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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017 - Página 331

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TJSP 26/04/2017 - Pág. 331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2334

331

RELAÇÃO Nº 0220/2017
Processo 0007071-66.2016.8.26.0269 (processo principal 4001650-32.2013.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VLADIMIR DE JESUS SILVA - AVISO DO CARTÓRIO: Expedido(s) e liberado(s)
nos autos o(s) alvará(s), podendo o autor providenciar sua impressão e no prazo de trinta dias apresentar o comprovante de
pagamento para fins de extinção do feito. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1000969-11.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Vanessa Rodrigues
Martins - Fazenda do Municipio de Itapetininga - - Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. acórdão.O cumprimento de
sentença deverá ser pleiteado através de incidente, devendo a parte interessada providenciar o devido protocolo.Sendo assim,
aguarde-se por 30 dias.Iniciada a fase de cumprimento de sentença o presente feito deverá ser encaminhado à fila “Processo de
Conhecimento em Fase de Execução” até a satisfação da obrigação.Nada sendo requerido, anote-se a extinção e aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB
297781/SP), FERNANDO FRANCESCHINI PRADO (OAB 206724/SP)
Processo 1001132-25.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Luiz Lopes
dos Santos - VISTA ao requerido para apresentar contrarrazões. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP), DANIELA
MARQUES DE ALMEIDA (OAB 338128/SP)
Processo 1001143-83.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Abel
de Oliveira Neto - Fica o(a) autor(a), em conformidade com o Comunicado nº 2290/2016 da Corregedoria Geral da Justiça,
intimado(a) para providenciar a digitalização da carta precatória e senha de acesso constantes nestes autos (fls. 39 ) e a
distribuição junto ao juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico, ocasião em que deverá indicar as principais peças
que instruíram a deprecata e comprovar a distribuição. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP)
Processo 1001392-68.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Ribeiro Filho - VISTA
às partes para manifestarem-se sobre laudo pericial. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP)
Processo 1001841-89.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Irene Fernandes Pontes - Fica o(a)
autor(a), em conformidade com o Comunicado nº 2290/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, intimado(a) para providenciar
a digitalização da carta precatória e a distribuição junto ao juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico, ocasião em
que deverá indicar as principais peças que instruíram a deprecata e comprovar a distribuição. - ADV: ELIEL RAMOS MAURÍCIO
FILHO (OAB 213166/SP)
Processo 1002533-88.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Ana Paula Salem Albuquerque
Chauar - Vistos.Os documentos que acompanham a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da
parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Da mesma forma, não
restou evidenciado o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo.Assim, INDEFIRO a tutela provisória.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo legal.Int. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
Processo 1002576-25.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Carmo Nagata
Nogueira dos Santos - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
legal.Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1002577-10.2017.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000507-28.2017.8.26.0137 - Vara Única) Miguel Correa da Silva - Cumpra-se.Recomendo urgência.Int. - ADV: NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP)
Processo 1002584-02.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosana Martins da Silva
Carneiro - Primeiramente, comprove a autora o indeferimento na via administrativa.Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP)
Processo 1002592-76.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Josué Magno de Oliveira Observo que o documento de fls. 14 encontra-se em branco.Regularize-se.Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/
SP)
Processo 1002601-38.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Giselle Amaral de Paula Correia - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo legal.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CEZAR DAMIÃO (OAB 311302/SP)
Processo 1002609-15.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Roginei Pandagis Leme
- Primeiramente, comprove o indeferimento do pedido do beneficio na via administrativa.Int. - ADV: ESAU PEREIRA PINTO
FILHO (OAB 97819/SP)
Processo 1003952-17.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Amadeu Alves Ribeiro - Subam
os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1004701-97.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Regiane Lopes Fiuza Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerente ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, mas suspensa a exigibilidade de tais verbas nos termos da lei
nº 1.060/1950.Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo CPC (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau
estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Desde já, observo que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de
admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência
à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os
presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - Terceira Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo.Os autos
principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.P.R.I.C. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB
211801/SP)
Processo 1005931-14.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Alves da Silva - Pelo
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerente ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, mas suspensa a exigibilidade de tais verbas nos termos da lei
nº 1.060/1950.Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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