Bom Samaritano Marcia Maria Ferracioli Meleti - Manifestar sobre a certidão do oficial de justiça do teor seguinte: CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2017/014022-5, diligenciando à Rua Estevão Marcolino, 280 Franca/SP, não
encontrei bens do(a) executado(a) passíveis de penhora e não me foi permitido o ingresso ao imóvel para proceder à descrição
dos bens que guarnecem a residência, nos termos do art. 836, § 1º, do CPC. Assim diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER
À PENHORA, AVALIAÇÃO E/OU À DESCRIÇÃO DOS BENS que guarnecem a residência e devolvo o r. mandado para que,
caso Vossa Excelência não entenda de forma diversa, o(a) exequente indique bem(ns) passíveis de penhora do(a) executado(a)
e, caso haja interesse no arrombamento, que providencie os meios necessários, ou seja, o chaveiro, às suas expensas, a
fim de que possa abrir portas e gavetas. Requer que seja oficiado ao Comando da Polícia Militar desta cidade, solicitando o
acompanhamento de força policial. Requer ainda a indicação de duas testemunhas para estarem presentes ao ato, tendo em
vista que nem sempre se consegue testemunhas isentas no local, tudo em conformidade com os termos dos artigos 846, § 1º e
2º do Código de Processo Civil. Requer também que, no caso de necessidade de remoção dos bens, seja indicado o endereço
para aonde os bens deverão ser removidos e a indicação de quem assumirá o encargo de depositário, bem como sejam
fornecidos os meios necessários para a remoção, a encargo da parte interessada. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANDRE
LUIZ BOLONHA FERREIRA (OAB 246140/SP), ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
Processo 1001398-66.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Levina Domenes da Silveira
- Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: a parte autora para, caso queira, manifestar-se sobre a impugnação oferecida às fls.
138/216. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DE BARROS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO FRARE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2017
Processo 0003392-83.2016.8.26.0196 (processo principal 0003199-44.2011.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Roda Livre Concessionária Ltda
e outro - Vistos.Aguarde-se eventual manifestação ou providências da parte credora, pelo prazo de 10 (dez) dias; no silêncio,
poderá ser determinada a suspensão (art. 921, §§1º e 2º do CPC).Int. - ADV: JOSE ARNALDO FREIRE JUNIOR (OAB 218900/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB 299762/SP)
Processo 0012923-04.2013.8.26.0196 (019.62.0130.012923) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Adriana Cavalcante Santos Me e outro - Vistos.Aguarde-se eventual manifestação ou providências da parte
credora, pelo prazo de 10 (dez) dias; no silêncio, poderá ser determinada a suspensão (art. 921, §§1º e 2º do CPC).Int. - ADV:
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0015412-82.2011.8.26.0196 (196.01.2011.015412) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Reginaldo Luciano de Sousa Silva e outro - Vistos.Aguarde-se em Cartório pelo
prazo de 30 dias para eventual pedido de cumprimento de sentença e retirada de cópias.Caso se pretenda dar início à fase de
cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido
peticionamento eletrônico, observando a correta indicação de classe (Petição Intermediária de 1o. Grau - categoria: execução
de sentença - tipo de petição: 156 - cumprimento de sentença), nos termos do Comunicado CG no. 1631/2015 (DJE 11/12/2015).
Após, observadas as formalidades legais, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB
64439/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 0016366-36.2008.8.26.0196 (196.01.2008.016366) - Monitória - Cheque - Associação Assistencial Presbiteriana
Bom Samaritano - Odila Aparecida Marques Desiderio - Para a parte autora manifestar sobre certidão do(a) Oficial(a) de Justiça,
no prazo de cinco dias, que deixou de proceder à penhora, tendo em vista que o imóvel estava fechado e, segundo informação
do porteiro Carlos, os moradores do apartamento são Gian e Luciana, e que a executada não reside no local. Se o caso de nova
diligência, deverá a parte indicar o endereço para cumprimento. No silêncio os autos seguirão nos termos do art. 485, §1º do
NCPC. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP), GUSTAVO LECCI MARQUES (OAB 240604/SP)
Processo 0021930-20.2013.8.26.0196 (019.62.0130.021930) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Manoel Gomes Rocha - Vistos.Ante a notícia do descumprimento do acordo, defiro a penhora pelo sistema
Bacenjud, vez que atende a ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Comprovado o recolhimento do valor correspondente
a impressão, providencie-se o necessário ao bloqueio. Com a resposta, conforme a situação dentre as seguintes, independente
de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao
prosseguimento (independentemente de conclusão) no prazo de 10 dias.2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de
atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor
remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas,
aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das
demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante
e prosseguindo-se conforme item 3, abaixo.3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no
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