TJSP 27/04/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
2014
RELAÇÃO Nº 0229/2017
Processo 0000313-28.2017.8.26.0369 (processo principal 0002503-76.2008.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Maria
Cristina de Oliveira Poloni Me - Banco Itau Sa - Vistos.Providenciado pelo(a) exequente o peticionamento eletrônico do incidente,
deverá instruí-lo com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente, trânsito em julgado, cópia das procurações em vigor
no processo principal; demonstrativo atualizado do débito).As cópias necessárias foram juntadas, com exceção da homologação
do débito em sede de liquidação no processo de conhecimento. Além disso, vê-se às fls. 159/161 que o Banco efetuou o
pagamento do débito, na quantia que entendia devida, e não há informação se houve concordância ou não, e se foi levantado o
dinheiro. Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, com o fim de juntar as cópias
da liquidação da sentença com homologação do débito, bem como informar se foi levantado o dinheiro depositado pelo Banco
ou não, sob pena de indeferimento.Deixo consignado que somente após a liquidação da sentença e a homologação do débito é
que o exequente tem interesse na criação deste incidente. Intime-se. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERICA EDUARDA FIGUEIRA DIAS (OAB 265194/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0000769-75.2017.8.26.0369 (processo principal 3001008-67.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Franco - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Providenciado pelo(a) exequente o peticionamento
eletrônico do incidente, deverá instruí-lo com as peças necessárias (sentença - fls. 18/22, acórdão - fls. 26/31, REsp. - fls. 12/14,
trânsito em julgado, cópia das procurações em vigor no processo principal - fls. 5/7 e 18/22; demonstrativo atualizado do débito
- fl. 4).Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, com o fim de juntar as peças que
faltam (trânsito em julgado), não servindo para tal desiderato a pesquisa de fls. 19/20, sob pena de indeferimento. Intime-se. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 0000772-30.2017.8.26.0369 (processo principal 1000380-10.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Reinaldo Pauleti - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Providenciado pelo(a) exequente o
peticionamento eletrônico do incidente, deverá instruí-lo com as peças necessárias (sentença - fls. 4/5, acórdão se houver,
trânsito em julgado, cópia das procurações em vigor no processo principal; demonstrativo atualizado do débito - fls. 1/2).
Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, com o fim de juntar as peças que
faltam (acórdão se houver e demais recursos, trânsito em julgado, cópia das procurações das partes em vigor no processo
de conhecimento), sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), LILIANE
CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
Processo 0000804-35.2017.8.26.0369 (processo principal 0002696-47.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Posse
- Ademir Claro e outro - Vistos.Providenciado pelo(a) exequente o peticionamento eletrônico do incidente, deverá instruí-lo com
as peças necessárias (sentença, acórdão se houver, trânsito em julgado, cópia das procurações em vigor no processo principal;
demonstrativo atualizado do débito - fls. 2/5).Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a
inicial, com o fim de juntar as peças que faltam (cópia da sentença, acórdão se houver e demais recursos, trânsito em julgado
e cópia das procurações das partes em vigor no processo de conhecimento), sob pena de indeferimento. Emendada a inicial,
providencie a serventia a complementação do cadastro do processo no sistema, inserindo o nome do advogado do executado.
Intime-se. - ADV: EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP), ADAUMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 216825/SP)
Processo 0000870-15.2017.8.26.0369 (processo principal 0003002-50.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Telefonia - Ignez Costa Geraldini - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Providenciei a inclusão do nome do advogado do executado
- Dr. Luiz Otávio Boaventura Pacifico OAB/SP 75.081 no cadastro do no processo no sistema para receber intimação, constante
do processo principal.Certifique-se a serventia no processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas
de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal será arquivado provisoriamente no arquivo geral (código 61612),
de acordo com o Comunicado CG 438/16, pagas as custas da sucumbência. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ
efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente,
no “alertas de pendência”.Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, sob pena de ser acrescida a
multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, bem como das custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Sendo oferecida impugnação, conclusos para recebimento e apreciação de eventual pedido de efeito
suspensivo (art. 525, § 6º do CPC).Decorrido o prazo da intimação sem pagamento voluntário e não sendo concedido efeito
suspensivo na eventual impugnação oferecida, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de
novo cálculo (art.509, § 2º do CPC), acrescidos de multa de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor do débito. Apresentado
o demonstrativo atualizado do débito e requerida pela parte exequente, providencie a serventia a penhora on line pelo sistema
BACEN-JUD, pesquisa de existência de veículos pelo sistema RENAJUD, e a remessa da última declaração de imposto de
renda pelo sistema INFOJUD em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial respectiva para a
prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita.Positivo o bloqueio, e não
sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Não requerida
a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por
depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para nomeação de avaliador.Da penhora on line ou do
Auto de Penhora e Avaliação, intime-se a parte executada, na pessoa do seu procurador, ou, na falta deste, pessoalmente, por
mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição) para conhecimento. Intime-se. - ADV: TIAGO
RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0000871-97.2017.8.26.0369 (processo principal 3000224-90.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - AURELIANO LOURENÇO DA SILVA - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Certifique-se a serventia
no processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta),
o processo principal será arquivado provisoriamente no arquivo geral (código 61612), de acordo com o Comunicado CG
438/16, pagas as custas da sucumbência. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não
penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”.Intime-se
o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do
débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por
cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem
como das custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º