TJSP 28/04/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2336
1566
RELAÇÃO Nº 0150/2017
Processo 0000034-26.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000034) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Arthur
dos Santos Gomes - - Enos Carlos Gomes - - Salomão Lino de Moura - - Tânia Micheli Ribeiro de Moura - Noble Brasil S.a. e
outro - Fls. 988: Defiro.Expeça-se carta precatória para a Comarca de São Vicente-SP, para intimação do réu para pagamento da
multa, no endereço indicado pelo Ministério Público.Int. - ADV: JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP), LUIZ FERNANDO
NOVAES CAMPOS (OAB 144352/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), WALTER FRANCISCO SAMPAIO
FILHO (OAB 298838/SP), GESUS GRECCO (OAB 78391/SP)
Processo 0000091-73.2014.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - A.C.A. - Julgo
extinta a punibilidade do acusado Ananias Candido Alves nos autos de processo nº 0000091-73.2014.8.26.0334 do Foro Distrital
de Macaubal, da comarca de Monte Aprazível -SP, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9.099/95, tendo em vista
o cumprimento integral da suspensão condicional do processo, dentro do prazo determinado, sem causa de revogação. Arbitro
os honorários da defesa dativa nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado/OAB-SP. Expeça-s a certidão.P.R.I.C. e
arquivem-se. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP)
Processo 0000172-17.2017.8.26.0334 - Carta Precatória Criminal - Acompanhamento livramento condicional - DEECRIM (nº
0003366-17.2016.8.26.0154 - UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 8ª
RAJ DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP) - Rogério Mendes Gonçalves - Cuida-se de carta precatória oriunda do Juízo de Direito
da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DECRIM 8ª RAJ da Comarca de São José do Rio Preto
-SP, objetivando o acompanhamento da medida e condições impostas ao sentenciado Rogerio Mendes Gonçalves.Verifica-se
que o sentenciado encontra-se em cumprimento de prisão albergue domiciliar, tendo em vista o deferimento da progressão ao
regime aberto, mediante as condições impostas pelo juízo da execução da pena (fls. 25/26). Pretende o sentenciado a autorização
judicial ausentar-se desta comarca durante o dia para trabalhar na cidade de Nhandeara-SP, nos horários compreendidos entre
06:00 até as 19:00 horas (fls. 39/40).Por tratar-se de carta precatória cuja finalidade é tão somente o acompanhamento da
medida e condições impostas pelo juízo deprecante, deixo de apreciar o pedido.Deverá o sentenciado formular o pedido perante
o juízo da execução da pena, DEECRIM 8ª RAJ de São José do Rio Preto-SP, competente para apreciá-lo.Aguarde-se integral
cumprimento do ato deprecado.Intime-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ABRAHÃO CHAMAS NETO
(OAB 330912/SP)
Processo 0000243-24.2014.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - V.L. - Julgo
extinta a punibilidade do acusado Valdemir Lourencetti nos autos de processo nº 0000243-24.2014.8.26.0334 do Foro Distrital
de Macaubal, da comarca de Monte Aprazível -SP, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9.099/95, tendo em vista
o cumprimento integral da suspensão condicional do processo, dentro do prazo determinado, sem causa de revogação. Torno
prejudicada a audiência designada às fls. 182. Libere-se a pauta.Arbitro os honorários da defesa dativa nos termos do Convênio
Defensoria Pública do Estado/OAB-SP. Expeça-s a certidão.P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA
(OAB 284267/SP)
Processo 0000263-15.2014.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - C.C.S. - Fls. 155:
Defiro.Expeça-se carta precatória para fiscalização do cumprimento da suspensão condicional do processo, na forma requerida
pelo Ministério Público.Int. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0000471-62.2015.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A.M. - Oficie-se ao
Banco do Brasil S/A para pagamento da multa de fls. 162, devendo o valor ser retirado da conta judicial de fls. 46.Efetivado o
pagamento da multa, expeça-se MLJ da quantia remanescente, depositada às fls. 46, em favor do réu.Após, arquivem-se os
autos, com as comunicações de praxe, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MICHELLE SERVIGNANI COELHO ALVES
(OAB 308428/SP)
Processo 0000548-81.2009.8.26.0334 (334.01.2009.000548) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Márcio Alexandre Sabino, Vulgo kiko - - Márcio Duarte Vieira, Vulgo nego - - Fábio Duarte Vieira, Vulgo bh - - Ricardo Adolfo
Guirão, Vulgo japa - - Aurélio da Silva Lessa - - Walaci de Souza Lima, Vulgo w - - Márcio Ataíde Alexandre Novaes, Vulgo
popó Ou pops - - Jocimar Sales do Nascimento - Considerando o trânsito em julgado do Acórdão, comunique-se o E. Tribunal.
Arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe.Int. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), SEBASTIÃO
FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), JORGE BISSOLI DOS SANTOS (OAB 48127/RJ), JOSE ANDRE FREIRE NETO
(OAB 216604/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP),
ANISIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 144837/SP)
Processo 0000673-39.2015.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Juceli Aparecida
Sartori - Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para pagamento da multa de fls. 160, devendo o valor ser retirado da conta judicial de
fls. 39 do apenso.Efetivado o pagamento da multa, expeça-se MLJ da quantia remanescente, depositada às fls. 39 do apenso,
em favor da ré.Após, arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe, observadas as formalidades legais.Int. - ADV:
JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0001169-05.2014.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - J.A.G. - Fls. 24:
Defiro.Requisite-se FA atualizada e certidões do que eventualmente constar.Após, vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO
CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 0001571-91.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001571) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Wellington Maurício Silva de Souza - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal,
observadas as cautelas legais, com as nossas homenagens, anotando-se que a prescrição ocorrerá em 15 de janeiro 2020.
Arbitro os honorários da defesa dativa nos termos do convenio OAB-SP/Defensoria Pública do Estado. Expeça-se a certidão.
Int. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 0001649-80.2014.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- A.S.M.F. - Vistos. Considerando o pedido de fls. 98, proceda-se a exclusão da Dra Elizangela Rodrigues Moura.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º