TJSP 27/04/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
2010
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento
de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento
das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não efetuado o
pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade
do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Efetuada a penhora, o
devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei
9.099/95) por escrito ou verbalmente.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE
(OAB 390641/SP), IZABELA CRISTINA COSSETTE (OAB 391991/SP)
Processo 1002085-12.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002869-46.2016.8.26.0619 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Elaine Cristiane Pariz Hernandes Manzolli Me - Adenice Maria Aparecida Derencio - Vistos.Sirva-se a presente
como mandado.Com o cumprimento, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: MAYRA CRISTINA
BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1002110-25.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jaqueline Aparecida Scombatti - Nelson
Aparecido Vital - Jaqueline Aparecida Scombatti - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 5.136,73, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95),
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da
própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas,
o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não
efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de
propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Efetuada a
penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX,
da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1002421-50.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria
Helena Soares dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de
sentença nº 1002421-50.2016.8.26.0368/01, estes autos principais deverão permanecer paralisados. Assim, encaminhe-os à
fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução” (Comunicado CG nº 1632/2015), devendo, de ora avante, as
futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para apreciação.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
ROVERI (OAB 381040/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1002421-50.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Helena Soares
dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Vistos.1.- Intime-se a parte executada, através de seu advogado, pelo D. J. E., para
pagar o débito apontado na petição de fls. 01/03, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da
multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima
sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito,
e tornem conclusos para deliberação.3.- Sem prejuízo, diante do quanto alegado pela parte autora/exequente, e considerando
que já houve o trânsito em julgado do decisum, comprove a parte requerida/executada o cumprimento da obrigação de fazer
determinada na sentença, consistente na transferência/instalação do serviço de TV por assinatura para o novo endereço da
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que em caso de descumprimento poderá a multa-diária arbitrada ser majorada.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/
SP)
Processo 1002421-50.2016.8.26.0368/02 (apensado ao processo 1002421-50.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Helena Soares dos Santos - Vistos.Providencie o Cartorário a inclusão no polo passivo
deste incidente da parte requerida/executada, cadastrando seu advogado para intimações através do D. J. E.Noto que este
incidente foi instaurado em duplicidade, já que aquele que leva o número 1002421-50.2016.8.26.0368/01 também pleiteia a
execução da multa-diária imposta à parte requerida e a determinação para instalação da TV.Assim, providencie-se a baixa deste
incidente no sistema, arquivando-o oportunamente. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO
ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1002543-63.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Elizangela Leopoldo dos Santos de Paula - Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens da parte devedora,
ficando, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso
necessários.Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002924-71.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Maria Leopoldina B. da Silva - Vistos.Corrijo o erro material de fls. 27, para constar: Certifique a serventia o trânsito
em julgado da sentença de fls. 19/20, após intimem-se o Procurador da requerente Alessandra Paula Moreira Malagutti, para no
prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento da multa no valor de 05(cinco) UFESPs, sob pena de inscrição em dívida ativa.Em
caso de não comprovação no prazo estipulado, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.Em seguida, arquivem-se os
autos.Intimem-se.Monte Alto, 24 de abril de 2017 - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003238-17.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - L.c. Pavolin & Cia. Ltda.
Me - Ana Caroline da Silva Christoforo - Vistos.Considerando que nos diversos endereços fornecidos pela parte autora nestes
autos a parte requerida não foi localizada, a fim de se evitar diligências inúteis, comprove a parte autora, documentalmente, o
atual endereço da parte requerida ou informe a maneira pela qual obteve o endereço informado a fls. 38, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III do CPC.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003512-78.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Andressa Troleis Guerreiro - Cheia de Charme Perfumaria Monte Alto Eireli - Me - Telefônica Brasil S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
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