TJSP 27/04/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
2017
em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial respectiva para a prestação do serviço, salvo
se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório,
determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeçase mandado de penhora e avaliação.Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos
especializados, tornem conclusos os autos para nomeação de avaliador.Da penhora on line ou do Auto de Penhora e Avaliação,
intime-se a parte executada, na pessoa do seu procurador, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado (se residir nesta
jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição) para conhecimento. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000887-51.2017.8.26.0369 (processo principal 1000234-03.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Aparecida Bianchi Cordeiro - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos.Providenciado pelo(a) exequente o peticionamento
eletrônico do incidente, deverá instruí-lo com as peças necessárias (sentença, acórdão se houver, trânsito em julgado, cópia
das procurações em vigor no processo principal; demonstrativo atualizado do débito).Sendo assim, concedo ao exequente
o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, com o fim de juntar as peças que faltam (trânsito em julgado), sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 0000889-21.2017.8.26.0369 (processo principal 1000236-70.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Zuleima Pinheiro Crispin - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos.Providenciado pelo(a) exequente o peticionamento
eletrônico do incidente, deverá instruí-lo com as peças necessárias (sentença, acórdão se houver, trânsito em julgado, cópia
das procurações em vigor no processo principal; demonstrativo atualizado do débito).Sendo assim, concedo ao exequente
o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, com o fim de juntar as peças que faltam (trânsito em julgado), sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB
353663/SP)
Processo 0000890-06.2017.8.26.0369 (processo principal 1000251-39.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Lucimara Batista Pinheiro Magalhães - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Providenciado pelo(a) exequente o
peticionamento eletrônico do incidente, deverá instruí-lo com as peças necessárias (sentença, acórdão se houver, trânsito em
julgado, cópia das procurações em vigor no processo principal; demonstrativo atualizado do débito).Sendo assim, concedo ao
exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, com o fim de juntar as peças que faltam (trânsito em julgado),
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP)
Processo 0000891-88.2017.8.26.0369 (processo principal 1000278-22.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Adair Donizete Cordeiro - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Providenciado pelo(a) exequente o peticionamento
eletrônico do incidente, deverá instruí-lo com as peças necessárias (sentença, acórdão se houver, trânsito em julgado, cópia
das procurações em vigor no processo principal; demonstrativo atualizado do débito).Sendo assim, concedo ao exequente
o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, com o fim de juntar as peças que faltam (trânsito em julgado), sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 0000892-73.2017.8.26.0369 (processo principal 1000322-41.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Egidio Teobaldo da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Providenciado pelo(a) exequente o peticionamento
eletrônico do incidente, deverá instruí-lo com as peças necessárias (sentença, acórdão se houver, trânsito em julgado, cópia
das procurações em vigor no processo principal; demonstrativo atualizado do débito).Sendo assim, concedo ao exequente
o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, com o fim de juntar as peças que faltam (trânsito em julgado), sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB
353663/SP)
Processo 0000894-43.2017.8.26.0369 (processo principal 0001436-32.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - JOSE CELSO MARQUES - - Dionizia Scatolin Marques - - Jose Garcia Eredia - - Sirlei Aparecida de Lima
Marques - - RUBENS MARQUES - - Celio Valmir Marques - - NEIDE MARIA MARQUES TOFOI - - EUCLIDES LUI MARQUES
- - Antonio Jair Marques - - Pascoalina Aparecida Marques Eredia e outro - Donizete Celso Rodrigues - Vistos.Certifique-se
a serventia no processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30
(trinta), o processo principal será arquivado provisoriamente no arquivo geral (código 61612), de acordo com o Comunicado CG
438/16, pagas as custas da sucumbência. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não
penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”.Intime-se
o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do
débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por
cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem
como das custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Sendo oferecida
impugnação, conclusos para recebimento e apreciação de eventual pedido de efeito suspensivo (art. 525, § 6º do CPC).
Decorrido o prazo da intimação sem pagamento voluntário e não sendo concedido efeito suspensivo na eventual impugnação
oferecida, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo (art.509, § 2º do CPC),
acrescidos de multa de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor do débito. Apresentado o demonstrativo atualizado do débito
e requerida pela parte exequente, providencie a serventia a penhora on line pelo sistema BACEN-JUD, pesquisa de existência
de veículos pelo sistema RENAJUD, e a remessa da última declaração de imposto de renda pelo sistema INFOJUD em nome
da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial respectiva para a prestação do serviço, salvo se a parte
exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja
o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de
penhora e avaliação.Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados,
tornem conclusos os autos para nomeação de avaliador.Da penhora on line ou do Auto de Penhora e Avaliação, intime-se a
parte executada, na pessoa do seu procurador, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou
pelo correio (se residir fora da jurisdição) para conhecimento. Intime-se. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP),
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0000895-28.2017.8.26.0369 (processo principal 0001436-32.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - RUBENS MARQUES - - Sirlei Aparecida de Lima Marques e outros - Helenir Shirley de Souza Rodrigues
- Vistos.Certifique-se a serventia no processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que
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