TJSP 26/04/2017 - Pág. 716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
716
LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP)
Processo 1002868-56.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marcos Crisley
do Nascimento - Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda. - Teor do ato: “Diante da controvérsia dos autos, reputo improdutiva a
designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando a extensão da pauta derivada do assombroso número de
processos distribuídos.Cite-se a ré a apresentar resposta dentro do prazo de quinze a contar da data da recepção da carta
ou mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação de audiência conciliatória se lhes aprouver.Oficie-se
ao Banco do Brasil para que informe: (i) quais valores o autor adimpliu a título de juros durante a obra à partir de 02 de
fevereiro de 2016; (ii) se a ré adimpliu algum valor, na condição de fiadora; (iii) a partir de que data, eventualmente, houve início
da amortização do financiamento.Instrua-se com os documentos de fls. 09/14.Int.” - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB
353566/SP)
Processo 1002917-97.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ciro Cardoso de
Menezes - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Teor do ato: “Diante da controvérsia dos autos, reputo improdutiva
a designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando a extensão da pauta derivada do assombroso número de
processos distribuídos.Cite-se a ré a apresentar resposta dentro do prazo de quinze a contar da data da recepção da carta
ou mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação de audiência conciliatória se lhes aprouver.Oficie-se à
Caixa Econômica Federal para que informe: (i) quais valores o autor adimpliu a título de juros durante a obra à partir de 08 de
junho de 2016; (ii) se a ré adimpliu algum valor, na condição de fiadora; (iii) a partir de que data, eventualmente, houve início
da amortização do financiamento.Instrua-se com os documentos de fls. 10/23.Int.” - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI
(OAB 388737/SP)
Processo 1002918-82.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Aroldo Monteiro
Leite - Diante da controvérsia dos autos, reputo improdutiva a designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando
a extensão da pauta derivada do assombroso número de processos distribuídos.Cite-se a ré a apresentar resposta dentro do
prazo de quinze a contar da data da recepção da carta ou mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação
de audiência conciliatória se lhes aprouver.Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe: (i) quais valores o autor
adimpliu a título de juros durante a obra à partir de 21 de julho de 2016; (ii) se a ré adimpliu algum valor, na condição de fiadora;
(iii) a partir de que data, eventualmente, houve início da amortização do financiamento.Instrua-se com os documentos de fls.
11/21.Int. - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP)
Processo 1002920-52.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Madalena
Zanetti - - Admilson Zanetti - Garden City Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - Teor do ato: “Diante da controvérsia dos
autos, reputo improdutiva a designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando a extensão da pauta derivada do
assombroso número de processos distribuídos.Cite-se a ré a apresentar resposta dentro do prazo de quinze a contar da data
da recepção da carta ou mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação de audiência conciliatória se lhes
aprouver.Intime-se.” - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 1002954-27.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adriana Moracci Engelberg
- Rafael Mazzuco - Adriana Moracci Engelberg - Teor do ato: “A exequente deverá apresentar o contrato de renegociação de
dívida entabulado à partir de outubro de 2015, notadamente para comprovar o número de parcelas não adimplidas, bem como
a incidência e o valor das despesas de locação, e notadamente para despontar a existência do trinômio: liquidez, certeza
e exigibilidade, atributos da obrigação, estampados no título executivo.Outrossim, a exequente deverá amealhar planilha de
cálculo, elaborada pela tabela prática de atualização monetária, emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Alternativamente, diga a exequente se pretende converter a ação executiva em ação de cobrança, se, eventualmente, a
pretensão inaugural não contar com liquidez, certeza e exigibilidade. Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Int.” - ADV: ADRIANA MORACCI
ENGELBERG (OAB 160270/SP)
Processo 1002964-71.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Stela Coan Unimed Salto/itu - Cooperativa Medica - Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não me convencer de plano, sem que se
estabeleça o contraditório, com exclusiva abordagem da prova documental produzida, sobre a verossimilhança dos argumentos
alinhados na petição inicial.Com efeito, não há laudo médico a prescrever a realização do exame em referência (o único
amealhada diz respeito à cirurgia já efetuada - fls. 40), senão mera guia (fls. 48), parcialmente preenchida. Em outros termos,
a judicialização da prestação de serviços por meio de plano de saúde pressupõe apresentação de laudo médico pormenorizado
sobre a necessidade do exame, bem assim prova da recusa de atendimento.Na verdade, há dúvida razoável sobre a inexistência
de estabelecimento credenciado a realizar o exame, ou mesmo que aquele profissional a preencher a guia não esteja habilitado
para tanto.Cite-se. Designe-se audiência de conciliação.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em
dias corridos.Int. (foi designado o dia 05 de julho de 2017, às 15:00 horas, para a audiência de conciliação. O advogado da
requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo
que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas). - ADV: ANTONIO AUGUSTO
CESAR (OAB 28737/SP)
Processo 1002969-93.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Lorenzon Locadora de
Equipamentos Itu Eirelli - Epp - Antonio Giozo Filho - Teor do ato: “Vistos.Para audiência de conciliação, designo o dia 11/07/2017
às 14:00h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu
constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo
com condenação ao pagamento das custas.Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e
intime-se.Int.” - ADV: JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP)
Processo 1003158-08.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Roberto Costa Freitas
- Inovamedical Comércio de Equipamentos Ltda - Vistos.Concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para indicar o atual
endereço da empresa ré.Não havendo a indicação, voltem os autos conclusos para extinção.Os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: DANIELE DE JESUS SILVA BRANCO (OAB 268894/SP)
Processo 1004427-53.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANDIMO CASSIAVARA
- APCRED ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - AMÉRICO MONTE JÚNIOR - Vistos.Diante da certidão de fls. 93, intime-se
o procurador do exequente a promover a distribuição da carta precatória de fls. 90/91 junto ao Juízo Deprecado, por meio
obrigatório de petcionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011.Int. (Nos termos do Comunicado 2290/2016,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 05 de dezembro de 2.016, deverá o procurador do exequente promover a
distribuição da carta precatória de fls. 90/91 junto ao Juízo Deprecado, por meio obrigatório de peticionamento eletrônico nos
termos da Resolução 551/2011) - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 1005719-05.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anne Gorgone Noqueira - Me - Claudio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º