TJSP 28/04/2017 - Pág. 648 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2336
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carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854,
§3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pelo executado,
proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
2) Proceda-se apenas ao bloqueio da transferência de eventuais veículos encontrados em nome da executada pelo sistema
RENAJUD, uma vez que tal medida é suficiente para garantia da satisfação da pretensão, sendo desnecessária a realização de
bloqueio da circulação e licenciamento por consistirem em medidas extremas. Proceda-se via on line. 3) Para a realização da
pesquisa no sistema INFOJUD, nos termos do Provimento nº 1826/10 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado
no DJE de 21.10.2010, p. 01 e 02, e do Comunicado nº 170/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado
no DJE de 26.04.2011, p. 01, recolha o interessado em guia própria (FEDTJ - código 434-1 - “Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD”) o valor referente às despesas necessárias à prática do(s) ato(s) requerido(s) (R$ 12,20 para pesquisa de
declarações de rendimentos, pelos cinco últimos anos, se pessoa física e R$ 12,20 por cada exercício fiscal, se pessoa jurídica),
devendo identificar este processo no ato do preenchimento no campo “histórico” e apresentar nos autos a via autenticada
original, bem como informar o CPF/CNPJ atualizado da(s) parte(s) pesquisada(s). Prazo: 30 (trinta) dias. Recolhidas, procedase via on line.4) Após, em atenção ao princípio da publicidade dos atos processuais e ao disposto no art. 1.263, inciso I, das
Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral da Justiça, determino que as informações obtidas por meio do sistema Infojud sejam
arquivadas em pasta própria do Ofício de Justiça:”Art. 1.263. As informações financeiras obtidas por meio do Infojud (como
declarações de imposto de renda) ou outro meio similar, destinadas ao processo eletrônico, observarão, para preservação do
sigilo, os procedimentos constantes dos arts 4º, 5º e 6º do Provimento CSM nº 293/1986, entre os quais:I - na hipótese de se
destinarem a processo de execução, deverão permanecer arquivadas em pasta própria do ofício de justiça, intimando-se o
interessado para ciência, no prazo de trinta dias, com certidão a respeito nos respectivos autos”.Em seguida, intime-se a parte
interessada para ciência, no prazo de quinze dias, com certidão a respeito nos respectivos autos.No silêncio, tornem conclusos
para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIANO
BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), ADRIANA CRISTINA TEIXEIRA (OAB 276197/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0156767-14.2010.8.26.0100 (583.00.2010.156767) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Alencar Floriano Barbosa - Urbanizadora Continental S/A Empreendimentos e Participações - CERTIFICO e dou fé que deixo,
por ora, de expedir MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor da executada/embargante, em nome da DRa. BRUNA LAIS REIS
SOUSA TOURINHO, como solicitado às fls.565 dos autos de Embargos de Terceiro nº 0169979-68.2011 em apenso, tendo em
vista que a procuração de fls.18/19, não dá poderes para dar e receber quitação ao DR.THIAGO D’AUREA CIOFFI SANTOTO
BIAZOTTI, que a substabeleu às fls.566. Nada Mais. - ADV: SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), THIAGO D’AUREA CIOFFI
SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP)
Processo 0184768-77.2008.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - B.b.r Agropastoril Ltda - Benjamim Sequeira Barreira - Antonio Carlos Gatulin - Vistos.Fls. 155/157: o sistema SIEL não se encontra implementado perante
este juízo.Proceda-se a pesquisa de endereços via Infojud, Renajud e Bacenjud, uma vez que o executado foi representado por
curador especial na fase de conhecimento.Quanto à analise da pesquisa de valores e bens, deverá o exequente acostar planilha
atualizada do débito e recolher a taxa complementar para pesquisa on line.Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo para que informem sobre a existência de eventuais créditos em nome do executado, oriundos do “Programa Nota Fiscal
Paulista”, depositando-se em juízo, se o caso.Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte exequente.No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Int. - ADV: FATIMA REGINA ALVES (OAB 130801/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JORGE PAPARELLI (OAB 34996/SP)
Processo 0236897-59.2008.8.26.0100 (583.00.2008.236897) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Maria Sylvia
Freitas dos Santos - - Roberto Lemos dos Santos Filho - - Luciana Freitas Lemos dos Santos - - Suzana Freitas Lemos dos
Santos - Banco Bradesco S/A - Providencie o(a) interessado(a) a retirada do mandado de levantamento já expedido. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SUSUMU KURIKI (OAB 83337/SP)
Processo 1036655-82.1999.8.26.0100 (processo principal 0945464-53.1999.8.26.0100) (583.00.1999.945464/1) Cumprimento de sentença - Bandeirante de Energia S/A - - RUSSO, MARUYAMA, OKADA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cooper 100 Indústria e Comércio Ltda. - Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques - Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques - - Maria
Helena Ortiz Bragaglia Marques e outros - Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se
o(a) executado(a), no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio
do sistema BacenJud. Valor bloqueado: R$ 2.830,30. Nada Mais. - ADV: ORLANDO ZAGO (OAB 37283/SP), MARIA HELENA
ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), PAULO ROBERTO DE TOLEDO
FINATTI (OAB 157635/SP), FABIANE LIMA DE QUEIROZ (OAB 188086/SP), ADELINO FREITAS CARDOSO (OAB 61640/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA CARDOSO DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2017
Processo 1000595-80.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Mauro Silvério de Souza - BANCO
PAN S/A - Vistos. Regularmente intimado para recolher a complementação da taxa judiciária e da taxa de mandato judicial sob
pena de cancelamento (fl. 35), deixou o polo ativo de cumprir o determinado (fl. 38). É a síntese do necessário. Fundamento e
D E C I DO. A petição inicial reclama indeferimento. Com efeito, o artigo 82 do Código de Processo Civil estabelece: salvo as
disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem
no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito
reconhecido no título. Mister se faz, nesse passo, trazer à colação os ensinamentos de Celso Agrícola Barbi: O dispositivo
é relevante, na medida em que a propositura da ação ‘dá origem a uma série grande de atos a serem praticados pelo juiz e
funcionários que participarão do processo’, os quais, a fim de que não tenham de esperar seu término, que pode levar anos,
têm a garantia do pagamento antecipado. Por este prisma, força é concluir que o recolhimento das custas iniciais exsurge como
elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual. Sobre a matéria,
confira-se o comentário feito por Levenhagen sobre o artigo 320 do Código de Processo Civil: (...) o autor deve juntar, ainda, a
competente procuração e o comprovante do pagamento da taxa judiciária. Inafastável nesta quadra a extinção do feito, pois o
autor não recolheu as custas devidas, apesar de intimado para tanto, realidade indicativa da falta de pressuposto processual
específico. Eis a consequência da inércia. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º