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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 - Página 2011

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TJSP 27/04/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2335

2011

PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a. DETERMINAR que a requerida efetue a religação da linha mencionada na
inicial, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 96/97; b. CONDENAR a requerida a pagar às autoras a importância
total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos segundo a Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e atualizados com juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da presente data, época em que restou certo
e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado
no inciso I, do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da
primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP)
Processo 1003789-94.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vilma Cardoso
Silva Tecidos Me - Rosimeire Aparecida Chanfani - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a
certidão de fl. 46. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003894-71.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Alves
Cordeiro Sobrinho - Andréia Cristina Ramos - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento de fls.37/38. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1004164-95.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Oasis Santa Fé Ltda.
Me - Kacislaine Cristina Quijada - - Natieli Cristina Quijada - Vistos1. Certifique a serventia o trânsito em Julgado da sentença de
fls. 93/99.2. Intimem-se as partes executadas, na pessoa de seu procurador, para pagar o débito, no valor de R$ 2.036,21 (DOIS
MIL, TRINTA E SEIS REAIS E VINTE UM CENTAVOS), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação
da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.3. Decorrido o prazo acima
sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e
tornem conclusos para deliberação.Intimem-se.Monte Alto, 24 de abril de 2017. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/
SP), LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 51793/PR)
Processo 1004286-11.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ricardo Alexandre Muniz Banco Bradesco S/A - Fls. 109: Expeça-se novo ofício, informando o número do CPF do requerente, encaminhando-se através
do e-mail.Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1004380-56.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gabriela
Izilda de Souza Lima - - Magno Humberto de Souza Lima - Magazine Luiza S/A - - Lg Eletronics do Brasil Ltda - Gabriela Izilda
de Souza Lima - - Gabriela Izilda de Souza Lima - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da requerida Magazine
Luiza sobre o laudo de f. 128, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA
(OAB 276678/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1004391-85.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pedro Oscar Moretti - Maria
Aparecida de Souza - Certidão de f. 65: tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença de f. 30/34 fora certificado de
forma equivocada, torno nula a certidão de f. 41, bem assim os atos subsequentes. Por tal razão, dou por prejudicados os
embargos de declaração opostos pela requerida a f. 46/48. Providencie, pois, o Cartório as anotações necessárias no sistema
informatizado.Em prosseguimento, deverá a parte requerida comprovar, em 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento das
custas de preparo, sendo: 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% (quatro por
cento) sobre o valor da causa, ou, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado
na sentença, observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de deserção (v. art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95).Intime-se. - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1004562-42.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Merivaldo Colontonio Valdenir Chanfrani - - Jose Roberto Repolho - Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens da parte devedora,
ficando, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso
necessários.Intimem-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/
SP)
Processo 1004751-20.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Aparecido Baron
- Dorino Rodrigues - - Marylucimar de Souza Rodrigues e outro - Vistos.Fls. 52/53: antes de apreciar o pedido de penhora do
imóvel, tendo em vista que a escritura de fls. 23/26 data de 04/03/2013, traga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, certidão
atualizada da matrícula do bem.Não obstante, a fim de se evitar eventual prejuízo à parte exequente, expeça-se certidão para
os fins do artigo 828 do CPC, que poderá ser impressa pelo credor e averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis.Observe
o(a) Escrevente o correto endereço dos executados, informado a fls. 52, 4º parágrafo, procedendo-se às anotações pertinentes.
Intime-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1005103-75.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Pisolar Monte Alto Ltda
Epp - Paulo Cesar Miotto - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito
e JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança proposta por Pisolar Monte Alto Ltda. EPP em face de Paulo César Miotto para
condenar o requerido ao pagamento em favor da requerente a quantia de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), a
qual deverá ser corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo a partir da data do vencimento de cada prestação, por se tratar de obrigação a termo (páginas 12/17), com incidência
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique.
Intime. Cumpra. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/
SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1005446-71.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marta
Batista Lisbom - Banco Bradesco Financiamento S/A - Fls. 106/12: Ante os documentos apresentados, defiro o benefício
da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Recebo o recurso interposto pela parte interessada, em ambos os efeitos, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)

MONTE APRAZÍVEL
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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