Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 1192

  1. Página inicial  > 
« 1192 »
TJSP 02/05/2017 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

1192

Investigação de Paternidade - Augusto Souza Oliveira - C/c Alimentos - Sebastião Benedito Mestre da Silva - Manifeste-se a
parte credora em termos de prosseguimento. - ADV: ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB 144813/SP), DAIANE ABREU
MORENO (OAB 357138/SP)
Processo 1000095-71.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.L.F.R. - C.M.V. e outro - Fls.
414/415: Ciência às partes da nova data designada para perícia junto ao IMESC, qual seja, dia 25/08/2017, às 07:30 horas. ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), DIEGO JORGE
ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1000261-69.2015.8.26.0115 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.C.O. - L.M.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de Laudelino Manoel dos Santos, nomeando Eveline da Silva Cordeiro Oliveira sua
Curadora. A Curadora deverá comparecer em cartório em 05 dias para lavratura do termo de curatela definitiva, do qual deverão
constar as seguintes advertências: a) de que somente poderá permanecer com valores do(a) incapaz que sejam destinados
a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste(a), indicadas ao Juízo; b) da necessidade de guardar recibos e notas
fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; c)
de que caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao(à) incapaz, deverá efetuar depósito judicial em nome
do(a) mesmo(a); d) a providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome do(a)
incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome deste último; e) de que não poderá realizar qualquer ato que importe
em comprometimento do patrimônio daquele(a), sem previa autorização do Juízo. Inscreva-se esta sentença no Registro Civil.
Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por seis (06) meses. Publique-se ainda na
imprensa oficial por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias.Deverão constar do edital e do mandado de registro da
interdição os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição,
os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Fixo os honorários do curador especial nomeado no valor máximo da
tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão.P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: JOÃO HENRIQUE RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 188736/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000521-15.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.F.B. - E.B. - Fl. 67: Ciência da data designada
para o estudo psicológico com a requerente, qual seja, dia 06/07/17, às 10:00 horas. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP)
Processo 1001285-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fixação - L.L.G. e outro - Fl.28: Fica a parte autora intimada,
através de publicação ao advogado, para comparecimento à sessão de mediação designada para o dia 12/06/2017, às 10:00
horas. - ADV: AILTON MISSANO (OAB 90651/SP)
Processo 1001593-08.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.C.R. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de WELLINGTON CONCEIÇÃO REIS, nomeando VALERIA DA CONCEIÇÃO
SILVA sua Curadora. A curatela abrangerá todos os atos da vida civil.A Curadora deverá comparecer em cartório em 05 dias
para lavratura do termo de curatela definitiva, do qual deverão constar as seguintes advertências: a) de que somente poderá
permanecer com valores do(a) incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste(a), indicadas
ao Juízo; b) da necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para
prestar contas ao juízo, sempre que determinado; c) de que caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao(à)
incapaz, deverá efetuar depósito judicial em nome do(a) mesmo(a); d) a providenciar que todo dinheiro existente em aplicações
financeiras e contas bancárias em nome do(a) incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome deste último; e) de que
não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio daquele(a), sem previa autorização do Juízo.
Inscreva-se esta sentença no Registro Civil.Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por
seis (06) meses. Publique-se ainda na imprensa oficial por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias.Deverão constar
do edital e do mandado de registro da interdição os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da
curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Fixo os honorários do advogado
nomeado no valor máximo da tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão.P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: RUY
OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP)
Processo 1002365-68.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.O.P.C. W.L.C. - Venha aos autos o CPF do exequente, conforme já determinado à fl. 146. - ADV: ADRIANA SANTOS COMITRE (OAB
391822/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1002372-55.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fixação - A.P.M.S. e outro - Vistos.1) Diante dos elementos
dos autos, considerando o laudo de fls. 13/15 que aponta a probabilidade de paternidade de 99,9999% do réu em relação ao
menor e o parecer do Ministério Público de fls.35, EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, fixo os alimentos provisórios
em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual
inclusive sobre o 13º salário, férias e respectivo abono, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS, adicionais, horas extras
trabalhadas e premios. O desconto se fará em folha pela empregadora e o pagamento à representante legal do menor mediante
depósito em conta bancária que for informada nos autos, recibo ou outro meio adequado. PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO
OU TRABALHO INFORMAL, fixo os alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo, vigente à época do pagamento, que
deverá ser feito mediante depósito em conta bancária que for informada nos autos, recibo ou outro meio adequado até o dia
dez (10) de cada mês.A cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Advirto o(a) requerido(a)
de que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a contar da data da audiência designada e caso infrutífera a
conciliação, sob pena de revelia e confissão. Intime-se a parte autora para comparecimento na sessão de mediação designada
por seu advogado, via imprensa.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na sessão de mediação é obrigatório,
sempre acompanhadas de advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa até dois por cento do valor da causa.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP)
Processo 1002372-55.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fixação - A.P.M.S. e outro - Fls. 42/43: Fica a parte autora
intimada para comparecimento à sessão de mediação designada para o dia 03/07/2017, às 09:20 horas, no CEJUSC, através
de publicação ao advogado.Conforme o Comunicado CG nº 2290/2016, o patrono deverá providenciar a distribuição da carta
precatória de fls. 42/43 por meio de peticionamento eletrônico, acompanhada da senha, comprovando-se nos autos no prazo de
10 dias. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP)
Processo 1003433-82.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.A.F. - G.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de Geraldo de Andrade, nomeando Agueda Aparecida de Andrade Ferraz sua Curadora.
A Curadora deverá comparecer em cartório em 05 dias para lavratura do termo de curatela definitiva, do qual deverão constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo