Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 28/04/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2336

2

(OAB 328186/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000930-25.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiana Aparecida
Pereira Ronchim - DECISÃO REPUBLICADA - “Comprovada a situação de hipossuficiência financeira pela parte autora,
concedo os beneficios da AJG. Anotes-e. Verifico o comparecimento espontâneo do réu, suprindo a falta de citação. Proceda a
serventia às alterações decorrentes. Em cinco dias as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se” - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001032-47.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o Autor sobre o resultado das pesquisas realizadas. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001124-25.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001153-75.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S.a
- Crédito, Financiamento e Investimento - Autor, manifeste-se sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001320-92.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Gomes dos Santos
Souza - 1- Fls. 36/40: Recebo o aditamento. Às anotações e alterações decorrentes. 2- Deixo de designar audiência de
conciliação porque a medida tem se mostrado inócua em casos análogos.3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação será contado nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como Carta Precatória.Intime-se. ADV: JOAO LUIZ ULTRAMARI (OAB 34995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2017
Processo 1000025-20.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.S. - F.M.S. - Em
apreço à celeridade processual e vislumbrando probabilidade de composição, designo audiência de conciliação para o dia 18
de maio de 2017, às 14h15min a qual será realizada conjuntamente com a audiência de instrução, debates e julgamento do
processo nº 1000775-22.2016.8.26.8233.Os i. Advogados, em colaboração com o Juízo, providenciarão o comparecimento das
partes.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), FRANCISCO MARINO
(OAB 270409/SP)
Processo 1000144-44.2017.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.G.S. - Fls. 37/38: Indefere-se a realização de
perícia domiciliar, porquanto não restou delineada a impossibilidade de remoção do interditando.Verifico que o perito designou
data próxima para exame médico (fl. 43).Pois, em apreço à celeridade processual e considerando tratar-se de parte assistida
pelo Convênio, bem como, as limitações de locomoção atestadas a fl.16 por médico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde,
intime-se o Município para viabilizar o transporte do requerido na data e local designados à fl. 43.Cumpra-se rapidamente. ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000144-44.2017.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.G.S. - A.G. - Manifeste-se o Curador Especial
nomeado, Dr. Roquelaine Batista dos Santos- OAB/SP 202.868. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/
SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000197-25.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - B.S.M. - - R.A.M. - Fls. 33: No prazo legal,
manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: VITOR HUGO CHIUZULI (OAB 336031/SP)
Processo 1000248-07.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.W.N.O. e
outro - B.N.O. - Ciente do resultado do agravo mantendo a decisão de fl. 98.Nos termos da decisão proferida nos embargos
em apenso, este processo seguirá observando o artigo 528, § 8º do Código de Processo Civil.Proceda a serventia à alteração
da classe processual (cumprimento de sentença) e à introdução de cópia das peças processuais dos embargos, viabilizando
o prosseguimento do feito.Na sequência, intime-se o impugnado para manifestação no prazo legal.Intime-se. - ADV: MIRLEIA
ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1000269-12.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Fixação - C.M.E. - - N.M.E. - - F.W.M.E. - 1- Proceda a
serventia à anotação referente ao deferimento da Justiça Gratuita à autora. 2- Considerando o teor da comunicação retro,
em apreço à celeridade processual, altero parcialmente a decisão de fls. 20/21 para cancelar a audiência de conciliação e,
consequentemente, delinear a forma de contagem do prazo para apresentação de resposta, observando o artigo 231, II do
Código de Processo Civil. Libere-se a pauta.3- CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré de que dispõe do prazo de quinze dias para
apresentar resposta, bem como, acerca da definição dos alimentos provisórios (fl. 20/21). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo