Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017 - Página 716

  1. Página inicial  > 
« 716 »
TJSP 26/04/2017 - Pág. 716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2334

716

LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP)
Processo 1002868-56.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marcos Crisley
do Nascimento - Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda. - Teor do ato: “Diante da controvérsia dos autos, reputo improdutiva a
designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando a extensão da pauta derivada do assombroso número de
processos distribuídos.Cite-se a ré a apresentar resposta dentro do prazo de quinze a contar da data da recepção da carta
ou mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação de audiência conciliatória se lhes aprouver.Oficie-se
ao Banco do Brasil para que informe: (i) quais valores o autor adimpliu a título de juros durante a obra à partir de 02 de
fevereiro de 2016; (ii) se a ré adimpliu algum valor, na condição de fiadora; (iii) a partir de que data, eventualmente, houve início
da amortização do financiamento.Instrua-se com os documentos de fls. 09/14.Int.” - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB
353566/SP)
Processo 1002917-97.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ciro Cardoso de
Menezes - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Teor do ato: “Diante da controvérsia dos autos, reputo improdutiva
a designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando a extensão da pauta derivada do assombroso número de
processos distribuídos.Cite-se a ré a apresentar resposta dentro do prazo de quinze a contar da data da recepção da carta
ou mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação de audiência conciliatória se lhes aprouver.Oficie-se à
Caixa Econômica Federal para que informe: (i) quais valores o autor adimpliu a título de juros durante a obra à partir de 08 de
junho de 2016; (ii) se a ré adimpliu algum valor, na condição de fiadora; (iii) a partir de que data, eventualmente, houve início
da amortização do financiamento.Instrua-se com os documentos de fls. 10/23.Int.” - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI
(OAB 388737/SP)
Processo 1002918-82.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Aroldo Monteiro
Leite - Diante da controvérsia dos autos, reputo improdutiva a designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando
a extensão da pauta derivada do assombroso número de processos distribuídos.Cite-se a ré a apresentar resposta dentro do
prazo de quinze a contar da data da recepção da carta ou mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação
de audiência conciliatória se lhes aprouver.Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe: (i) quais valores o autor
adimpliu a título de juros durante a obra à partir de 21 de julho de 2016; (ii) se a ré adimpliu algum valor, na condição de fiadora;
(iii) a partir de que data, eventualmente, houve início da amortização do financiamento.Instrua-se com os documentos de fls.
11/21.Int. - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP)
Processo 1002920-52.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Madalena
Zanetti - - Admilson Zanetti - Garden City Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - Teor do ato: “Diante da controvérsia dos
autos, reputo improdutiva a designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando a extensão da pauta derivada do
assombroso número de processos distribuídos.Cite-se a ré a apresentar resposta dentro do prazo de quinze a contar da data
da recepção da carta ou mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação de audiência conciliatória se lhes
aprouver.Intime-se.” - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 1002954-27.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adriana Moracci Engelberg
- Rafael Mazzuco - Adriana Moracci Engelberg - Teor do ato: “A exequente deverá apresentar o contrato de renegociação de
dívida entabulado à partir de outubro de 2015, notadamente para comprovar o número de parcelas não adimplidas, bem como
a incidência e o valor das despesas de locação, e notadamente para despontar a existência do trinômio: liquidez, certeza
e exigibilidade, atributos da obrigação, estampados no título executivo.Outrossim, a exequente deverá amealhar planilha de
cálculo, elaborada pela tabela prática de atualização monetária, emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Alternativamente, diga a exequente se pretende converter a ação executiva em ação de cobrança, se, eventualmente, a
pretensão inaugural não contar com liquidez, certeza e exigibilidade. Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Int.” - ADV: ADRIANA MORACCI
ENGELBERG (OAB 160270/SP)
Processo 1002964-71.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Stela Coan Unimed Salto/itu - Cooperativa Medica - Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não me convencer de plano, sem que se
estabeleça o contraditório, com exclusiva abordagem da prova documental produzida, sobre a verossimilhança dos argumentos
alinhados na petição inicial.Com efeito, não há laudo médico a prescrever a realização do exame em referência (o único
amealhada diz respeito à cirurgia já efetuada - fls. 40), senão mera guia (fls. 48), parcialmente preenchida. Em outros termos,
a judicialização da prestação de serviços por meio de plano de saúde pressupõe apresentação de laudo médico pormenorizado
sobre a necessidade do exame, bem assim prova da recusa de atendimento.Na verdade, há dúvida razoável sobre a inexistência
de estabelecimento credenciado a realizar o exame, ou mesmo que aquele profissional a preencher a guia não esteja habilitado
para tanto.Cite-se. Designe-se audiência de conciliação.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em
dias corridos.Int. (foi designado o dia 05 de julho de 2017, às 15:00 horas, para a audiência de conciliação. O advogado da
requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo
que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas). - ADV: ANTONIO AUGUSTO
CESAR (OAB 28737/SP)
Processo 1002969-93.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Lorenzon Locadora de
Equipamentos Itu Eirelli - Epp - Antonio Giozo Filho - Teor do ato: “Vistos.Para audiência de conciliação, designo o dia 11/07/2017
às 14:00h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu
constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo
com condenação ao pagamento das custas.Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e
intime-se.Int.” - ADV: JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP)
Processo 1003158-08.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Roberto Costa Freitas
- Inovamedical Comércio de Equipamentos Ltda - Vistos.Concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para indicar o atual
endereço da empresa ré.Não havendo a indicação, voltem os autos conclusos para extinção.Os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: DANIELE DE JESUS SILVA BRANCO (OAB 268894/SP)
Processo 1004427-53.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANDIMO CASSIAVARA
- APCRED ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - AMÉRICO MONTE JÚNIOR - Vistos.Diante da certidão de fls. 93, intime-se
o procurador do exequente a promover a distribuição da carta precatória de fls. 90/91 junto ao Juízo Deprecado, por meio
obrigatório de petcionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011.Int. (Nos termos do Comunicado 2290/2016,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 05 de dezembro de 2.016, deverá o procurador do exequente promover a
distribuição da carta precatória de fls. 90/91 junto ao Juízo Deprecado, por meio obrigatório de peticionamento eletrônico nos
termos da Resolução 551/2011) - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 1005719-05.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anne Gorgone Noqueira - Me - Claudio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo