TJSP 28/04/2017 - Pág. 1205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2336
1205
PROCESSO :1007034-62.2017.8.26.0309
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: E.S.C.
ADVOGADO : 301886/SP - Naiara Renata Ferreira Gonçalves
EXECTDO
: V.G.C.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2017
Processo 0001046-53.2012.8.26.0309 (309.01.2012.001046) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - MARINHO & MARINHO INFORMÁTICA LTDA.-ME - - MAURÍCIO MARINHO - Vistos,Fls. 164 = Manifestese o Requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação. (Mudou-se para local incerto e
não sabido).Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0002977-87.1995.8.26.0309 (309.01.1995.002977) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Ein Alhaiat Shahrouri e outro - V.Fls. 415 = Cumpra-se. - ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003015-40.2011.8.26.0309 (309.01.2011.003015) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - TIAGO HENRIQUE TADEU - Vistos.Proposta a ação em 01/2011, foram realizadas várias diligências junto a(o)
EXECUTADA(O), aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, e não foram encontrados bens à penhora.Consoante a
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente
se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, e não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo
com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J.
25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III,
do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (hum) ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que
venham a viabilizar a penhora e excussão), CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA
DIGITALMENTE, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este “ALVARÁ”, fica a
exequente Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda CNPJ nº 50.953.959/0001-10, autorizado a promover pesquisas junto
às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita
Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a):TIAGO HENRIQUE TADEU portador(a) do R.G. nº 34093608 e inscrita no CPF sob nº 345.280.008-30.Quem receber deverá
prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(a) executado(a) supramencionado.
Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004029-30.2009.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado às fls. 155/156.Defiro o desbloqueio
(RENAJUD), providenciando a Serventia o necessário.Após, aguarde-se no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo
cumprimento da avença.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004894-82.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - M. TONELO EMBALAGENS - R. M.
Comercial Ltda. - - Fundo de Investimento Em Dir Cred Multisetorial - Vistos, Já transferido o valor bloqueado para conta judicial,
encontra-se formalizada a penhora sobre o mesmo.FICA O EXECUTADO INTIMADO da constrição realizada, via imprensa
oficial, na pessoa do seu d. patrono constituído nos autos, de que poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 525 do “novo” Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, manifeste-se o exequente em prosseguimento,
requerendo o que de direito.Int. - ADV: DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON
MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/
SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 0005297-27.2006.8.26.0309 (309.01.2006.005297) - Procedimento Comum - Cooperativa Nacional de Habitação
Popular Conahp e outro - Sergio Jose de Almeida Barreto e outro - Vistos, Fls. 399 : Defiro o levantamento dos honorários,
expedindo-se o necessário. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo
do perito do Juízo, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos assistentes técnicos no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV:
IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), MAYSA TREVISAN RIBEIRO (OAB 332891/SP), FERNANDA FONTOURA PUPO
NOGUEIRA (OAB 288732/SP)
Processo 0006352-03.2012.8.26.0309 (309.01.2012.006352) - Monitória - Cheque - Geraldo Luiz Zonaro Toldo - Bom Petit
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