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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 - Página 2006

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TJSP 27/04/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2335

2006

Processo 1002035-20.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Samuel Maria - Pamela Tais P.
da Silva Santana - Fls.50: Defiro.Oficie-se ao órgão de trânsito competente para que se proceda ao imediato DESBLOQUEIO,
relativo ao licenciamento e transferência do veículo uma Motocicleta Honda Biz 125 ES, Vermelha, Placa FKJ-3045, Renavam
00599939869, ano Fab/Mod 2013/2014, álcool/gasolina em nome da executada Pamela Tais P. da Silva Santana, residente à
Rua Cristiano Carlos Enke, 410, Novo Bela Vista - CEP 15910-000, Monte Alto-SP, CPF 423.620.238-77, RG 49.734.388-7, de
tudo comunicando este Juízo.No mais, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002055-74.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mary Sônia Vieira Reis
- Via Varejo S/A - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31 de Maio p.
f., às 10h40min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada,
advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s)
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1002056-59.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Luiz Valente - Loja Cem S/A - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31 de Maio p. f., às
10h20min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256,
nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindoo(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se
o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob
pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1002057-44.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rita de Cassia Marconato
Zaniboni - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino à
requerida que providencie a imediata interrupção dos descontos na conta de energia elétrica da parte autora, do “Seguro CTA
V FX”, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a, por ora, R$ 5.000,00.Em continuação, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 31 de maio de 2017, às 14h40, a ser realizada no CEJUSC Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.
Cite-se e intime-se a requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar a convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por meio de
documentos, a regularidade do débito cobrado.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando,
ainda, ciente o destinatário de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se
efetivou.Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1002058-29.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Valdecir
Aparecido Reis - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino
à requerida que providencie a imediata interrupção dos descontos na conta de energia elétrica da parte autora, do “Seguro CTA
V FX”, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a, por ora, R$ 5.000,00.Em continuação, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 31 de maio de 2017, às 15h00, a ser realizada no CEJUSC Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.
Cite-se e intime-se a requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar a convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por meio de
documentos, a regularidade do débito cobrado.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando,
ainda, ciente os destinatário de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se
efetivou.Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1002060-96.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sebastiao Aparecido
Miranda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino à
requerida que providencie a imediata interrupção dos descontos na conta de energia elétrica da parte autora, do “Seguro CTA
V FX”, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a, por ora, R$ 5.000,00.Em continuação, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 31 de maio de 2017, às 14h20, a ser realizada no CEJUSC Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.
Cite-se e intime-se a requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar a convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por meio de
documentos, a regularidade do débito cobrado.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando,
ainda, ciente o destinatário de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se
efetivou.Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1002066-06.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Alex Sandro Ferreira Lima - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) a dívida no valor de , isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95),
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da
própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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