TJSP 28/04/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2336
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(OAB 328186/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000930-25.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiana Aparecida
Pereira Ronchim - DECISÃO REPUBLICADA - “Comprovada a situação de hipossuficiência financeira pela parte autora,
concedo os beneficios da AJG. Anotes-e. Verifico o comparecimento espontâneo do réu, suprindo a falta de citação. Proceda a
serventia às alterações decorrentes. Em cinco dias as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se” - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001032-47.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o Autor sobre o resultado das pesquisas realizadas. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001124-25.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001153-75.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S.a
- Crédito, Financiamento e Investimento - Autor, manifeste-se sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001320-92.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Gomes dos Santos
Souza - 1- Fls. 36/40: Recebo o aditamento. Às anotações e alterações decorrentes. 2- Deixo de designar audiência de
conciliação porque a medida tem se mostrado inócua em casos análogos.3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação será contado nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como Carta Precatória.Intime-se. ADV: JOAO LUIZ ULTRAMARI (OAB 34995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2017
Processo 1000025-20.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.S. - F.M.S. - Em
apreço à celeridade processual e vislumbrando probabilidade de composição, designo audiência de conciliação para o dia 18
de maio de 2017, às 14h15min a qual será realizada conjuntamente com a audiência de instrução, debates e julgamento do
processo nº 1000775-22.2016.8.26.8233.Os i. Advogados, em colaboração com o Juízo, providenciarão o comparecimento das
partes.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), FRANCISCO MARINO
(OAB 270409/SP)
Processo 1000144-44.2017.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.G.S. - Fls. 37/38: Indefere-se a realização de
perícia domiciliar, porquanto não restou delineada a impossibilidade de remoção do interditando.Verifico que o perito designou
data próxima para exame médico (fl. 43).Pois, em apreço à celeridade processual e considerando tratar-se de parte assistida
pelo Convênio, bem como, as limitações de locomoção atestadas a fl.16 por médico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde,
intime-se o Município para viabilizar o transporte do requerido na data e local designados à fl. 43.Cumpra-se rapidamente. ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000144-44.2017.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.G.S. - A.G. - Manifeste-se o Curador Especial
nomeado, Dr. Roquelaine Batista dos Santos- OAB/SP 202.868. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/
SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000197-25.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - B.S.M. - - R.A.M. - Fls. 33: No prazo legal,
manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: VITOR HUGO CHIUZULI (OAB 336031/SP)
Processo 1000248-07.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.W.N.O. e
outro - B.N.O. - Ciente do resultado do agravo mantendo a decisão de fl. 98.Nos termos da decisão proferida nos embargos
em apenso, este processo seguirá observando o artigo 528, § 8º do Código de Processo Civil.Proceda a serventia à alteração
da classe processual (cumprimento de sentença) e à introdução de cópia das peças processuais dos embargos, viabilizando
o prosseguimento do feito.Na sequência, intime-se o impugnado para manifestação no prazo legal.Intime-se. - ADV: MIRLEIA
ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1000269-12.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Fixação - C.M.E. - - N.M.E. - - F.W.M.E. - 1- Proceda a
serventia à anotação referente ao deferimento da Justiça Gratuita à autora. 2- Considerando o teor da comunicação retro,
em apreço à celeridade processual, altero parcialmente a decisão de fls. 20/21 para cancelar a audiência de conciliação e,
consequentemente, delinear a forma de contagem do prazo para apresentação de resposta, observando o artigo 231, II do
Código de Processo Civil. Libere-se a pauta.3- CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré de que dispõe do prazo de quinze dias para
apresentar resposta, bem como, acerca da definição dos alimentos provisórios (fl. 20/21). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º