TJSP 02/05/2017 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
1192
Investigação de Paternidade - Augusto Souza Oliveira - C/c Alimentos - Sebastião Benedito Mestre da Silva - Manifeste-se a
parte credora em termos de prosseguimento. - ADV: ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB 144813/SP), DAIANE ABREU
MORENO (OAB 357138/SP)
Processo 1000095-71.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.L.F.R. - C.M.V. e outro - Fls.
414/415: Ciência às partes da nova data designada para perícia junto ao IMESC, qual seja, dia 25/08/2017, às 07:30 horas. ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), DIEGO JORGE
ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1000261-69.2015.8.26.0115 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.C.O. - L.M.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de Laudelino Manoel dos Santos, nomeando Eveline da Silva Cordeiro Oliveira sua
Curadora. A Curadora deverá comparecer em cartório em 05 dias para lavratura do termo de curatela definitiva, do qual deverão
constar as seguintes advertências: a) de que somente poderá permanecer com valores do(a) incapaz que sejam destinados
a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste(a), indicadas ao Juízo; b) da necessidade de guardar recibos e notas
fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; c)
de que caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao(à) incapaz, deverá efetuar depósito judicial em nome
do(a) mesmo(a); d) a providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome do(a)
incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome deste último; e) de que não poderá realizar qualquer ato que importe
em comprometimento do patrimônio daquele(a), sem previa autorização do Juízo. Inscreva-se esta sentença no Registro Civil.
Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por seis (06) meses. Publique-se ainda na
imprensa oficial por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias.Deverão constar do edital e do mandado de registro da
interdição os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição,
os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Fixo os honorários do curador especial nomeado no valor máximo da
tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão.P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: JOÃO HENRIQUE RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 188736/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000521-15.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.F.B. - E.B. - Fl. 67: Ciência da data designada
para o estudo psicológico com a requerente, qual seja, dia 06/07/17, às 10:00 horas. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP)
Processo 1001285-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fixação - L.L.G. e outro - Fl.28: Fica a parte autora intimada,
através de publicação ao advogado, para comparecimento à sessão de mediação designada para o dia 12/06/2017, às 10:00
horas. - ADV: AILTON MISSANO (OAB 90651/SP)
Processo 1001593-08.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.C.R. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de WELLINGTON CONCEIÇÃO REIS, nomeando VALERIA DA CONCEIÇÃO
SILVA sua Curadora. A curatela abrangerá todos os atos da vida civil.A Curadora deverá comparecer em cartório em 05 dias
para lavratura do termo de curatela definitiva, do qual deverão constar as seguintes advertências: a) de que somente poderá
permanecer com valores do(a) incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste(a), indicadas
ao Juízo; b) da necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para
prestar contas ao juízo, sempre que determinado; c) de que caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao(à)
incapaz, deverá efetuar depósito judicial em nome do(a) mesmo(a); d) a providenciar que todo dinheiro existente em aplicações
financeiras e contas bancárias em nome do(a) incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome deste último; e) de que
não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio daquele(a), sem previa autorização do Juízo.
Inscreva-se esta sentença no Registro Civil.Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por
seis (06) meses. Publique-se ainda na imprensa oficial por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias.Deverão constar
do edital e do mandado de registro da interdição os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da
curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Fixo os honorários do advogado
nomeado no valor máximo da tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão.P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: RUY
OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP)
Processo 1002365-68.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.O.P.C. W.L.C. - Venha aos autos o CPF do exequente, conforme já determinado à fl. 146. - ADV: ADRIANA SANTOS COMITRE (OAB
391822/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1002372-55.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fixação - A.P.M.S. e outro - Vistos.1) Diante dos elementos
dos autos, considerando o laudo de fls. 13/15 que aponta a probabilidade de paternidade de 99,9999% do réu em relação ao
menor e o parecer do Ministério Público de fls.35, EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, fixo os alimentos provisórios
em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual
inclusive sobre o 13º salário, férias e respectivo abono, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS, adicionais, horas extras
trabalhadas e premios. O desconto se fará em folha pela empregadora e o pagamento à representante legal do menor mediante
depósito em conta bancária que for informada nos autos, recibo ou outro meio adequado. PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO
OU TRABALHO INFORMAL, fixo os alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo, vigente à época do pagamento, que
deverá ser feito mediante depósito em conta bancária que for informada nos autos, recibo ou outro meio adequado até o dia
dez (10) de cada mês.A cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Advirto o(a) requerido(a)
de que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a contar da data da audiência designada e caso infrutífera a
conciliação, sob pena de revelia e confissão. Intime-se a parte autora para comparecimento na sessão de mediação designada
por seu advogado, via imprensa.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na sessão de mediação é obrigatório,
sempre acompanhadas de advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa até dois por cento do valor da causa.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP)
Processo 1002372-55.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fixação - A.P.M.S. e outro - Fls. 42/43: Fica a parte autora
intimada para comparecimento à sessão de mediação designada para o dia 03/07/2017, às 09:20 horas, no CEJUSC, através
de publicação ao advogado.Conforme o Comunicado CG nº 2290/2016, o patrono deverá providenciar a distribuição da carta
precatória de fls. 42/43 por meio de peticionamento eletrônico, acompanhada da senha, comprovando-se nos autos no prazo de
10 dias. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP)
Processo 1003433-82.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.A.F. - G.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de Geraldo de Andrade, nomeando Agueda Aparecida de Andrade Ferraz sua Curadora.
A Curadora deverá comparecer em cartório em 05 dias para lavratura do termo de curatela definitiva, do qual deverão constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º